Provavelmente você já ouviu falar, é febre entre a pessoas, você gostando ou não com certeza já verbalizou ou mentalizou ‘’Eu vou tomar um tacacá, dançar, curtir, ficar de boa’’ para celebrar uma alegria, uma brincadeira ou até mesmo descontrair o ambiente em que está.
O trecho da música ‘’Voando pro Pará’’ da Cantora Joelma está tão famoso que fez parte do Show dos Rebeldes, grupo famoso mexicano, durante uma de suas apresentações no Brasil.
Você já teve a oportunidade de degustar a Sopa de Tacacá ou seria o Caldo de Tacacá?
Bem, se você mora na região Norte do país, possivelmente o tacacá já fez parte de uma das suas refeições ou ainda faz parte das refeições diariamente. No entanto, para aqueles provenientes de outras regiões, pode ser que ainda não tenham tido a chance de apreciar essa experiência culinária única. Eu mesmo ainda não provei, mas tenho vontade!
De origem indígena, o tacaca é uma especialidade bem característica da região amazônica, mais precisamente do estado do Pará e amplamente apreciado também em estados vizinhos como Acre e Rondônia.
Trata-se de prato típico, elaborado com tucupi (um líquido amarelo extraído da mandioca brava depois de descasca, ralada e espremida), goma de tapioca, camarão seco e jambu uma erva nativa da região amazônica que vai causar uma sensação única formigamento na sua boca seguida de uma leve dormência.
Mas a final de Contas o Tacacá é uma sopa ou caldo?
Do ponto de vista regulatório, atualmente não existe uma definição técnica para Sopa ou Caldo, ambos são denominações consagradas. A RDC nº 229/2003 que foi revogada pela RDC nº 719/2022, trazia a definição de que Sopa é “o produto obtido pelo cozimento com água ou outros líquidos da mistura de ingredientes, podendo se apresentar pronta para o consumo, congelada ou não, ou necessitar de reconstituição quando concentrada ou desidratada”.
Já a RDC nº 719/2022 define como um alimento pronto semiprontos ou prontos para o consumo:
“alimentos preparados, cujos requisitos sanitários não se encontram definidos em outras normas, e que não precisam da adição de outros ingredientes para o seu consumo, podendo ser pré-cozidos ou cozidos, ou requerer aquecimento ou cozimento complementa”.
Para os alimentos pronto para o consumo, sua denominação de venda deve ser realizada por denominações consagradas pelo uso, podendo ser acrescidas de expressões relativas ao ingrediente que caracteriza o produto ou alimento a ser preparado, o processo de obtenção, a finalidade de uso, a forma de apresentação ou outra característica específica.
Dessa forma, o Tacacá pode tanto ser chamado de Sopa de Tacacá ou Caldo de Tacacá. O importante é tomar um Tacacá com a Joelma ou em qualquer lugar e se deliciar com essa maravilha do Pará.
E você já tomou um Caldo ou Sopa de Tacacá? Na sua região, você bebê sopa ou caldo? Me fala aqui nos comentários