Informativo Regulatório nº 07/25
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 351, de 18 de março de 2025, trazendo alterações importantes nos Limites Máximos Tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos. Essa atualização impacta diretamente a indústria de alimentos e bebidas, exigindo ajustes nos processos de controle de qualidade, fornecedores e análises laboratoriais.
Se sua empresa trabalha com alimentos infantis, derivados de milho, condimentos líquidos ou produtos lácteos, fique atento! Essa norma traz mudanças que precisam ser implementadas o quanto antes.
Agora, com essas mudanças, a pergunta é: você está preparado para implementar essas mudanças?
Se tem uma coisa que a indústria de alimentos não pode ignorar, é a segurança de alimentos. Contaminantes não são opcionais – eles aparecem. E o problema não é só a presença, mas o quanto está presente.
Os metais pesados, por exemplo, podem se acumular nos alimentos devido à contaminação do solo e da água. Já as micotoxinas são produzidas por fungos que se desenvolvem em grãos mal armazenados, enquanto substâncias químicas como 3-MCPD e melamina podem aparecer devido a processos industriais inadequados ou até mesmo por fraudes alimentares.
Mas por que isso é um problema?
Bom, alguns contaminantes podem ter efeitos graves na saúde. O chumbo, por exemplo, está associado a problemas neurológicos, especialmente em crianças. Já a melamina pode levar a danos renais severos, e as fumonisinas estão ligadas a doenças hepáticas e câncer de esôfago.
Para evitar esses riscos, a ANVISA estabeleceu os Limites Máximos Tolerados (LMT), que determinam a quantidade segura dessas substâncias nos alimentos. Esses limites garantem que, mesmo quando um contaminante estiver presente, ele não represente um risco para a saúde do consumidor.
Agora, com a publicação da IN nº 351/2025, alguns desses limites foram ajustados e novos contaminantes passaram a ser regulados. Isso significa que a indústria precisa se adaptar o mais rápido possível para evitar riscos sanitários, prejuízos financeiros e possíveis sanções regulatórias.
O que mudou e como isso impacta a indústria?
Uma das mudanças mais relevantes da IN nº 351/2025 foi a redução do limite de chumbo em alimentos infantis, que passou de 0,05 mg/kg para 0,02 mg/kg. Isso significa que os fabricantes de fórmulas infantis e alimentos voltados para lactentes e crianças de primeira infância terão que reforçar o controle de fornecedores e a rastreabilidade dos insumos para garantir que o produto final esteja dentro do novo limite.
Outra alteração importante foi a inclusão de limites máximos para fumonisinas em milho e derivados, algo que antes não era regulamentado. Agora, farinhas de milho, fubá e produtos similares devem atender ao limite de 2.000 mcg/kg, enquanto o milho em grão tem um limite ainda mais rigoroso, de 4.000 mcg/kg. Isso exige um monitoramento mais rigoroso da cadeia de suprimentos, especialmente para empresas que dependem do milho como matéria-prima.
E os novos contaminantes? Bom, a farinha de mandioca agora tem um limite de 10 mg/kg de ácido cianídrico, o que reforça a necessidade de cuidados no processamento e testes mais frequentes para evitar riscos ao consumidor.
Nos condimentos líquidos, como os que contêm proteínas vegetais hidrolisadas ácidas, entra em cena um novo limite para 3-MCPD (3-monocloropropano-1,2-diol), estabelecido em 0,40 mg/kg. Esse contaminante pode surgir no processamento térmico, então as indústrias precisarão rever seus métodos de produção para reduzir a presença dessa substância.
E, claro, temos a melamina, um dos contaminantes mais polêmicos dos últimos anos, por já ter sido usada de forma fraudulenta para aumentar o teor proteico aparente de alimentos. Agora, alimentos em geral devem ter no máximo 2,5 mg/kg, enquanto fórmulas infantis têm um limite mais restrito, de 1,0 mg/kg para produtos em pó e 0,20 mg/kg para produtos líquidos. Isso exige controles laboratoriais rigorosos e rastreabilidade total da cadeia produtiva.
Todas essas mudanças exigem ajustes operacionais imediatos, então a pergunta que fica é: o que a indústria deve fazer agora para garantir conformidade?
Aqui não tem segredo. Se você trabalha no setor regulado, tem que seguir a regra do jogo. Então, bora para o plano de ação:
1. Revisão de Fornecedores
✔ Peça laudos atualizados para garantir que as matérias-primas já estão dentro dos novos limites.
✔ Audite seus fornecedores e, se necessário, busque novas fontes confiáveis.
2. Implementação de Análises Laboratoriais
✔ Atualize seus métodos analíticos – não dá para testar só o básico.
✔ Feche parcerias com laboratórios acreditados, porque nem todo mundo tem tecnologia para identificar substâncias como melamina e 3-MCPD com precisão.
3. Ajustes na Produção e Reformulação de Produtos
✔ Reveja processos e, se necessário, ajuste formulações para garantir que o produto final esteja dentro dos novos LMTs.
✔ Redobre a atenção no processamento térmico, principalmente para evitar formação de contaminantes como 3-MCPD.
4. Treinamento da Equipe
✔ Regulatórios, Qualidade, P&D e Produção precisam falar a mesma língua.
✔ Treine os times para entenderem o que mudou e como isso afeta o dia a dia.
Ah, e não adianta fingir que está tudo certo. É preciso monitorar continuamente!
✔ Crie checklists internos.
✔ Defina indicadores de conformidade.
✔ Implemente auditorias periódicas.
Porque reclamar que o “a norma é muito rígida” não adianta. Afinal, você participou da Consulta Pública que discutiu o assunto? Se sim, então pode reclamar. Se não, o que resolve é garantir que sua empresa esteja dentro das novas regras.
Ah, e não tem desculpa para adiar. A ANVISA deu prazos escalonados, e o relógio já está correndo:
- Até setembro de 2025 → Conformidade com os novos LMTs de metais e micotoxinas.
- Até março de 2026 → Implementação das análises dos novos contaminantes.
Quem não se adequar dentro do prazo pode enfrentar sanções, restrições comerciais e até recall de produtos.
E também não adianta dizer que “não sabia” ou que “a legislação é complicada”. Quem escolheu atuar no setor de alimentos sabia que o mercado é regulado e cheio de responsabilidades.
Então, se você ainda não começou a adequação, a hora é agora! O impacto da IN nº 351/2025 é grande, mas com planejamento e estratégia, a transição pode ser feita de forma eficiente e segura.