A rotulagem de alimentos é um universo à parte. Cheio de detalhes, normas, expressões técnicas e termos que a gente usa no dia a dia… mas nem sempre para pra pensar no que realmente significam.
Foi pensando nisso que resolvi organizar este dicionário de rotulagem. Uma ferramenta prática pra consulta, aprendizado e, principalmente, pra gente falar a mesma língua quando o assunto é rótulo. Ele reúne definições usadas por quem atua com assuntos regulatórios, marketing, comercial, P&D e qualidade, com base nas normas da Anvisa, do MAPA, do Codex e na prática de quem vive a rotulagem por dentro.
A
Açúcar naturalmente presente: açúcares que já estão presentes no alimento in natura (como nas frutas e no leite), não sendo considerados “adicionados”.
Açúcares adicionados: todos os monossacarídeos e dissacarídeos adicionados durante o processamento do alimento, incluindo as frações de monossacarídeos e dissacarídeos oriundos da adição dos ingredientes açúcar de cana, açúcar de beterraba, açúcares de outras fontes, mel, melaço, melado, rapadura, caldo de cana, extrato de malte, sacarose, glicose, frutose, lactose, dextrose, açúcar invertido, xaropes, maltodextrinas, outros carboidratos hidrolisados e ingredientes com adição de qualquer um dos ingredientes anteriores, com exceção dos poliois, dos açúcares adicionados consumidos pela fermentação ou pelo escurecimento não enzimático e dos açúcares naturalmente presentes nos leites e derivados e dos açúcares naturalmente presentes nos vegetais, incluindo as frutas, inteiros, em pedaços, em pó, desidratados, em polpas, em purês, em sucos integrais, em sucos reconstituídos e em sucos concentrados.
Açúcares totais: todos os monossacarídeos e dissacarídeos presentes no alimento que são digeridos, absorvidos e metabolizados pelo ser humano, excluindo os polióis.
Alegações nutricionais de conteúdo absoluto: alegações nutricionais que descrevem o nível ou a quantidade do valor energético e de nutrientes contidos no alimento.
Alegações nutricionais de conteúdo comparativo: alegações nutricionais que comparam os níveis ou a quantidade do valor energético ou dos mesmos nutrientes contidos no alimento de referência.
Alegações nutricionais de sem adição: alegações nutricionais que descrevem que um ingrediente não foi adicionado de forma direta ou indireta.
Alegações nutricionais: qualquer declaração, com exceção da tabela de informação nutricional e da rotulagem nutricional frontal, que indique que um alimento possui propriedades nutricionais positivas relativas ao seu valor energético ou ao conteúdo de nutrientes, contemplando as alegações de conteúdo absoluto e comparativo e de sem adição.
Alergênico: alimento causador de alergia alimentar.
Alergia alimentar: reação adversa à saúde provocada por uma resposta imunológica específica do organismo a determinados alimentos ou ingredientes alimentares, mesmo em pequenas quantidades.
Alérgico: pessoa que apresenta hipersensibilidade a determinados alimentos ou ingredientes, desenvolvendo reações adversas ao consumi-los.
Alimento de origem animal: alimento obtido a partir de animais ou de seus derivados, como carne, leite, ovos, pescado, mel, entre outros, submetido ou não a processamento, destinado ao consumo humano. Para fins de classificação e inspeção, geralmente é considerado alimento de origem animal aquele que contém, no mínimo, 50% de ingredientes de origem animal em sua composição.
Alimento de referência: é a versão convencional do mesmo alimento com a declaração da alegação nutricional de conteúdo comparativo e que serve como padrão de comparação para realizar e destacar uma modificação relativa aos atributos nutricionais de reduzido e de aumentado.
Alimento embalado: é todo o alimento que está contido em uma embalagem pronta para ser oferecida ao consumidor.
Alimento in natura: todo alimento de origem vegetal ou animal, cujo consumo imediato se exija apenas a remoção da parte não comestível e os tratamentos indicados para a sua perfeita higienização e conservação.
Alimento irradiado: é todo alimento que tenha sido intencionalmente submetido ao processo de irradiação com radiação ionizante.
Alimento líquido: são todos aqueles que não exigem o esforço da mastigação para serem engolidos.
Alimento nutricionalmente modificado: alimento padronizado cuja composição foi modificada exclusivamente para atender aos critérios estabelecidos para uso de alegações nutricionais e que, por esse motivo, tenha adição de ingredientes não previstos, requeira substituição de ingredientes ou não atenda a requisitos de composição estabelecidos pelo seu padrão de identidade e qualidade.
Alimento padronizado: alimento que possui um padrão de identidade e qualidade, estabelecido por um ato normativo específico.
Alimento reconstituído: produto que foi previamente concentrado, desidratado ou evaporado e, posteriormente, teve adicionada uma quantidade de água para retornar à sua forma original de consumo.
