Acordo de Parceria MERCOSUL – União Europeia: O que muda para o setor regulatório?

Acordo de Parceria MERCOSUL – União Europeia: O que muda para o setor regulatório?

Em 6 de dezembro de 2024, MERCOSUL e União Europeia finalizaram as negociações do Acordo de Parceria, criando um novo modelo de relação comercial entre os blocos. O impacto? Mais de 718 milhões de pessoas envolvidas e um PIB combinado de impressionantes US$ 22 trilhões. Sem exagero, estamos falando do maior acordo comercial já firmado pelo MERCOSUL e um dos mais abrangentes da história da UE.

Atualmente, a União Europeia já ocupa o posto de segundo maior parceiro comercial do Brasil, movimentando US$ 92 bilhões em 2023, e esse acordo promete fortalecer ainda mais essa relação. Mas e para os profissionais de Assuntos Regulatórios? Bom, prepare-se, porque mudanças significativas estão a caminho em normas técnicas, barreiras sanitárias, regras de origem, certificação e sustentabilidade.

Impactos Regulatórios Chave

Regras de Origem e Certificação

Para usufruir dos benefícios tarifários, os produtos precisarão comprovar sua origem dentro dos blocos. Com isso, a autocertificação ganha força, reduzindo burocracia e custos para exportadores.

Haverá regulamentação mais detalhada para insumos não-originários, permitindo até 10% de materiais externos em alguns casos, e regras específicas para setores sensíveis, como laticínios, carnes e produtos agrícolas.

Regras Sanitárias e Fitossanitárias (SPS)

O acordo busca alinhar as normas sanitárias e fitossanitárias aos padrões internacionais, como os da Codex Alimentarius, OIE e IPPC. Outro grande avanço é o reconhecimento mútuo de inspeções, que evitará duplicidade de auditorias e facilitará a certificação de estabelecimentos exportadores.

Além disso, um canal de diálogo regulatório será criado para tratar de disputas sanitárias, trazendo mais previsibilidade ao setor.

Sustentabilidade e Rastreabilidade

Os critérios ambientais também ficaram mais rígidos, com novas exigências para certificação e exportação de produtos agrícolas. O estímulo à produção sustentável será incentivado, trazendo benefícios comerciais para produtos considerados “verdes”.

Outro ponto importante: o compromisso de evitar barreiras comerciais disfarçadas sob justificativas ambientais. Se for para impor regras, que sejam transparentes e justificadas.

Mecanismo de Reequilíbrio Comercial

Caso novas regras da UE prejudiquem exportadores do MERCOSUL, o Brasil poderá solicitar compensações ou até mesmo retaliação comercial. Essa é uma medida inédita e vem para proteger setores estratégicos contra mudanças regulatórias repentinas.

Harmonização de Padrões e Normas Técnicas

O acordo também reforça a necessidade de boas práticas regulatórias, exigindo transparência e consultas públicas para a criação de novas normas.

Outra vantagem para exportadores: o reconhecimento de certificações nacionais, evitando exigências duplicadas e reduzindo custos.

Os setores de alimentos, bebidas, produtos agropecuários e farmacêuticos devem ficar de olho nessas mudanças, pois o impacto será direto e significativo.

Ah, e se você está se perguntando sobre as regras de rotulagem de alimentos em geral, por enquanto, nada muda. A única exceção é para vinhos e bebidas alcoólicas, que ganharam um capítulo exclusivo no acordo.

Regulação de Vinhos e Bebidas Alcoólicas no Acordo MERCOSUL-UE

O Acordo de Parceria estabeleceu um novo conjunto de regras para vinhos e bebidas alcoólicas, visando harmonizar normas, eliminar barreiras desnecessárias e trazer mais previsibilidade para o setor. O Anexo X do Acordo aborda temas como definições, práticas enológicas, certificação, rotulagem, proteção de denominações de origem e medidas transitórias.

Definições de Vinhos e Práticas Enológicas

As definições e práticas enológicas deverão seguir as recomendações da Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV). O acordo garante que os vinhos importados serão aceitos se estiverem em conformidade com:

  • Os padrões estabelecidos pela OIV;
  • As práticas enológicas de cada bloco, mesmo que não estejam integralmente alinhadas à OIV, desde que listadas no Apêndice 1;
  • Novas definições ou práticas, desde que notificadas e aprovadas mutuamente em um prazo de 90 dias.

Regras de Rotulagem de Vinhos e Bebidas Alcoólicas

O acordo traz mudanças significativas nas regras de rotulagem, eliminando exigências desnecessárias e garantindo mais flexibilidade para os produtores.

  • Sem obrigatoriedade de data de envase, engarrafamento ou produção, salvo para produtos perecíveis.
  • Tradução de marcas e indicações geográficas não será exigida, protegendo a identidade dos produtos.
  • Etiquetas suplementares serão permitidas, desde que as informações obrigatórias sejam preservadas.
  • Códigos de lote devem ser mantidos e não podem ser removidos.
  • Uso de ilustrações e figuras é permitido, desde que não induzam o consumidor a erro.

Declaração de Alergênicos

O Acordo estabelece que não será necessário indicar alergênicos no rótulo se a substância tiver sido usada no processo de fabricação, mas não estiver presente no produto final (Contaminação cruzada – “Pode conter”). Este ponto deverá provocar alterações importantes em nossa legislação sobre alergênicos.🤯

Certificação e Documentação

A burocracia também será reduzida com a simplificação dos requisitos de certificação. Os documentos necessários para importação serão:

  • Certificado emitido por uma autoridade oficial;
  • Relatório laboratorial para vinhos destinados ao consumo humano direto, incluindo:
    • Teor alcoólico total;
    • Acidez total e volátil;
    • Dióxido de enxofre total.

Além disso, caso surjam preocupações sanitárias ou de fraude, medidas temporárias adicionais poderão ser aplicadas.

Medidas Transitórias

Para evitar transtornos imediatos, foi definido um período de transição para os produtos que já estão no mercado. Os vinhos e destilados fabricados antes da entrada em vigor do acordo poderão ser vendidos por:

  • Até 3 anos para atacadistas e produtores;
  • Até o fim dos estoques para varejistas.

Comitê Especializado em Vinhos e Bebidas Alcoólicas

Um Subcomitê de Comércio de Vinhos e Bebidas Alcoólicas será criado para acompanhar a implementação do acordo. Suas funções incluem:

  • Monitorar a aplicação das regras;
  • Resolver disputas regulatórias;
  • Atualizar normas conforme necessário;
  • Combater fraudes no setor.

O Acordo MERCOSUL-UE marca um avanço para a indústria de vinhos e bebidas alcoólicas, removendo barreiras desnecessárias e promovendo maior previsibilidade para o setor.

Se você atua na área regulatória, fique atento às mudanças e comece a preparar sua empresa desde já.

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Para acessar o acordo na integra, clique AQUI

 


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