Informativo Regulatório nº 08/25
No último dia 02 de abril de 2025, a Anvisa lançou a terceira edição do Guia nº 16/2018, sobre como definir o prazo de validade dos alimentos. Essa nova versão passou a valer já no dia seguinte, em 03 de abril de 2025.
Embora o documento não tenha caráter obrigatório, ele traz recomendações técnicas importantes sobre boas práticas para determinar a validade dos alimentos industrializados, considerando aspectos essenciais como segurança microbiológica, qualidade sensorial e integridade nutricional.
Mas, o que mudou?
- Nova organização das informações, agora mais claras e fáceis de consultar. O Guia está dividido em conceitos básicos e métodos práticos para definição do prazo.
- Inclusão de métodos adicionais recomendados para estudos de estabilidade, como:
- Testes mais completos de vida útil, incluindo estudos acelerados e testes-desafio microbiológicos;
- Novos modelos preditivos que ajudam a avaliar o comportamento de micro-organismos e nutrientes ao longo do tempo;
- Técnicas que facilitam e otimizam estudos, como matrização e agrupamento.
- Protocolos atualizados para alimentos específicos como:
- Alimentos convencionais (produtos estáveis, perecíveis e prontos para o consumo);
- Alimentos especiais, suplementos alimentares e alimentos que fazem alegações funcionais ou de saúde;
- Recomendações específicas para produtos que demandam análises simultâneas de segurança, qualidade sensorial e valor nutricional.
- Ferramentas práticas (árvores decisórias) que ajudam a definir qual fator (microbiológico, sensorial ou nutricional) será mais crítico ao estabelecer o prazo de validade.
- Reforço na responsabilidade dos fabricantes, destacando a importância de manter uma documentação técnica consistente que comprove claramente como o prazo de validade foi determinado e validado.
Um ponto especialmente relevante é a extrapolação dos dados, que, na versão 3 do Guia, recebeu importantes refinamentos e esclarecimentos adicionais. Entre as principais novidades estão o detalhamento sobre o conceito de validade provisória, um enfoque mais claro na utilização de análises estatísticas para tendências, e especialmente uma forte ênfase na necessidade de documentação técnica robusta.
Diante dessas mudanças, empresas que atualmente definem o prazo de validade utilizando dados prévios ou métodos indiretos precisam urgentemente revisar seus procedimentos internos, garantindo assim conformidade com as novas recomendações do Guia. Essa revisão é fundamental para prevenir questionamentos técnicos futuros.
E para facilitar a compreensão dessas mudanças, preparei um quadro comparativo que destaca as diferenças entre as versões 2 e 3 do Guia.
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