Informativo Regulatório nº 06/24
No mundo dos alimentos, a segurança e a qualidade são parâmetros fundamentais que guiam a produção e o consumo. É por isso que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), emite regularmente instruções normativas que regulam o uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia. A mais recente dessas instruções é a IN N° 303, de 28 de maio de 2024, que traz alterações significativas à IN N° 211, de 1º de março de 2023.
Alterações e Inclusões nos Anexos
A principal novidade trazida pela IN N° 303 é a inclusão de novos aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, assim como a atualização de suas funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso. Conheça:
Anexo I – Altera o Anexo III da IN N° 211/2023, com as seguintes modificações:
Suplementos Alimentares Sólidos e Semissólidos:
- Função: Regulador de acidez.
- Aditivos: Ácido fosfórico e seus derivados (INS 338, 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii)).
- Limite máximo: 2200 mg/kg ou mg/L, expresso como fósforo para os aditivos listados quando usados sozinhos ou combinados.
- Nota: Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções do preparo do fabricante.
- Função: Sequestrante
- Aditivos: Polifosfato de sódio (INS 452 (i))
- Limite máximo: 2200 mg/kg ou mg/L, expresso como fósforo para os aditivos listados quando usados sozinhos ou combinados.
- Nota: Limite refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções do preparo do fabricante.
Anexo II: Altera o Anexo III da IN N ° 211/2023, com a inclusão de novos aditivos alimentares:
Queijos Processados ou Fundidos, incluindo queijos em pó:
- Função: Conservante.
- Aditivo: Nisina (INS 234).
- Limite máximo: 12,5 mg/kg ou mg/L.
Anexo III: Altera o Anexo IV da IN N ° 211/2023, que passa a vigorar com as seguintes modificações:
Alimentos e Ingredientes em Geral:
- Função tecnológica: Solvente de extração e processamento.
- Coadjuvantes: Butano (INS 943a) e Propano (INS 944).
- Limite máximo de resíduo: Quantum satis.
- Notas: Autorizado para todos os usos na produção de alimentos e ingredientes. Aceitam-se resíduos não intencionais desde que seja tecnologicamente inevitável e que não representem risco à saúde humana.
Suplementos Alimentares:
- Função tecnológica: Enzimas e preparações enzimáticas.
- Coadjuvantes: Enzimas e preparações enzimáticas.
- Notas: Todas as enzimas e as preparações enzimáticas autorizadas pela Resolução RDC nº 728, de 2022, ou outra que lhe vier a substituir. Não permitido para suplementos alimentares indicados para lactentes e crianças de primeira infância.
Vinhos
- Função tecnológica: Agente de controle de microrganismos.
- Coadjuvante: Dimetil dicarbonato, dicarbonato dimetílico (INS 242).
- Limite máximo de adição: 200 mg/L no vinho expresso como dimetildicarbonato.
- Notas: O uso não pode implicar em quantidade de metanol superior à quantidade máxima permitida para vinho pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
Anexo IV: Altera o Anexo IV da IN N ° 211/2023, com a inclusão de novos coadjuvantes de tecnologia:
Bebidas Lácteas:
- Função tecnológica: Enzimas e preparações enzimáticas.
- Coadjuvantes: Lactases e transglutaminases.
- Notas: Todas as lactases e transglutaminases autorizadas pela Resolução RDC nº 728, de 2022, ou outra que lhe vier a substituir.
Composto Lácteo:
- Função tecnológica: Enzimas e preparações enzimáticas.
- Coadjuvantes: Enzimas e preparações enzimáticas.
- Notas: Todas as enzimas e as preparações enzimáticas autorizadas pela Resolução RDC nº 728, de 2022, ou outra que lhe vier a substituir.
Gases Propelentes e Gases para Embalagens:
- Função tecnológica: Agente de controle de microrganismos.
- Coadjuvantes: Dióxido de Carbono (INS 290) e Nitrogênio (INS 941).
- Limite máximo de resíduo: Quantum satis.
Colágeno e Gelatinas:
- Função tecnológica: Agente de controle de microrganismos.
- Coadjuvantes: Ácido clorídrico (INS 507).
- Limite máximo de resíduo: Não especificado.
Importância da Regulamentação
Essas alterações são essenciais para garantir que os alimentos disponíveis no mercado brasileiro atendam aos padrões de segurança e qualidade exigidos pela legislação nacional e pelas melhores práticas internacionais. É importante que fabricantes e consumidores estejam cientes dessas mudanças para que possam tomar decisões informadas sobre os alimentos que produzem e consomem.
A IN N° 303 é um passo importante na direção da transparência na regulamentação de aditivos e coadjuvantes de tecnologia conforme normas Codex. Com o conhecimento dessas alterações, os profissionais do setor alimentício podem se manter atualizados e em conformidade com as regulamentações vigentes, enquanto os consumidores podem ter a certeza de que os alimentos que compram são seguros e regulamentados.
Fique atento a novas atualizações e sempre consulte a Regoola Law para obter as informações mais precisas e atuais.