O tempo passa muito rápido. E mais rápido ainda quando temos que planejar mudanças, né mesmo?!
E no mundo de regulatórios, as maiores mudanças aconteceram com a entrada em vigor das novas regras de Rotulagem Nutricional.
As normas que tratam do assunto foram publicas em 9 de outubro de 2020, são elas:
- Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 429, de 8 de outubro de 2020 – Dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados; e
- Instrução Normativa – IN nº 75, de 8 de outubro de 2020 – Estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados.
As novas regras para rotulagem nutricional envolvem muitas mudanças e já fiz até um breve resumo falando sobre o tema (aqui), como também já até tivemos alteração das normas, antes mesmo de entrarem em vigor, acredita?! ?
E, faltando menos de 9 meses para tudo mudar, resolvi te ajudar a entender as novas regras. Para isso, preparei as 5 maiores mudanças na Rotulagem Nutricional:
1 – Formato da Tabela Nutricional
A tabela nutricional de alimentos mudará completamente!
Iniciando pela declaração de nutrientes que passa a ter a declaração obrigatória de “açúcares totais” e “açúcares adicionados” e suas quantidades, que serão informados tantos pela porção definida no Anexo V da IN nº 75/2020, como também por 100g ou 100ml, recebendo uma coluna exclusiva no formato da tabela.
Além disso, também deverá ser informado na tabela nutricional o número de porções contidas na embalagem, seguindo as regras para arredondamento e para expressão dos valores definidas no Anexo VI da Instrução Normativa – IN nº 75, de 2020.
Como também a famosa frase “* % Valores Diários de referência com base em uma dieta de 2.000 kcal…” não constará mais nas tabelas nutricionais, dando lugar para a frase “*Percentual de valores diários fornecidos pela porção”, conforme definido no § 5º, Art. 12 da RDC 429/2020.
2 – Localização da Tabela nutricional
A localização da tabela da informação nutricional também foi definida, e deverá ser declarada nos rótulos da embalagem múltipla e de cada unidade de alimento nela contida (Art. 13, RDC nº 429/2020).
Pode até parecer que não é grande mudança, mas é muito importante entender as definições de embalagem individual, embalagem multiplica, painel principal e superfície disponível para rotulagem para que se faça a inclusão correta da tabela nutricional.
Até porque, a declaração da tabela de informação nutricional deve estar localizada em uma única superfície contínua da embalagem e no mesmo painel da lista de ingredientes, ou seja, essa modinha de colocar a tabela nutricional em qualquer parte do rótulo irá acabar!
3 – Modelos da Tabela Nutricional
Não apenas o formato da tabela muda, como também, a partir da entrada em vigor das normas passará a existir regras de formatação específicas, como cor, espessura de linha, altura, tipo de letras e muito mais.
Sobre o formato, acredito que as grandes modificações foram quanto as cores, na qual deverá empregar caracteres e linhas de cor 100% preta aplicados em fundo branco, e para os modelos, que são:
a) Modelo Vertical
b) Modelo Horizontal
c) Modelo Vertical quebrado
d) Modelo horizontal quebrado
e) Modelo agregado
g) Modelo linear
4 – Rotulagem Nutricional Frontal
Toda a discussão das modificações das regras nutricionais foi de fato a Rotulagem Nutricional Frontal, que passará a ser obrigatório nos rótulos dos alimentos embalados na ausência do consumidor, cujas quantidades de açúcares adicionados, gorduras saturadas ou sódio sejam iguais ou superiores aos limites definidos no Anexo XV da IN nº 75/2020.
Os limites definidos foram:
E igualmente a tabela nutricional, a Rotulagem Nutricional Frontal também possui regras de formatação específicas, cores, tamanhos, além da sua localização ser afetada de acordo com o tipo de embalagem dos alimentos. Por ex:
a) Alimentos da mesma natureza e valor nutricional, deve ser declarada apenas uma rotulagem nutricional frontal no rótulo da embalagem múltipla.
b) Alimentos distintos, em natureza ou valor nutricional, e NÃO REQUEIRAM CONSUMO CONJUNTO, deve ser declarada uma rotulagem nutricional frontal para cada unidade distinta no rótulo da embalagem múltipla com a identificação do alimento correspondente.
c) Alimentos distintos, em natureza ou valor nutricional, e REQUEIRAM CONSUMO CONJUNTO, deve ser declarada uma rotulagem nutricional frontal para a combinação das unidades no rótulo da embalagem múltipla.
d) Quando for possível a leitura da rotulagem nutricional frontal declarada no rótulo de cada unidade de alimento, SEM ABERTURA DA EMBALAGEM, não será obrigatória na embalagem múltipla, apenas em cada unidade.
e) Quando não for possível ofertá-las separadamente, a rotulagem nutricional frontal deverá ser declarada no rótulo da embalagem múltipla.
5 – Modelos da Rotulagem Nutricional Frontal
Essa mudança eu considero como a principal, pois será a primeira modificação que o consumidor irá encontrar na rotulagem dos alimentos, localizado na metade superior do painel principal e em cor 100% preta num fundo branco.
O modelo adotado pela Anvisa se diferencia dos outros modelos adotados pelos países do Mercosul, pois utiliza a lupa como referência seguido do alerta do alto conteúdo de nutrientes.
Os modelos são:
a) Modelos que devem ser usados em alimentos cujas quantidades de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio sejam iguais ou superiores aos limites definidos no Anexo XV.
b) Modelos que devem ser usados em alimentos cujas quantidades de açúcares adicionados e gorduras saturadas sejam iguais ou superiores aos limites definidos no Anexo XV.
c) Modelos que devem ser usados em alimentos cujas quantidades de açúcares adicionados e sódio sejam iguais ou superiores aos limites definidos no Anexo XV.
d) Modelos que devem ser usados em alimentos cujas quantidades de gorduras saturadas e sódio sejam iguais ou superiores aos limites definidos no Anexo XV.
e) Modelos que devem ser usados em alimentos cujas quantidades de açúcares adicionados sejam iguais ou superiores aos limites definidos no Anexo XV.
f) Modelos que devem ser usados em alimentos cujas quantidades de gorduras saturadas sejam iguais ou superiores aos limites definidos no Anexo XV.
g) Modelos que devem ser usados em alimentos cujas quantidades de sódio sejam iguais ou superiores aos limites definidos no Anexo XV.
Se você está pesando que se modificar apenas esses 5 pontos a sua rotulagem está adequada as novas normas, lamento dizer que não!?
Existem vários outros pontos que devem ser observados das novas regras na Rotulagem Nutricional dos alimentos. E, que ainda tem um prazo de adequação.., mas o momento de planejar é hoje!
Minha maior recomendação é que você pegue as normas, leia, releia e se prepare para as novas regras!