Alimento semissólido: cuja consistência não é completamente sólida; que apresenta viscosidade e rigidez entre o líquido e o sólido. Exemplos: pudins e molhos.
Alimento similar: produto formulado para apresentar características sensoriais e nutricionais semelhantes a outro alimento, podendo ser utilizado como substituto.
Alimento sólido: é aquele que mantém uma estrutura sólida e não se liquefaz, como é o caso dos grãos, massas, cereais e frutas.
Alimento transgênico: alimento que contém ou é produzido a partir de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs). Sua rotulagem é obrigatória garantindo o direito de informação ao consumidor.
Alimentos a granel: alimentos expostos para venda sem embalagem individual, oferecidos em recipientes ou dispensadores, com possibilidade de fracionamento pelo comerciante ou pelo próprio consumidor. Estão sujeitos a regras específicas de rotulagem, que devem estar disponíveis de forma clara e visível no ponto de venda, incluindo nome do produto, lista de ingredientes, alergênicos, origem e data de validade.
Alimentos concentrados: produtos que passaram por processo de remoção de água para concentrar seu conteúdo nutricional ou sabor, como polpas concentradas ou caldos.
Alimentos condensados: produtos alimentícios com remoção parcial de água, geralmente com adição de açúcar, como o leite condensado. Apresentam textura densa e maior tempo de prateleira.
Alimentos desidratados: produtos com teor de umidade significativamente reduzido por meio de secagem, utilizados para aumentar o tempo de conservação e facilitar o transporte e o armazenamento.
Alimentos embalados na ausência do consumidor: alimento que foi embalado na ausência da pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza alimentos.
Alimentos embalados na ausência dos consumidores: alimentos embalados sem a presença física do consumidor final, de forma prévia à venda. Devem atender aos requisitos completos de rotulagem conforme a RDC nº 727/2022.
Alimentos semiprontos ou prontos para o consumo: alimentos preparados, cujos requisitos sanitários não se encontram definidos em outras normas, e que não precisam da adição de outros ingredientes para o seu consumo, podendo ser pré-cozidos ou cozidos, ou requerer aquecimento ou cozimento complementar.
Análogo: alimento formulado para imitar ou substituir outro quanto às características sensoriais (como sabor, textura e aparência), nutricionais ou tecnológicas. Pode ser de origem vegetal, animal ou mista, e é comumente usado em produtos como “análogo de carne”, “análogo de leite” ou “análogo de queijo”.
Ângulos obtusos: ângulos maiores que 90 graus. Em rotulagem, estão relacionados à geometria da embalagem e à área útil disponível para aplicação das informações obrigatórias.
Aromatizante ou aroma: substância ou mistura de substâncias com propriedades aromáticas ou sápidas, capazes de conferir ou reforçar o aroma ou sabor dos alimentos.
B
B2B (Business to Business): transações comerciais entre empresas, como fabricantes e distribuidores.
B2C (Business to Consumer): transações comerciais entre empresas e consumidores finais. Produtos B2C devem atender integralmente aos requisitos de rotulagem voltados à informação clara e proteção do consumidor.
Base de cálculo: quantidade de alimento a partir da qual os valores nutricionais são expressos na tabela de informação nutricional, geralmente por 100 g, 100 mL ou por porção.
Black Circle: símbolo separador dos constituintes utilizado na tabela de informação nutricional.
Boas Práticas de Rotulagem (BPR): conjunto de cuidados técnicos e legais aplicados ao rótulo para garantir informações claras, legíveis, verdadeiras e em conformidade com a legislação, protegendo o consumidor e prevenindo infrações.
Borda de proteção: margem visível e uniforme ao redor da tabela de informação nutricional, utilizada para garantir sua legibilidade e identidade visual.
Briefing: documento ou comunicação que reúne as informações essenciais para o desenvolvimento de um novo rótulo ou embalagem. Costuma incluir características do produto, objetivos de marketing, público-alvo, diferenciais do produto, restrições legais e mensagens-chave, servindo de base para criação e validação regulatória.
C
Caixa alta: forma de escrita com todas as letras em maiúsculas.
Cálculo direto: método utilizado para determinar os valores nutricionais de um alimento com base em análise laboratorial, que mede diretamente as quantidades de nutrientes presentes no produto final.
Cálculo indireto: método de estimativa da composição nutricional ou de ingredientes com base em dados teóricos (como tabelas de composição) ou fórmulas, sem necessidade de análise laboratorial direta.
Caracteres legíveis: conjunto tipográfico apresentado de forma clara, com contraste, tamanho adequado e sem distorções, permitindo sua leitura fácil pelo consumidor.
Claim: declaração textual complementar na rotulagem que destaca uma característica do produto, com ou sem associação a benefícios. Deve ser comprovada por dados de composição ou informação nutricional, e estar em conformidade com a legislação vigente.
Clean label: Conceito de rotulagem limpa, com ingredientes reconhecíveis e minimamente processados.
