Informativo Regulatório nº 09/25
A Anvisa publicou a Instrução Normativa nº 369/2025, promovendo alterações importantes na IN nº 211/2023, que trata dos aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos. A norma já está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial da União em 06/06/2025, sem prazo de transição.
Essa atualização incorpora a Resolução GMC/MERCOSUL nº 1/2025 ao ordenamento jurídico nacional e amplia significativamente as possibilidades de formulação na indústria
O que mudou?
1 – Inclusão do Azul Jenipapo (INS 183)
Corante natural de tonalidade azul, derivado da genipina. Agora autorizado para uso em uma ampla gama de produtos:
- Categorias autorizadas: gelados comestíveis, balas, confeitos, sobremesas, cereais matinais, panificados, molhos, snacks, entre outros.
- Limites máximos: variam de 300 a 5.000 mg/kg, conforme o tipo de produto.
- Restrições: não é permitido em pastas de sementes e banhos de confeitaria com cacau.
2 – Inclusão do Sulfato de Cálcio (INS 516)
Já conhecido na indústria, agora temos seu uso ampliado como corante e agente de firmeza, autorizado em praticamente todas as categorias abordadas pela norma.
- Categorias autorizadas: mesmo escopo do INS 183, com adição de sopas, molhos emulsionados, desidratados e condimentos preparados.
- Limite máximo: quantum satis – ou seja, pode ser usado conforme necessidade tecnológica, sem limite estabelecido.
- Restrições: não há.
Agora com as mudanças da IN nº 369/2025 a Anvisa possibilita uma modernização em nosso arcabouço regulatório, com base em evidência científica e harmonização internacional. A entrada do Azul Jenipapo representa um avanço na incorporação de ingredientes naturais com apelo ao consumidor, enquanto o sulfato de cálcio se consolida como aditivo técnico versátil, fortalecendo a inovação da indústria.
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