Exigências para Celebração de Termo de Compromisso em Processos Administrativos de Infração

Exigências para Celebração de Termo de Compromisso em Processos Administrativos de Infração

Informativo Regulatório nº 04/24

Recentemente, no Diário Oficial da União de 15 de abril, foi divulgada a Portaria SDA/MAPA nº 1.091/2024, que estabelece as diretrizes para a celebração de Termo de Compromisso em processos administrativos resultantes de autos de infração com sanção de suspensão de atividades, cuja execução estava suspensa pelo Despacho nº 1.155/2021.

Com a entrada em vigor dessa portaria, os processos administrativos anteriormente suspensos pelo referido despacho foram reativados.

É importante ressaltar que os estabelecimentos autuados serão formalmente comunicados sobre a retomada da fase de execução da penalidade e informados sobre a possibilidade de celebrar um termo de compromisso.

Se optarem por essa alternativa, os autuados devem apresentar, em até 10 dias após a notificação oficial, o Requerimento para celebração de termo de compromisso (Anexo I da Portaria) e a Declaração para o termo de compromisso (Anexo II da Portaria).

A Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) analisará o requerimento e poderá solicitar documentos adicionais. O não cumprimento das exigências pode levar à suspensão das atividades.

O termo de compromisso deve contemplar a correção das irregularidades identificadas, a implementação de medidas para prevenir novas infrações e a solução de pendências específicas, com prazos definidos para cada obrigação. O documento também será publicado no Diário Oficial da União.

A SDA poderá, a seu critério, determinar a doação de bens móveis à Administração Pública como medida adicional.

Além disso, os autuados serão obrigados a pagar uma multa, cujos valores estão detalhados no Anexo III da Portaria, que substituirá a suspensão de atividades previamente estabelecida.

A falta de pagamento dessa multa dentro do prazo estipulado resultará na inscrição do débito na Dívida Ativa da União, podendo acarretar na retomada das medidas de suspensão das atividades.

O termo de compromisso pode ser modificado a pedido da SDA, caso sejam identificadas irregularidades ou inconsistências, ou pelo interessado, mediante comprovação de impossibilidade de cumprimento das cláusulas.

Por fim, a rescisão do termo de compromisso pode ocorrer em caso de descumprimento ou por solicitação do interessado. Nesse caso, a penalidade de suspensão de atividades originalmente imposta será reativada.

É importante destacar que a rescisão do termo de compromisso não implica na devolução da multa paga nem dos bens doados, e o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) atualizará as informações nos sistemas eletrônicos para registro histórico do autuado.


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