Desvendando o RIISPOA (Parte 1): História

Desvendando o RIISPOA (Parte 1): História

No ano em que se comemorava o aniversário da 131º da Independência será? e 64º da República, no Rio de Janeiro, o Presidente Getúlio Vargas e o Ministro de Estados dos Negócios da Agricultura, João Cleofas, assinavam o Decreto nº 30.691, aprovando o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA).

Apesar da assinatura ter ocorrido no dia 29 de março de 1952, o mesmo só veio a ser publicado no Diário Oficial da União, na data de 07 de julho do mesmo ano, com seus 952 artigos.

Era a criação de um marco histórico, com a publicação do primeiro código higiênico-sanitário do Brasil, com prazo de adequação de apenas 180 dias (isso em 1952).

O RIISPOA trazia como primeiro artigo:

Art. 1º O presente Regulamento estatui as normas que regulam, em todo o território nacional, a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.

E definia os produtos sujeitos ao regulamento, no artigo segundo:

Art. 2º Ficam sujeitos a inspeção e reinspeção previstas neste Regulamento os animais de açougue, a caça, o pescado, o leite, o ovo, o mel e a cêra de abelhas e seus produtos o subprodutos derivados.

Claro que a criação desse marco, também viria recheada de modificações, necessárias ou não, mas que nortearam a regulação de produtos de origem animal. Ao longo desses 65 anos de vida, o (antigo) RIISPOA recebeu inúmeros remendos e mais remendos, vejamos:

Ano de 1956 – apenas 4 anos após sua publicação, o RIISPOA recebeu 146 modificações envolvendo 73 artigos;

Ano de 1962 – as modificações realizadas em 1952 tornaram-se sem efeitos, sendo incluídas 242 novos itens e 346 alterações diversas;

Ano de 1965 – publicação o Decreto nº 56.585 que complementa o RIISPOA quanto à classificação de ovos em “A”, “B” e “C”;

Ano de 1970 – revogação de 1 Artigo (590) para dispo sobre a comercialização de leite cru (vigente até hoje);

Ano de 1994 – nova alteração em apenas 1 artigo (507), que autorizava a produção de leite tipo A, B, C, magro, desnatado, esterilizado e reconstituído;

Ano de 1996 – incluídos 20 artigos, 86 alterações e 129 revogações diversas (adesão do Brasil ao Tratado de Assunção – MERCOSUL);

Ano de 1997 – incluídos 18 artigos, 37 alterações e 379 revogações diversas;

Ano de 2008 – 2 alterações para tratar de produtos importados;

Ano de 2010 – 2 alterações para tratar das disposições gerais do Regulamento;

Ano de 2015 – 3 alterações e 8 revogações, que trouxeram a tão polêmica retirada dos FFA dos estabelecimentos de inspeção permanente, mantendo apenas em estabelecimentos de carnes e derivados que abatem as diferentes espécies de açougue e de caça;

Ano de 2016 – 29 alterações, 17 inclusões e 2 revogações onde as principais foram sobre registro de produtos;

Se pudéssemos englobar em números as alterações, revogações e inclusões ao longo dos 65 anos de vida do (antigo) RIISPOA, tivemos 1468 modificações desde o texto original publicado em 1952 até publicação do NOVO RIISPOA.

Levando em consideração que tínhamos 952 artigos, é quase dizer que tais modificações dariam para compor quase 2 RIISPOA ???

Mas, contudo, porém, entretanto, todavia…, com tantas e tantas alterações que eram aprovadas no (antigo) RIISPOA, em 2007 o MAPA deu início a uma nova revisão, instituindo um grupo de trabalho, que tinha 90 dias para realizar seu milagre trabalho.

Mas o assunto não era tão simples assim!

Imagina ter que revisar um documento que regulamentava todas as indústrias de produtos de origem animal (carne, leite, ovos, pescado, mel e seus derivados)?

Se fosse tão fácil como pensavam, não teria sido necessário as 6 prorrogações de prazos. E apenas 2010 o documento foi finalizado, encaminhado para a Consultoria Jurídica (CONJUR) para análise e, posteriormente submetido à apreciação da Casa Civil – Presidência da República.