Coadjuvante de tecnologia: toda substância ou matéria, excluídos equipamentos e utensílios, que não se consome como ingrediente por si só e que se utiliza intencionalmente na elaboração de matérias-primas, ingredientes ou alimentos, para alcançar uma finalidade tecnológica durante seu tratamento ou elaboração, podendo resultar na presença não intencional, porém inevitável, de resíduos ou derivados no produto final. Ex.: enzimas e agentes filtrantes.
Codex Alimentarius: conjunto de normas, diretrizes e códigos internacionais adotados por países membros da FAO e OMS para harmonização de práticas de segurança e rotulagem de alimentos.
Código de barras: representação gráfica numérica composta por linhas e espaços que podem ser lidos por equipamentos eletrônicos. Na rotulagem, identifica de forma única o produto, facilita o controle de estoque, a rastreabilidade e o processo de comercialização.
Código QR (QR code): código bidimensional escaneável por dispositivos móveis, usado como recurso complementar para oferecer informações adicionais sobre o produto, como rastreabilidade, ingredientes ou origem.
Comercializador: pessoa física ou jurídica responsável por disponibilizar o produto ao mercado, podendo atuar como varejista, atacadista ou distribuidor, sem envolvimento na fabricação ou importação.
Comunicado de início de fabricação ou importação: comunicação feita por fabricante ou importador junto à autoridade sanitária competente estadual ou municipal para que esta tenha conhecimento sobre os produtos por eles fabricados ou importados
Confusão: estado de dúvida ou incerteza causado pela falta de clareza, contraste, organização ou linguagem inadequada no rótulo, dificultando a correta compreensão das informações obrigatórias ou opcionais.
Consumidor: toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza alimentos;
Contaminação cruzada: presença acidental de substâncias ou ingredientes não intencionais (como alergênicos), decorrente do compartilhamento de equipamentos, superfícies ou processos, mesmo que em traços.
Conteúdo absoluto: é a Informação Nutricional Complementar (INC) que descreve o nível e/ou a quantidade de um ou mais nutrientes e/ou valor energético contido no alimento.
Conteúdo comparativo: é a Informação Nutricional Complementar (INC) que compara os níveis do(s) mesmo(s) nutriente(s) e ou valor energético do alimento objeto da alegação com o alimento de referência.
Conteúdo líquido (ou conteúdo nominal): quantidade de produto declarada na embalagem, excluindo o peso ou volume da embalagem e de qualquer outro componente que não faça parte da porção consumível.
Cross merchandising: estratégia de exposição conjunta de produtos complementares, geralmente de categorias diferentes, com o objetivo de aumentar a venda por associação. Ex.: molho de tomate próximo a massas, ou queijo próximo a hambúrguer congelado.
D
Data de validade: prazo determinado pelo fabricante até o qual o alimento conserva suas propriedades específicas, desde que mantido em condições de armazenamento apropriadas.
Denominação de venda: nome específico do alimento que descreve sua natureza e características, conforme estabelecido por regulamentos técnicos ou uso consagrado.
Denominações geográficas: nomes que identificam um produto com qualidades vinculadas à sua origem territorial, podendo incluir Indicações de Procedência (IP) ou Denominações de Origem (DO).
Distribuir: atividade de movimentação e entrega de produtos alimentícios entre diferentes agentes da cadeia (ex.: do fabricante para o comércio), podendo ou não envolver armazenamento intermediário.
E
Elementos da tabela de informação nutricional: elementos para os quais são aplicadas regras de formatação com o propósito de garantir a identidade visual e adequada legibilidade da tabela, compreendendo a borda externa, as linhas e a barra de separação, as margens, os espaçamentos, os símbolos e as informações declaradas.
Embalagem individual: é aquela cujo conteúdo corresponde a uma porção usualmente consumida em cada ocasião de consumo.
Embalagem múltipla: embalagem que contém uma ou mais unidades de alimentos embalados ou que seja composta por dois ou mais produtos embalados, de natureza e valor nutricional idênticos ou distintos, destinado ao consumo conjunto ou não.
Embalagem: artigo que está em contato direto com o alimento e que se destina a protegê-lo de alterações, contaminações e adulterações, desde a sua fabricação até a sua entrega ao consumidor.
Emblemas: imagens ou selos oficiais, institucionais ou de certificação utilizados no rótulo para comunicar origem, programa de qualidade, sustentabilidade ou sistema de inspeção.
Engano: situação em que o consumidor é levado a uma interpretação incorreta sobre as características do produto, como sua composição, origem, propriedades ou qualidade. Ocorre mesmo quando as informações estão tecnicamente corretas, mas são apresentadas de forma ambígua ou manipulativa.
Enriquecimento: adição de um ou mais nutrientes essenciais, contidos naturalmente ou não no alimento, com o objetivo de reforçar o seu valor nutritivo ou de prevenir ou corrigir deficiências nutricionais.
