A Anvisa vem trabalhando para diminuir o seu Estoque Regulatório com objetivo de tornar o seu acervo mais organizado, excluindo normas obsoletas e/ou outros atos normativos que não possuem mais aplicabilidade, todavia continuam vigentes.
Essa medida faz parte na Agenda regulatória 2017-2020 (atualizada esse ano de 2019) – Tema Transversais nº 1.1 – Boas práticas regulatórias no âmbito da Anvisa (GGREG).
O trabalho foi batizado pela Agência como Guilhotina Regulatória, um mecanismo de reforma do marco regulatório para identificação e revogação conjunta de atos normativos obsoletos, que correspondem a atos que não produzem mais efeitos, mas que ainda estão vigentes.
A Guilhotina permite racionalizar a Gestão do Estoque Regulatório e otimizar a atuação da Anvisa, uma vez que essa medida passa a ser delimitada ao que está, efetivamente, produzindo efeitos.
A Anvisa já publicou dois instrumentos destinados à Guilhotina Regulatória. O primeiro foi o Despacho nº 124, de 1º de novembro de 2016, que declarou a caducidade e a revogação tácita de seis normas de Tabaco.
O segundo foi o Despacho nº 56, de 27 de março de 2018, em que 128 atos normativos foram declarados caducos ou revogados tacitamente – o que, na época, representou 11,5% do Estoque Regulatório vigente, aproximadamente.
Após essas medidas, a Anvisa começou a 3ª fase da Guilhotina Regulatória, publicada pela Consulta Pública nº 272/2018, que sugeriu revogar 167 atos normativos que abrangem assuntos de todas as áreas de atuação da Anvisa, como agrotóxicos, alimentos, cosméticos, medicamentos, entre outras, por meio de uma única Resolução da Diretoria Colegiada (RDC).
A CP recebeu contribuições no período de 04/12/2018 a 04/02/2019, com o total de 16 respondentes, sendo 6 pessoas físicas e 10 pessoas jurídicas.
Vamos aos Cortes! ?
A fase 3 da Guilhotina Regulatória, publicada hoje pela Resolução – RDC nº 292, de 24 de junho de 2019, revogou 174 normas de diversas áreas de atuação da Anvisa.
Entre elas, destaco a revogação da:
- Portaria SVS/MS nº 24, de 16 de setembro de 1987, que aprova as Normas e os Padrões de Identidade e Qualidade para o “Suco de Caju Alto Teor de Polpa”;
- Portaria SVS/MS nº 376, de 26 de abril de 1999, que aprova a inclusão dos aditivos INS 461 metilcelulose e INS 464 hidroxipropil metilcelulose na legislação brasileira nas funções espessante e estabilizante;
- Resolução – RDC nº 15, de 5 de novembro de 1999, que revoga a Resolução nº 364, de 29 de julho de 1999, que dispõe sobre os documentos necessários para importação de alimentos industrializados de origem belga;
- Resolução – RDC nº 320, de 3 de novembro de 2005, que revoga a Resolução – RDC nº 70, de 2 de abril de 2003, que aprova a inclusão do aditivo na Lista Positiva de Aditivos para Materiais Plásticos Destinados à Elaboração de Embalagens e Equipamentos Plásticos em Contato com Alimentos.
Para conferir a lista completa da Guilhotina Regulatória, clique aqui.
Se quiser conhecer as justificativas para a revogação nas normas, clique aqui.
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