O Dia do Cacau, além de celebrar uma das matérias-primas mais relevantes da indústria de alimentos, ganha um novo significado em 2026. Isso porque o Brasil avança em uma discussão regulatória que há muito tempo gera controvérsias no setor: a definição clara do que pode ser chamado de chocolate.
Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.769/2019, que estabelece critérios mínimos de cacau em produtos como chocolate e cacau em pó. No entanto, como o texto sofreu alterações, ele ainda será reavaliado pelo Senado. Ainda assim, o movimento já sinaliza uma mudança importante no ambiente regulatório brasileiro.
O cenário atual: o que a legislação já exige
Atualmente, o Brasil possui um marco regulatório consolidado para produtos derivados de cacau. A RDC nº 723/2022 da Anvisa estabelece requisitos sanitários, definições e critérios de composição para produtos como chocolate, cacau em pó e manteiga de cacau.
De acordo com essa norma, o chocolate deve conter, no mínimo, 25% de sólidos totais de cacau. Embora esse parâmetro seja suficiente do ponto de vista sanitário, ele permite uma ampla variação de formulações no mercado.
Consequentemente, é possível encontrar produtos que atendem ao critério legal, mas que, na prática, possuem baixo teor de cacau e alto teor de açúcar e outros ingredientes. Assim, fica evidente a existência de um desalinhamento entre a expectativa do consumidor e a realidade do produto.
Além disso, a legislação atual não exige, de forma padronizada, a declaração do percentual de cacau nos rótulos. Portanto, o consumidor muitas vezes não dispõe de informação suficiente para uma escolha consciente.
O que propõe o PL 1.769/2019
Diante desse cenário, o Projeto de Lei surge com uma proposta clara: aumentar a transparência e reduzir práticas potencialmente enganosas.
De forma objetiva, o texto estabelece novos parâmetros mínimos:
- Chocolate: mínimo de 35% de cacau
- Chocolate ao leite: mínimo de 25% de cacau
- Chocolate em pó: mínimo de 32% de cacau
- Chocolate branco: mínimo de 20% de cacau
Além disso, o projeto detalha definições para diferentes categorias de produtos derivados de cacau e padroniza critérios de composição.
VIII – chocolate: produto obtido pela mistura de massa de cacau, cacau em pó ou manteiga de cacau com outros ingredientes, contendo o mínimo de 35% (trinta e cinco por cento) de sólidos totais de cacau, dos quais ao menos 18% (dezoito por cento) devem ser manteiga de cacau e 14% (catorze por cento) devem ser isentos de gordura, ficando limitado ao máximo de 5% (cinco por cento) o total de outras gorduras vegetais autorizadas;
Outro ponto relevante é a obrigatoriedade de declarar o percentual de cacau no rótulo, por meio da expressão “Contém X% de cacau”. Com isso, a informação deixa de ser opcional e passa a ser um elemento central da rotulagem.
Art. 3º Os rótulos dos produtos definidos nos incisos IV a XIII do art. 2º devem conter obrigatoriamente informação sobre o percentual de cacau em sua composição.
Por outro lado, o texto também estabelece que produtos que não atendam aos critérios não poderão ser comercializados como chocolate. Nesses casos, deverão adotar denominações como “achocolatado”, “chocolate composto” ou “cobertura sabor chocolate”.
Adicionalmente, o projeto proíbe o uso de elementos visuais ou expressões que possam induzir o consumidor ao erro, reforçando o alinhamento com os princípios do Código de Defesa do Consumidor.
Mudança de perspectiva regulatória
Sob uma análise técnica, o PL representa uma mudança relevante na lógica regulatória aplicada ao setor.
Até então, o foco estava predominantemente na segurança e na composição mínima. Agora, passa-se a incorporar também a transparência como elemento regulatório essencial.
Ou seja, não se trata apenas de permitir ou não um produto, mas de garantir que sua comunicação seja fiel à sua composição.
Dessa forma, o Brasil se aproxima de modelos regulatórios mais modernos, nos quais a rotulagem assume papel estratégico na proteção do consumidor.
Quais os possíveis impactos para a indústria de alimentos?
Os efeitos dessa mudança serão amplos e exigirão adaptação por parte das empresas.
Primeiramente, haverá impacto direto nas formulações. Produtos que atualmente operam próximos ao limite mínimo poderão precisar ser reformulados para atender aos novos critérios. Alternativamente, poderão ser reposicionados com novas denominações.
Além disso, será necessária uma revisão completa de rotulagem e comunicação. A obrigatoriedade de declarar o percentual de cacau altera significativamente a estratégia de marketing.
Nesse cenário, práticas comuns de rótulos passam a representar riscos maiores. Afinal, quem copia rótulos, copia erros!
Outro impacto importante será a segmentação do mercado. Com critérios mais claros, tende a haver uma diferenciação mais evidente entre produtos.
Quais os Impactos para o consumidor?
Do ponto de vista do consumidor, os benefícios são claros.
Em primeiro lugar, há um ganho significativo de transparência. A declaração do percentual de cacau permite decisões mais informadas e alinhadas às preferências individuais.
Além disso, a proibição de práticas que induzam ao erro fortalece o direito à informação adequada e clara.
Por fim, há um efeito indireto de escolha dos consumidores. Ao se familiarizar com os percentuais de cacau, o consumidor passa a compreender melhor a composição dos produtos.
Pontos de atenção regulatória
Apesar dos avanços, alguns desafios precisam ser considerados.
Primeiramente, será fundamental garantir a harmonização entre o novo texto legal e as normas já vigentes da Anvisa, evitando conflitos regulatórios.
Além disso, o prazo de adaptação deverá ser cuidadosamente gerido pelas empresas, considerando impactos em formulação, rotulagem e cadeia de suprimentos.
Por fim, a efetividade da norma dependerá da atuação dos órgãos fiscalizadores, tanto sanitários quanto de defesa do consumidor.
Em resumo, o avanço do PL 1.769/2019 representa mais do que uma mudança técnica. Trata-se de uma redefinição da relação entre indústria, produto e consumidor.
Ao exigir maior transparência e alinhamento entre composição e comunicação, o Brasil dá um passo importante rumo a um mercado mais claro e confiável.
Nesse contexto, o papel do profissional de assuntos regulatórios se torna ainda mais estratégico. Afinal, não se trata apenas de cumprir normas, mas de antecipar riscos, orientar decisões e proteger a integridade das marcas.
No fim das contas, a discussão sobre o percentual de cacau vai muito além do chocolate.
Ela trata, essencialmente, de confiança.
Pensando nisso, foi estruturada a Imersão em Rotulagem e Regulatórios na Prática.
Durante dois dias (18 e 19 de abril), Ao Vivo no Zoom, você vai aprender, de forma aplicada, como:
- Organizar a legislação
- Enquadrar corretamente produtos
- Validar fórmulas com segurança
- Construir rótulos coerentes
- Avaliar claims com critério
- Sustentar decisões técnicas
Mais do que conteúdo, o foco está na execução.
Ou seja, ao final, você não terá apenas mais informação. Em vez disso, terá um método claro para aplicar no seu dia a dia.
Se você busca mais segurança nas suas decisões e quer reduzir riscos reais, este é o próximo passo.