Erro: informação incorreta, incompleta ou ausente na rotulagem, que pode comprometer a compreensão do consumidor ou a conformidade com as normas sanitárias. Pode decorrer de falha técnica, revisão inadequada ou uso indevido de dados.
Escoamento de embalagem: processo de distribuição e comercialização dos rótulos e embalagens já produzidos, geralmente após a publicação de uma nova norma ou alteração regulatória, permitindo que o estoque existente seja utilizado por tempo limitado. Depende de autorização ou prazo definido pela autoridade sanitária para adequação à nova rotulagem.
Especiaria: produto constituído de partes de uma ou mais espécies vegetais tradicionalmente utilizadas para agregar sabor ou aroma aos alimentos e bebidas.
Etiqueta complementar: etiqueta adicional afixada ao rótulo principal com o objetivo de incluir informações obrigatórias que não estavam presentes originalmente, geralmente utilizada para adequação à legislação local em produtos importados.
Expressões de qualidade: palavras, símbolos ou designações utilizadas na rotulagem para indicar atributos superiores, diferenciais ou específicos de um alimento, como “premium”, “artesanal”, “caseiro”, “selecionado” ou “gourmet”. Seu uso é permitido apenas quando houver regulamentação específica que defina os critérios para sua aplicação, a fim de evitar indução ao erro do consumidor.
Expressões precedentes da indicação quantitativa: palavras que podem anteceder o valor do conteúdo líquido, como “Peso Líquido”, “Conteúdo”, “Volume Líquido”, ou “Contém”, conforme o tipo de medida (massa, volume, unidades ou comprimento).
F
Fabricante: pessoa física ou jurídica responsável pela produção do alimento e por assegurar sua conformidade com os requisitos sanitários e legais aplicáveis.
Fibras alimentares: carboidratos comestíveis não digeridos no intestino delgado, que alcançam o intestino grosso e exercem efeitos fisiológicos benéficos, como melhora da função intestinal e controle glicêmico. Devem estar presentes em quantidade mínima para alegações nutricionais específicas.
Finalidade alimentar: propósito de fornecer nutrientes ou não nutrientes consumidos normalmente como componentes de um alimento, enzimas ou probióticos para a formação, manutenção e desenvolvimento do organismo humano ou otimização de suas funções fisiológicas ou metabólicas.
Facelift: Atualização visual do rótulo ou da embalagem de um produto, sem alteração significativa na formulação. O facelift busca modernizar a identidade visual, melhorar a comunicação com o consumidor ou alinhar o design às tendências de mercado, mantendo o produto reconhecível.
Finalidade terapêutica: propósito de fornecer substâncias com o objetivo de restaurar, corrigir ou modificar um ou mais parâmetros fisiológicos do organismo humano, exercendo efeitos profiláticos, curativos ou paliativos, considerando o uso pretendido e a natureza do efeito induzido.
FOP (Front-of-Pack): sigla em inglês para “Front-of-Pack”, refere-se à rotulagem nutricional frontal. É uma forma simplificada e padronizada de apresentar informações nutricionais na parte da frente da embalagem, com o objetivo de facilitar a identificação de alto teor de nutrientes críticos, como açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. No Brasil, é regulamentada pela RDC nº 429/2020 e representada por um símbolo em forma de lupa.
Forma farmacêutica: expressão usada para descrever a apresentação de um produto (cápsulas, comprimidos, pós, etc.). Em alimentos, seu uso pode ser proibido ou restrito, para evitar confusão com medicamentos.
Fracionamento: operação de subdivisão de alimentos a granel ou em grandes volumes em porções menores, que devem manter as mesmas condições higiênico-sanitárias do alimento original.
G
Glúten: proteína presente em cereais como trigo, cevada e centeio. Por lei, alimentos devem declarar “contém” ou “não contém glúten” no rótulo.
Gôndola: local de exposição dos produtos no ponto de venda. Ainda que seja um termo mais comercial, influencia o posicionamento e visibilidade do rótulo.
Gorduras saturadas: tipo de gordura geralmente sólida em temperatura ambiente, presente em alimentos de origem animal e alguns vegetais. É um dos nutrientes críticos destacados na rotulagem frontal.
Gorduras totais: soma de todas as gorduras presentes no alimento, incluindo saturadas, insaturadas e trans. Deve ser declarada na tabela nutricional.
Gorduras trans: gordura industrial ou naturalmente presente em produtos de origem animal. Seu uso é restringido por legislação específica devido aos riscos à saúde.
Grupo de alimentos: classificação utilizada em normas técnicas para organizar alimentos com características semelhantes, como “grupo dos leites”, “grupo das farinhas”, “grupo das massas”.
H
Heavy user: Consumidor que consome um determinado produto ou categoria com alta frequência ou volume. É um perfil estratégico para testes de aceitação, validação de claims, comunicação de rótulo e lançamentos, por representar uma parcela altamente engajada do público-alvo.