Nesse meio tempo (2007-2010), o documento foi disponibilizado a consulta pública, tendo recebidas 3612 propostas dos diversos segmentos da cadeia produtiva, cidadãos comuns e servidores, demonstrando com isso ao MAPA que o assunto era sim de interesse da sociedade.

A revisão do regulamento contou com a participação de 116 servidores e 33 colaboradores de 22 instituições. Foram 786 dias de trabalho e mais de 130 reuniões coordenadas pelo DIPOA junto à SDA.

No ano de 2010 o documento volta da Casa Civil e passaria novamente por avaliações e mais debates, se estendendo até o ano de 2012 quando pela segunda vez o Decreto é novamente encaminhado à CONJUR.

Nesse período (2010-2012), eu estava trabalhando no estado do Piauí numa exportadora de mel, e tive oportunidade de participar em algumas reuniões em Brasília para tratar do tema. Eram várias indústrias, profissionais e servidores dos demais seguimentos que se possa imaginar.

Vários grupos técnicos e de estudos eram formados para garantir que o RIISPOA expressasse as vontades necessidade das indústrias e produtores (será?).

O que às vezes ficava meio perdido, eram os reais objetivos que a proposta de revisão tratava, como por exemplo, revisar os critérios de registro de estabelecimento e produtos para agilizar esses procedimentos e evitar que a norma dificultasse ou impossibilitasse o uso de novas tecnologias e novos produtos (vixi, esqueceram dessa hehehe).

Do ano de 2012 até 2016, o documento passou por mais modificações para que estivesse harmonizado com o Código Defesa do Consumidor, além de correções ortográficas e técnicas, deixando-o assim mais “moderno” quanto as terminologias.

As modificações continuaram lentas, até que em 2016 através da Portaria nº 193, foi instituído um novo Grupo de Trabalho para revisão – que seria a final – do Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal – RIISPOA.

A última revisão de fato ocorreu!

E como resultado, no ano que se comemorava (quem????) o aniversário da 196º da Independência e 129º da República, foi assinado na mesma data de comemoração dos 65 anos, o NOVO Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal – Decreto 9.013/2017, publicado no DOU de 30/03/2017.

O novo RIISPOA de fato teve modificações muito significativas. Até fiz um Webinar, com a participação do meu amigo Ygor Ravazzi sobre o tema, que você pode assistir abaixo:

riispoa, mapa, decreto 9013

Com a nova estrutura, dos 952 artigos publicados em 1952, o novo RIISPOA foi resumido ao total de 542 artigos. Você ainda pode dizer que são muitos, mas isso significa uma otimização real em processos, procedimentos e atuação do MAPA sobre as indústrias de POA (Produtos de Origem Animal).

Dessa forma, o RIISPOA ficou dividido assim:

  • TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DO ÂMBITO DE ATUAÇÃO;
  • TÍTULO II – DA CLASSIFICAÇÃO GERAL;
  • TÍTULO III – DO REGISTRO E DO RELACIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS;
  • TÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES GERAIS DOS ESTABELECIMENTOS;
  • TÍTULO V – DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA;
  • TÍTULO VI – DOS PADRÕES DE IDENTIDADE E QUALIDADE;
  • TÍTULO VII – DO REGISTRO DE PRODUTOS, DA EMBALAGEM, DA ROTULAGEM E DOS CARIMBOS DE INSPEÇÃO;
  • TÍTULO VIII – DA ANÁLISE LABORATORIAL;
  • TÍTULO IX – DA REINSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA;
  • TÍTULO X – DO TRÂNSITO E DA CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL;
  • TÍTULO XI – DAS RESPONSABILIDADES, DAS MEDIDAS CAUTELARES, DAS INFRAÇÕES, DAS PENALIDADES E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO; e
  • TÍTULO XII – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.

É muita coisa pra ler? Eu concordo!!!

Por isso, antes que as letras embacem e lhe falte a esperança, hehehe… Eu irei desvendar o RIISPOA através de uma novela série de post EXCLUSIVAMENTE para você!

Não sou a Netflix, mas vou tentar prender sua atenção…?

Até o próximo texto, onde iremos falar sobre as Disposições preliminares e do âmbito de atuação do Novo RIISPOA!