Nota Técnica Nº 64/2024 – Declaração de Alegações Funcionais: Um Passo à Frente na Regulação de Alimentos

Nota Técnica Nº 64/2024 – Declaração de Alegações Funcionais: Um Passo à Frente na Regulação de Alimentos

Quando falamos de alimentos, não falamos apenas de sabor ou nutrientes, mas também de como comunicar os benefícios que eles podem trazer para nossa saúde. E, convenhamos, é preciso muito cuidado nessa comunicação. É aí que entra a Nota Técnica Nº 64/2024, publicada pela ANVISA, que tem como objetivo organizar e padronizar as alegações de propriedades funcionais para nutrientes plenamente reconhecidos.

Por que isso é importante? Porque, como diz minha Vó, “quem conta um conto, aumenta um ponto”. Ou seja, alegações funcionais mal fundamentadas ou exageradas podem confundir o consumidor e até gerar concorrência desleal no mercado. Então, antes de declarar que um alimento faz “milagres”, é fundamental que essas alegações estejam respaldadas por evidências científicas e devidamente regulamentadas.

A origem do problema

Lá nos anos 1990, o Brasil foi pioneiro na América Latina ao estabelecer diretrizes para alegações funcionais com as Resoluções nº 18 e nº 19 de 1999. Elas traziam conceitos como “propriedades funcionais”, que dizem respeito ao papel de um nutriente no funcionamento normal do corpo, e “propriedades de saúde”, que associam alimentos à prevenção de doenças. Até aí, tudo ótimo.

Mas tinha um detalhe que complicava as coisas: a legislação não especificava quais nutrientes tinham funções plenamente reconhecidas nem quais alegações poderiam ser usadas sem a necessidade de comprovação adicional. Essa falta de clareza gerou insegurança jurídica para as indústrias e dificuldades de fiscalização para os órgãos reguladores.

O cenário atual e o papel da Nota Técnica

Com o passar dos anos, ajustes foram feitos, como a criação de listas positivas para suplementos alimentares e guias para avaliação científica das alegações. Contudo, a confusão em torno das alegações para alimentos embalados continuava. Foi aí que a Nota Técnica Nº 64/2024 chegou para colocar ordem na casa.

A nota traz uma lista de 109 alegações funcionais para 27 nutrientes, como proteínas, fibras alimentares, vitaminas e minerais, todas acompanhadas de critérios claros sobre quantidades mínimas que devem estar presentes no alimento para que a alegação seja usada. Por exemplo:

  • Proteínas: “Auxiliam na formação de músculos e ossos” – desde que o produto tenha pelo menos 5 g de proteínas por porção.
  • Fibras: “Auxiliam no funcionamento do intestino” – requerendo ao menos 2,5 g de fibras por porção.

Essa padronização não é só uma questão de transparência para o consumidor, mas também um certo “equilibrio” para o mercado.

Restrições Importantes

  • As alegações só podem ser usadas se o nutriente estiver presente em quantidade significativa.
  • Proibido o uso de alegações em fórmulas infantis, devido às regulamentações específicas.
  • Não é permitida a modificação textual das alegações listadas, exceto para combinar alegações similares.

Por que isso é um divisor de águas para a indústria?

Primeiro, porque simplifica a vida de quem segue as regras. Alimentos com alegações plenamente reconhecidas estão dispensados de registro e notificação na ANVISA, desde que cumpram os critérios estabelecidos. Menos burocracia significa menos custos e mais agilidade no lançamento de produtos.

Segundo, porque elimina práticas duvidosas. Agora, qualquer empresa que queira declarar uma alegação funcional precisa garantir que o nutriente esteja presente em quantidade significativa e que o texto usado esteja fiel à lista oficial. Nada de “enfeitar” o rótulo para enganar o consumidor.

Por outro lado, para os pequenos fabricantes, isso pode ser um desafio. Ajustar formulações para atender aos requisitos mínimos pode demandar investimento e conhecimento técnico. Sem contar que a proibição de uso em fórmulas infantis limita o mercado em um segmento estratégico.

 Análise dos Impactos para a Indústria

  1. Clareza e Segurança Jurídica:
    • A lista positiva detalhada elimina dúvidas frequentes quanto à aplicabilidade das alegações funcionais, reduzindo o risco de autuações e conflitos regulatórios.
    • A padronização do texto das alegações aumenta a previsibilidade nas ações regulatórias.
  2. Desburocratização:
    • A dispensa de registro e notificação para alimentos com alegações plenamente reconhecidas simplifica o processo de lançamento de novos produtos, economizando tempo e recursos para as empresas.
    • A responsabilidade é transferida para o fabricante em garantir conformidade com os critérios, o que exige maior atenção na formulação e rotulagem.
  3. Impacto nos Pequenos Fabricantes:
    • A exigência de que os nutrientes estejam presentes em quantidades mínimas pode ser desafiadora para pequenos fabricantes, especialmente para atender requisitos específicos de composição.
    • O custo de reformulação pode limitar a competitividade de empresas menores, especialmente em segmentos como alimentos funcionais ou enriquecidos.
  4. Tendências de Mercado:
    • Com a ênfase na robustez científica, a indústria pode redirecionar investimentos para pesquisa e desenvolvimento de produtos que atendam aos requisitos regulatórios e de saúde pública.
    • A possibilidade de extrapolar alegações reconhecidas para outras categorias de alimentos, desde que respeitados os critérios, amplia as oportunidades.

O que a indústria precisa fazer agora?

Se você é fabricante, aqui vai a dica: pegue a Nota Técnica e leia com atenção. Certifique-se de que seus produtos atendam aos critérios listados na Nota Técnica e ajuste os rótulos conforme necessário.

Quer um passo a passo do que fazer?

  1. Revisão de Portfólio:
    • Verifique se seus produtos cumprem os critérios estabelecidos na Nota Técnica.
    • Ajuste as formulações para garantir a quantidade mínima de nutrientes.
  2. Adequação de Rótulos:
    • Atualize as alegações nos rótulos para refletir os textos autorizados pela ANVISA.
    • Evite variações ou adaptações que possam ser consideradas enganosas.
    • Valide as informações e procure um profissional que tenha experiência, domínio e conhecimento sobre o assunto.
  3. Capacitação e Monitoramento:
    • Treine sua equipe para entender as mudanças regulatórias e usar o BI da ANVISA.
    • Acompanhe atualizações normativas e esteja preparado para futuras adequações.
  4. Aproveite as Oportunidades:
    • Explore o uso das alegações reconhecidas para destacar seus produtos no mercado.
    • Invista em comunicação transparente, valorizando os benefícios funcionais de forma ética e responsável.

Um futuro mais transparente

A Nota Técnica nº 64/2024 representa um marco para o setor de alimentos. Ao equilibrar flexibilidade regulatória com rigor científico, a ANVISA cria um ambiente mais transparente e competitivo. A indústria, por sua vez, tem a oportunidade de inovar com responsabilidade, respondendo às demandas dos consumidores por produtos que aliem sabor e saúde.

E como diz minha Vó, “melhor prevenir do que remediar”. A ANVISA não só preveniu problemas futuros com essa regulamentação como também mostrou que regulação pode ser uma aliada da inovação. Agora, cabe à indústria seguir as diretrizes e construir um mercado mais ético e sustentável e a você, profissional da indústria estar atualizado sobre o tema!

Baixe a Nota Técnica nº 64/2024

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