Histórico de consumo seguro: evidência do consumo de alimento com composição conhecida como parte da dieta da população geral ou de subpopulações em diferentes áreas regionais do país, por pelo menos 25 anos, em quantidades e forma de uso semelhantes aos utilizados na alimentação regular, sem considerar o uso na medicina tradicional, como medicamento ou suplemento alimentar.
Homologação: processo de validação formal de um rótulo, embalagem, ingrediente, fornecedor ou produto final, assegurando que ele atende a critérios técnicos, regulatórios e de qualidade exigidos pela empresa ou pela legislação.
I
Identificação da origem: informação obrigatória na rotulagem que indica o nome ou razão social e o endereço completo do fabricante, produtor, fracionador ou titular da marca, além do país de origem do alimento. Quando o produto for importado, deve constar também o nome ou razão social e endereço do importador.
Identificação geográfica: indicação que vincula um produto a uma origem geográfica específica, quando essa origem lhe confere características particulares, reconhecidas legalmente, como qualidade, reputação ou método tradicional.
Ilustrações: representações gráficas utilizadas no rótulo para demonstrar visualmente o produto, ingredientes ou modo de uso. Devem ser compatíveis com o conteúdo real da embalagem.
Importador: pessoa física ou jurídica responsável por trazer o alimento do exterior e assegurar sua regularização sanitária e adequação aos requisitos de rotulagem vigentes no país de destino.
Indelével: característica da informação aplicada ao rótulo que garante que ela não possa ser apagada, removida ou alterada com facilidade durante o transporte, armazenamento ou uso do produto. É um requisito para assegurar a permanência e a confiabilidade das informações obrigatórias.
Indicação quantitativa: informação obrigatória que expressa o conteúdo líquido do produto, acompanhada da unidade de medida apropriada, conforme o Sistema Internacional de Unidades (SI). Deve ser de fácil leitura, com cor contrastante e localizada em área visível.
Informação Nutricional Complementar (INC): é qualquer representação que afirme, sugira ou implique que um alimento possui propriedades nutricionais particulares, especialmente, mas não somente, em relação ao seu valor energético e/ou ao seu conteúdo de proteínas, gorduras, carboidratos e fibra alimentar, assim como ao seu conteúdo de vitaminas e minerais.
Ingredientes compostos: ingredientes formados por dois ou mais ingredientes (como chocolate, maionese, calda etc.). Devem ter sua composição declarada, exceto quando já forem padronizados por legislação específica com quantidade menor que 25%.
Innoday: termo utilizado para se referir a eventos internos ou externos voltados à inovação de produtos, embalagens ou processos. Em geral, reúne times multidisciplinares para apresentar e validar ideias inovadoras, inclusive no contexto de rotulagem e comunicação com o consumidor.
Intrínsecos: características próprias e naturais de um alimento, que fazem parte da sua composição ou aparência original, sem necessidade de adição ou modificação.
Irradiação de alimentos: processo físico de tratamento que consiste em submeter o alimento, já embalado ou a granel, a doses controladas de radiação ionizante, com finalidades sanitária, fitossanitária e ou tecnológica.
J
Justaposição de informações: situação em que elementos do rótulo são colocados muito próximos uns dos outros, o que pode prejudicar a legibilidade e gerar confusão. Deve ser evitada, especialmente em itens obrigatórios.
K
Kcal (quilocaloria): unidade de medida de energia fornecida pelos alimentos; 1 kcal equivale a 1.000 calorias. É usada na rotulagem para expressar o valor energético dos alimentos.
Kosher: termo que indica que o alimento foi produzido de acordo com as leis alimentares judaicas (kashrut). Para usar o selo kosher no rótulo, o produto precisa ser certificado por uma entidade reconhecida. É uma informação voluntária, mas que deve ser verdadeira e comprovável.
L
Legibilidade: condição que permite a leitura clara, direta e desobstruída das informações do rótulo, considerando fatores como contraste, cor, tamanho de fonte e disposição gráfica.
Lista de ingredientes: listagem dos ingredientes que compõem o conteúdo do produto.
Lupa: No Brasil é regulamentado como a Rotulagem Nutricional Frontal, sendo um design desenvolvido para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio.
M
Marca comercial: nome ou logotipo que identifica um produto ou empresa. Deve ser apresentado de forma clara, mas não pode substituir a denominação de venda.
Medida caseira: é um utensílio comumente utilizado pelo consumidor para medir alimentos.
Mensagem publicitária: qualquer comunicação inserida no rótulo com objetivo de promover o produto. Está sujeita às regras de veracidade e não indução ao erro.
Mockup: Representação visual, física ou digital, de como ficará o rótulo ou embalagem de um produto após finalizado. Usado para validação interna, apresentação em reuniões ou testes com consumidores, o mockup simula o aspecto real do produto antes da produção em larga escala.
Modelo de tabela nutricional: formato gráfico padronizado da tabela de informação nutricional. Pode ser vertical, horizontal, linear ou quebrado, conforme estabelecido pela RDC nº 429/2020.
