A Anvisa publicou a Instrução Normativa nº 380, de 3 de julho de 2025, trazendo uma nova atualização à IN nº 211/2023 — norma que estabelece os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
A mudança promove ajustes interessantes em categorias específicas de produtos, como pescados, crustáceos, doces de leite e suplementos, além de autorizar o uso de novos aditivos com função tecnológica, inclusive ingredientes de origem natural.
Entre os principais destaques, a IN nº 380/2025:
- Altera limites e condições de uso de aditivos já autorizados
- Acrescenta novos aditivos em categorias como geleias e suplementos
- Permite o uso de gases para embalagens cárneas e agentes enzimáticos para branqueamento
Um exemplo importante é a ampliação do uso de fosfatos (como estabilizantes) em filés de peixe congelados, moluscos e crustáceos congelados, com limite máximo de 2200 mg/kg, considerando o conteúdo total de fósforo.
Também se destaca a autorização do extrato de espirulina (INS 134) como corante natural em suplementos e bebidas vegetais, reforçando a tendência regulatória de ingredientes naturais com apelo de mercado.
Além disso, a norma inclui o uso de peróxido de hidrogênio como coadjuvante de tecnologia em carnes específicas antes da etapa de branqueamento e o uso de dióxido de carbono e nitrogênio como gases para embalagem.
Essas atualizações exigem atenção das equipes regulatórias e de P&D, especialmente nos setores de pescados, suplementos e alimentos funcionais, para garantir conformidade regulatória.
Se sua empresa utiliza ou pretende utilizar esses ingredientes, é essencial revisar suas formulações, fichas técnicas e rotulagens.
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