O debate em torno do uso de corantes artificiais em alimentos tem se intensificado nos últimos anos, especialmente no que se refere à sua segurança e aceitação pelo consumidor. Os corantes são classificados como aditivos alimentares do Brasil e seu uso em alimentos está regulamentado pela ANVISA, que classifica os corantes como “Substância que confere, intensifica ou restaura a cor de um alimento” (IN n° 211, 1° de março de 2023). Os corantes artificiais ou sintéticos, ou seja, que não são obtidos de fontes naturais (vegetal ou animal) são têm sido amplamente utilizados na indústria de alimentos, desde em bebidas gaseificadas e refrigerantes até em doces e outros produtos ultraprocessados.
No entanto, o panorama regulatório global revela uma tendência de substituição gradual desses aditivos por alternativas naturais, impulsionada tanto por avanços científicos quanto por pressões de mercado e saúde pública:
Brasil – ANVISA
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) incluiu o tema na Agenda Regulatória 2026/2027: Tema 3.9 – Regulamentação dos aditivos corantes formulados e da rotulagem de corantes e aromatizantes em alimentos embalados.
Essa iniciativa sinaliza que a discussão sobre aditivos, incluindo corantes, está em destaque na pauta regulatória nacional, com possíveis impactos futuros para rotulagem e formulações.
Estados Unidos – FDA
Em abril de 2025, o Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos (HHS) e a Food and Drug Administration (FDA) anunciaram uma iniciativa nacional destinada a eliminar gradualmente os corantes alimentícios à base de petróleo na indústria de alimentos até 2027. Dentre as medidas da iniciativa, estão:
- A aprovação de corantes naturais como o Gardenia blue em julho de 2025;
- Atuação junto à indústria de alimentos, para eliminação dos corantes artificiais que ainda são muito utilizados na indústria:
- FD&C Green No. 3 (Verde rápido INS 143)
- FD&C Red No. 40 (Vermelho allura INS 129 )
- FD&C Yellow No. 5 (Tartrazina INS 102)
- FD&C Yellow No. 6 (Amarelo crepúsculo INS 110)
- FD&C Blue No. 1 (Azul Brilhante INS 133)
- FD&C Blue No. 2 (Indigotina INS 132)
União Europeia – EFSA e Regulamentação
Na União Europeia, a abordagem regulatória tem sido mais restritiva quanto ao uso de determinados corantes artificiais. Seis deles — Sunset Yellow (INS 110), Quinoline Yellow (INS 104), Carmoisine (INS 122), Allura Red (INS 129), Tartrazina (INS 102) e Ponceau 4R (INS 124) — exigem a inclusão obrigatória da advertência no rótulo:
“May have an adverse effect on activity and attention in children.”
Esse requisito reflete a aplicação do princípio da precaução, além de reforçar o papel da informação clara ao consumidor.
Perspectivas e Impactos
A reavaliação contínua dos aditivos alimentares é fundamental para:
- Garantir a segurança do consumidor;
- Promover a sustentabilidade na cadeia produtiva;
- Adequar a indústria de alimentos às expectativas de mercado e às exigências regulatórias internacionais.
Considerações finais
O movimento regulatório e científico demonstra que a substituição de corantes artificiais por naturais não é apenas uma tendência, mas um processo em curso em todo o mundo. Para a indústria, isso implica desafios técnicos e econômicos; para o consumidor, reforça a importância de avaliar os aditivos presentes nos alimentos que compõem sua rotina alimentar.
Nutricionista Especialista em Assuntos Regulatórios e Rotulagem de Alimentos, com formação pela USP, MBA em Assuntos Regulatórios de Alimentos e Bebidas e Pós-graduação em Gestão da Qualidade e Controle Higiênico-Sanitário de Alimentos pelo Instituto Racine
Perfil do LinkedIn: Stefanny Barbosa