Modo de conservação: orientações sobre como armazenar o alimento para manter suas características e segurança. Informação obrigatória para produtos perecíveis.
Modo de preparo: instruções para o consumo seguro e adequado do produto. Quando aplicável, deve constar de forma clara e legível na rotulagem.
N
Nomes genéricos: designações amplas utilizadas para grupos de ingredientes com funções similares (ex.: óleos vegetais, farinhas, aromas). O uso deve obedecer aos critérios previstos na RDC nº 727/2022.
Nova fórmula: Quando há alteração na composição do alimento, resultando na modificação de pelo menos um destes itens: Lista de ingredientes, Tabela nutricional, Advertência sobre alergênicos, Presença de lactose, Presença ou ausência de glúten.
Novo alimento ou novo ingrediente: alimento ou ingrediente sem histórico de consumo seguro no Brasil, obtido de fontes vegetais, animais, minerais, microbianas, fúngicas, algais ou sintéticas. Inclui substâncias com estrutura molecular nova ou modificada, culturas de células, produtos obtidos por processos inovadores, nanomateriais, ou ainda constituintes não previstos em normas específicas da Anvisa. Seu uso depende de avaliação prévia de segurança e autorização sanitária.
Número CAS (Chemical Abstracts Service): código numérico único atribuído a substâncias químicas, utilizado para identificação internacional. Facilita a padronização e rastreabilidade de ingredientes em registros regulatórios, incluindo aditivos, aromas e coadjuvantes de tecnologia.
Número INS (International Numbering System): sistema de numeração padronizado pelo Codex Alimentarius para identificar aditivos alimentares de forma universal. O número INS é composto por até 4 dígitos e pode ser precedido da letra “E” em alguns países. Ex.: INS 330 (ácido cítrico).
Nutrientes: termo genérico para designar todo e qualquer elemento ou substância que obtemos a partir da alimentação, que sejam essenciais para o funcionamento do metabolismo e do organismo.
O
Off pack: ações promocionais ou informativas realizadas fora da embalagem, mas associadas a ela, como brindes entregues separadamente, banners no PDV, campanhas digitais, vídeos explicativos ou exposição em displays complementares.
OGM (Organismo Geneticamente Modificado): organismo cujo material genético foi modificado por técnicas de engenharia genética para expressar características específicas. Em alimentos, o uso de OGM exige avaliação de segurança e, em alguns casos, declaração obrigatória no rótulo, conforme legislação vigente. Também pode ser chamado de transgênico.
Outras representações gráficas: conjunto de elementos visuais que, sem serem símbolos, ilustrações ou emblemas, compõem a identidade visual do produto (ex.: fundos texturizados, padrões decorativos, marcas d’água).
Outros carboidratos: carboidratos digeríveis que não se enquadram como açúcares ou fibras alimentares, como o amido e as maltodextrinas.
P
Painel principal: é a parte da rotulagem onde se apresenta, de forma mais relevante, a denominação de venda e marca ou o logotipo, caso existam.
Perfil de aminoácidos (aminograma): representação quantitativa da composição de aminoácidos presentes em uma proteína ou alimento proteico. É utilizado para avaliar o valor nutricional da proteína e identificar aminoácidos essenciais.
Persona: perfil fictício e detalhado que representa o consumidor ideal de um produto, baseado em dados reais sobre comportamentos, hábitos, dores, desejos e necessidades. É usado para orientar decisões de rotulagem, posicionamento, linguagem e design da embalagem, garantindo comunicação mais eficaz com o público-alvo.
Peso drenado: quantidade de produto sólido presente em uma embalagem contendo líquido (como caldos, salmouras, óleos ou vinagres), após a remoção do líquido por filtragem simples.
PIQ (Padrão de Identidade e Qualidade): conjunto de características obrigatórias que definem a identidade e os critérios mínimos de qualidade de um alimento. Inclui requisitos como composição, denominação de venda, ingredientes permitidos, aditivos autorizados, aspectos físicos e químicos, entre outros. O PIQ geralmente contém as mesmas informações de um RTIQ.
Plant-based: termo utilizado para designar alimentos de origem vegetal ou formulados majoritariamente com ingredientes vegetais, que buscam substituir produtos tradicionalmente de origem animal. Não implica necessariamente em alimento vegano ou vegetariano, podendo conter aditivos, aromas ou ingredientes processados. Seu uso em rotulagem deve evitar indução ao erro quanto à composição real do produto.
Ponto (pt): unidade de medida tipográfica, conhecida como ponto PostScript, e que equivale a 0,353 milímetro ou 1/72 polegada;
Porção por embalagem: número de porções contidas em uma embalagem inteira do alimento, que deve ser declarado na tabela nutricional. É o resultado da divisão da porção de referência do alimento e o peso líquido da embalagem.
Porção: quantidade de alimento utilizada como referência para fins de rotulagem nutricional.
