Informativo Regulatório nº 07/24
Foi publicada a Instrução Normativa IN nº 304, de 26 de junho de 2024 que altera a Instrução Normativa IN nº 28 de 2018. Esta revisão visa atualizar as listas de constituintes, limites de uso, alegações e rotulagem complementar dos suplementos alimentares.
As principais alterações incluem:
- Atualização das listas de constituintes autorizados para suplementos alimentares, exceto para lactentes e crianças de primeira infância, com adição de novos ingredientes e ajustes nas notas de rodapé.
- Inclusão de novos constituintes na lista de suplementos alimentares indicados para lactentes e crianças de primeira infância.
- Revisões nos limites mínimos e máximos de nutrientes, substâncias bioativas, enzimas e probióticos em suplementos alimentares, por grupo populacional.
- Inclusões na lista de alegações autorizadas para rotulagem de suplementos alimentares, com requisitos específicos para cada alegação.
- Adição de requisitos de rotulagem complementar para ingredientes como hidroxitirosol, dihidrocapsiato, saponinas de glicosídeos de furostanol, entre outros.
A instrução também define as quantidades mínimas e máximas diárias recomendadas por grupo populacional para nutrientes e substâncias bioativas, estabelecendo as advertências necessárias na rotulagem dos produtos conforme o perfil de risco de cada ingrediente. Destaquei as principais alterações:
1. Lista de Constituintes Autorizados para Uso em Suplementos Alimentares (Anexo I):
- Foram adicionados 11 ingredientes fontes de proteínas, carboidratos, fibras alimentares, minerais, vitaminas e substâncias bioativas como hidroxitirosol, dihidrocapsiato, glucosamina e lactoferrina, exceto para lactentes e crianças de primeira infância.
- Correção do número CAS do constituinte Inositol, alterado para 87-89-8.
- As notas de rodapé v e vi foram alteradas para autorizar o uso de todos os ingredientes fontes de sódio e de potássio na elaboração de suplementos líquidos de eletrólitos.
2. Lista de Constituintes Autorizados para Uso em Suplementos Alimentares Indicados para Lactentes ou Crianças de Primeira Infância (Anexo II):
- Inclusão de 2 ingredientes fontes de vitaminas e probióticos.
3. Lista de Limites Mínimos de Nutrientes, Substâncias Bioativas, Enzimas e Probióticos (Anexo III):
- A lista de limites mínimos foi atualizada com novos valores para 7 nutrientes ou substâncias bioativas, de acordo com a recomendação diária de consumo e o grupo populacional indicado pelo fabricante.
- O limite mínimo da substância bioativa hidroxitirosol e derivados para o grupo populacional de 19 anos ou mais foi alterado para 5 mg.
4. Lista de Limites Máximos de Nutrientes, Substâncias Bioativas, Enzimas e Probióticos (Anexo IV):
- A lista de limites máximos foi atualizada com novos valores que não podem ser ultrapassados pelos suplementos alimentares, conforme a recomendação diária de consumo e o grupo populacional indicado pelo fabricante.
- O limite máximo da substância bioativa hidroxitirosol e derivados para o grupo populacional de 19 anos ou mais foi alterado para 35 mg.
5. Lista de Alegações Autorizadas para Uso na Rotulagem dos Suplementos Alimentares (Anexo V):
- Uma nova alegação foi adicionada à lista de alegações permitidas para uso na rotulagem de suplementos alimentares, com requisitos específicos de composição e rotulagem.
6. Lista de Requisitos de Rotulagem Complementar dos Suplementos Alimentares (Anexo VI):
- A lista de requisitos de rotulagem complementar foi atualizada com novos requisitos para ingredientes como hidroxitirosol, dihidrocapsiato, saponinas de glicosídeos de furostanol, entre outros. Foram adotados dizeres complementares para 7 substâncias bioativas, 2 ingredientes fontes de vitaminas, proteínas, fibras ou minerais e uma associação de probióticos.
Os requisitos de rotulagem complementar são:
Advertências para Constituintes Específicos: Para suplementos que contenham hidroxitirosol e derivados, dihidrocapsiato (DHC), saponinas de glicosídeos de furostanol, farinha de lentilha d’água, peptídeos bioativos de soro de leite, lactoferrina ou D-limoneno, a rotulagem deve incluir a advertência: “Este produto não deve ser consumido por gestantes, lactantes e crianças.”
Advertências para Glucosamina: Suplementos que contenham glucosamina devem exibir a advertência: “Este produto não deve ser consumido por gestantes, lactantes e crianças. Pessoas com enfermidades e/ou sob o uso de medicamentos, consulte seu médico.”
Advertências para Pó de Cogumelo com Vitamina D2: Para suplementos que contenham pó de cogumelo (Agaricus bisporus) contendo vitamina D2 tratados com radiação UV, a rotulagem deve conter a advertência: “Este produto não deve ser consumido por lactentes.”
Advertências para Probióticos Específicos: Suplementos que contenham a associação de Lactobacillus helveticus R0052, Bifidobacterium longum ssp. infantis R0033 e Bifidobacterium bifidum R0071 devem exibir a advertência: “Este produto não deve ser consumido por gestantes, lactantes, lactentes com menos de 3 meses de idade, pessoas imunocomprometidas ou pessoas acometidas de condição de saúde debilitante grave.”
Para essas modificações, a ANVISA determinou um prazo de 24 meses para a adequação da rotulagem dos suplementos alimentares que contenham os constituintes previstos na nova instrução e que já estejam regularizados junto ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. A instrução normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Essas alterações são detalhadas nos anexos da instrução normativa e refletem uma atualização regulatória para garantir a segurança e a adequação dos suplementos alimentares disponíveis no mercado.