Pré-medido: produto embalado e medido sem a presença do consumidor, pronto para comercialização em quantidades fixas declaradas na rotulagem.
Princípio de transferência de aditivos alimentares: permite a presença de aditivos no alimento final como resultado da transferência a partir das matérias-primas ou ingredientes usados na formulação, desde que o uso seja autorizado, os limites não sejam excedidos e as boas práticas de fabricação sejam respeitadas. Não se aplica a alimentos e suplementos destinados a lactentes ou crianças de primeira infância.
Produto proteico de origem vegetal: alimento obtidos a partir de partes proteicas de espécies vegetais, podendo ser apresentados em grânulo, pó, líquido, ou outras formas com exceção daquelas não convencionais para alimentos.
Produto tal como exposto à venda: produto final na forma em que é oferecido ao consumidor, incluindo embalagem e todos os elementos visuais e informativos do rótulo.
Produtos de frutas: produtos elaborados a partir de frutas, inteiras ou em partes, ou sementes, obtidos por secagem, desidratação, laminação, cocção, fermentação, concentração, congelamento ou outros processos tecnológicos considerados seguros para a produção de alimentos, podendo apresentar líquido de cobertura e ser recobertos;
Produtos de vegetais: produtos obtidos a partir de partes comestíveis de espécies vegetais tradicionalmente consumidas como alimento, exceto frutas, submetidos a processos de secagem, desidratação, cocção, salga, fermentação, laminação, floculação, extrusão, congelamento ou outros processos tecnológicos considerados seguros para a produção de alimentos, podendo ser apresentados com líquido de cobertura.
Programa de Controle de Alergênicos: programa para a identificação e o controle dos principais alimentos que causam alergias alimentares e para a prevenção da contaminação cruzada com alérgenos alimentares em qualquer estágio do seu processo de fabricação, desde a produção primária até a embalagem e comércio.
Proporção variável: expressão usada na lista de ingredientes para alimentos cuja composição pode variar entre lotes, desde que essa variação não altere as características essenciais do produto.
Propriedades sensoriais semelhantes: qualidades percebidas pelos sentidos (como sabor, aroma e textura) que tornam um produto comparável a outro, podendo ser utilizadas em alegações nutricionais que envolvam substituição ou equivalência.
Próprios de alimentos de igual natureza: expressão que indica que certos atributos do alimento (cor, textura, aroma, sabor) estão de acordo com o que é esperado para aquele tipo de produto, considerando boas práticas e padrões técnicos.
Publicidade abusiva: comunicação que explora o medo, a superstição, a falta de conhecimento ou a posição de vulnerabilidade do consumidor.
Publicidade enganosa: qualquer comunicação publicitária que contenha informação falsa, ambígua, exagerada ou omissa, capaz de induzir o consumidor a erro sobre o produto, seu uso, efeitos ou benefícios.
Publicidade: qualquer forma de comunicação destinada a promover, divulgar ou incentivar o consumo de um produto, serviço ou marca, por meio de mensagens escritas, visuais, sonoras ou audiovisuais, veiculadas em mídias físicas ou digitais. Na área de alimentos, está sujeita à regulamentação específica da Anvisa, do Código de Defesa do Consumidor e às diretrizes éticas do CONAR, devendo ser clara, verdadeira, não abusiva e não induzir o consumidor ao erro.
Q
Quantidade por porção: valor de nutrientes e energia presentes em uma determinada porção do alimento, conforme descrito na tabela nutricional.
Quantum satis (q.s.): concentração mínima do aditivo alimentar ou do coadjuvante de tecnologia suficiente para obtenção do efeito desejado.
R
Recall: recolhimento público obrigatório com ampla comunicação, quando há risco à saúde ou segurança do consumidor. Trata-se de uma medida sanitária regulada que exige notificação à autoridade competente (Anvisa) e ampla divulgação, incluindo canais de mídia e comunicação direta com o consumidor.
Recolhimento voluntário: ação de retirada do produto do mercado, iniciada espontaneamente pelo responsável legal, antes ou após sua comercialização, ao identificar risco à saúde, falha de qualidade ou não conformidade com a legislação. Pode envolver ou não o consumidor final e deve ser comunicado à autoridade sanitária competente, conforme o grau de risco identificado.
Recolhimento: retirada de produtos do mercado por irregularidade ou risco à saúde, podendo ou não envolver o consumidor final. Pode ser de caráter interno ou externo e não exige, necessariamente, comunicação pública, a depender da gravidade e alcance do risco sanitário.
Rotulagem nutricional frontal: declaração padronizada simplificada do alto conteúdo denutrientes específicos no painel principal do rótulo do alimento.
Rotulagem nutricional: toda declaração destinada a informar ao consumidor as propriedades nutricionais do alimento, compreendendo a tabela de informação nutricional, a rotulagem nutricional frontal e as alegações nutricionais.
Rotulagem: toda inscrição, legenda, imagem ou toda matéria descritiva ou gráfica, escrita, impressa, estampada, gravada, gravada em relevo ou litografada ou colada sobre a embalagem do alimento.
RTIQ (Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade): documento normativo que estabelece os critérios técnicos detalhados para definir a identidade e a qualidade de um alimento ou grupo de alimentos. O RTIQ geralmente contém as mesmas informações de um PIQ.
S
SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor): canal de comunicação obrigatório no rótulo, disponibilizado pelo responsável pelo produto para dúvidas, reclamações, orientações e informações ao consumidor.
Símbolos: elementos gráficos com significados específicos, como certificações, informações ambientais ou instruções de descarte. Devem ser compreensíveis e não induzir ao erro.
SKU (Stock Keeping Unit): código único que identifica uma versão específica de um produto, considerando características como sabor, peso, embalagem e rotulagem. Usado para controle, rastreabilidade e organização de estoques.
Sódio: está presente no sal de cozinha e alimentos industrializados (salgadinhos de pacote, molhos prontos, embutidos, produtos enlatados com salmoura), devendo ser consumido com moderação, uma vez que seu consumo excessivo pode levar ao aumento da pressão arterial.
Splash: elemento gráfico de destaque usado no rótulo para chamar a atenção do consumidor para uma informação específica. Pode conter claims, selos, faixas ou chamadas visuais e deve respeitar os critérios de legibilidade, veracidade e não indução ao erro.
Sugestão de consumo: informação opcional apresentada no rótulo que indica ao consumidor uma forma recomendada ou ideal de utilizar, preparar ou servir o alimento. Pode vir em formato textual ou visual (como fotos e ilustrações), desde que não induza ao erro sobre a quantidade real do produto, ingredientes presentes ou modo de apresentação.
Superfície contínua: superfície onde não há divisão.
Superfície disponível para rotulagem: área total da rotulagem definida a partir das especificidades da embalagem, excluindo-se os locais deformados e de difícil visualização.
T
Tabela de informação nutricional: relação padronizada do conteúdo energético, de nutrientes e de substâncias bioativas presentes no alimento, incluindo o modelo linear;
Teor aumentado: alegação de conteúdo comparativo que indica aumento relevante de um nutriente específico em relação ao alimento de referência.
Teor reduzido: alegação nutricional de conteúdo comparativo que indica redução de um nutriente ou valor energético em relação ao alimento de referência, conforme critérios definidos em norma específica.
Transgênico: organismo que recebeu material genético de outro organismo por meio de técnicas de engenharia genética, com o objetivo de expressar características novas ou modificadas. É um tipo de Organismo Geneticamente Modificado (OGM).
U
Unidade: o significado de Unidade está relacionado com o que é único e indivisível, ou seja, é tudo aquilo que tem forma individual e que não há possibilidades de destruir ou alterar sua essência.
Uso recomendado: expressão utilizada para indicar como o alimento deve ser consumido ou preparado, respeitando suas características e a segurança alimentar. Pode aparecer como texto ou ícone, e não deve ser confundido com “modo de preparo” obrigatório em alguns produtos.
V
Valores diários de referência (VDR): valores baseados em dados científicos sobre as necessidades nutricionais ou sobre a redução do risco de doenças crônicas não transmissíveis, que são aplicados na rotulagem nutricional e nas alegações de propriedades funcionais e de saúde.
Vegano: termo usado para indicar que o alimento não contém ingredientes de origem animal e não foi testado em animais.
Vegetariano: alimento que não contém carne, podendo ou não conter outros derivados animais como leite e ovos. Pode ser classificado em categorias (ovolacto-vegetariano, lactovegetariano, etc.).
Venda fracionada: comercialização de alimentos originalmente embalados em porções menores, realizada por estabelecimentos autorizados. Exige rotulagem adequada com as informações obrigatórias do produto.
Visibilidade adequada: condição em que as informações do rótulo estão posicionadas em local acessível, sem obstruções e em área que permita a visualização direta pelo consumidor.
W
Whey protein: proteína extraída do soro do leite, muito utilizada em suplementos alimentares, produtos proteicos e alimentos enriquecidos.
X
Xarope: ingrediente líquido, viscoso e geralmente adoçado, utilizado na formulação de diversos alimentos e bebidas. Pode ser natural (como xarope de bordo) ou processado (como xarope de glicose, xarope de milho). Deve constar na lista de ingredientes com sua denominação específica.
Y
Z
Zonas reconhecidas: áreas geográficas oficialmente estabelecidas por órgãos competentes como produtoras de alimentos com características ou qualidades específicas, vinculadas à sua origem territorial.
Este conteúdo foi feito com muito cuidado e com a colaboração dos Guardiões da Regoola. Profissionais incríveis que contribuíram com termos, experiências e sugestões pra deixar esse material ainda mais completo.
Se você lembrar de algum termo que ficou de fora, me avisa. Ele pode entrar na próxima versão 😍