Quando falamos de alimentos, não falamos apenas de sabor ou nutrientes, mas também de como comunicar os benefícios que eles podem trazer para nossa saúde. E, convenhamos, é preciso muito cuidado nessa comunicação. É aí que entra a Nota Técnica Nº 64/2024, publicada pela ANVISA, que tem como objetivo organizar e padronizar as alegações de propriedades funcionais para nutrientes plenamente reconhecidos.
Por que isso é importante? Porque, como diz minha Vó, “quem conta um conto, aumenta um ponto”. Ou seja, alegações funcionais mal fundamentadas ou exageradas podem confundir o consumidor e até gerar concorrência desleal no mercado. Então, antes de declarar que um alimento faz “milagres”, é fundamental que essas alegações estejam respaldadas por evidências científicas e devidamente regulamentadas.
A origem do problema
Lá nos anos 1990, o Brasil foi pioneiro na América Latina ao estabelecer diretrizes para alegações funcionais com as Resoluções nº 18 e nº 19 de 1999. Elas traziam conceitos como “propriedades funcionais”, que dizem respeito ao papel de um nutriente no funcionamento normal do corpo, e “propriedades de saúde”, que associam alimentos à prevenção de doenças. Até aí, tudo ótimo.
Mas tinha um detalhe que complicava as coisas: a legislação não especificava quais nutrientes tinham funções plenamente reconhecidas nem quais alegações poderiam ser usadas sem a necessidade de comprovação adicional. Essa falta de clareza gerou insegurança jurídica para as indústrias e dificuldades de fiscalização para os órgãos reguladores.
O cenário atual e o papel da Nota Técnica
Com o passar dos anos, ajustes foram feitos, como a criação de listas positivas para suplementos alimentares e guias para avaliação científica das alegações. Contudo, a confusão em torno das alegações para alimentos embalados continuava. Foi aí que a Nota Técnica Nº 64/2024 chegou para colocar ordem na casa.
A nota traz uma lista de 109 alegações funcionais para 27 nutrientes, como proteínas, fibras alimentares, vitaminas e minerais, todas acompanhadas de critérios claros sobre quantidades mínimas que devem estar presentes no alimento para que a alegação seja usada. Por exemplo:
- Proteínas: “Auxiliam na formação de músculos e ossos” – desde que o produto tenha pelo menos 5 g de proteínas por porção.
- Fibras: “Auxiliam no funcionamento do intestino” – requerendo ao menos 2,5 g de fibras por porção.
Essa padronização não é só uma questão de transparência para o consumidor, mas também um certo “equilibrio” para o mercado.
Restrições Importantes
- As alegações só podem ser usadas se o nutriente estiver presente em quantidade significativa.
- Proibido o uso de alegações em fórmulas infantis, devido às regulamentações específicas.
- Não é permitida a modificação textual das alegações listadas, exceto para combinar alegações similares.
Por que isso é um divisor de águas para a indústria?
Primeiro, porque simplifica a vida de quem segue as regras. Alimentos com alegações plenamente reconhecidas estão dispensados de registro e notificação na ANVISA, desde que cumpram os critérios estabelecidos. Menos burocracia significa menos custos e mais agilidade no lançamento de produtos.
Segundo, porque elimina práticas duvidosas. Agora, qualquer empresa que queira declarar uma alegação funcional precisa garantir que o nutriente esteja presente em quantidade significativa e que o texto usado esteja fiel à lista oficial. Nada de “enfeitar” o rótulo para enganar o consumidor.
Por outro lado, para os pequenos fabricantes, isso pode ser um desafio. Ajustar formulações para atender aos requisitos mínimos pode demandar investimento e conhecimento técnico. Sem contar que a proibição de uso em fórmulas infantis limita o mercado em um segmento estratégico.
Análise dos Impactos para a Indústria
- Clareza e Segurança Jurídica:
- A lista positiva detalhada elimina dúvidas frequentes quanto à aplicabilidade das alegações funcionais, reduzindo o risco de autuações e conflitos regulatórios.
- A padronização do texto das alegações aumenta a previsibilidade nas ações regulatórias.
- Desburocratização:
- A dispensa de registro e notificação para alimentos com alegações plenamente reconhecidas simplifica o processo de lançamento de novos produtos, economizando tempo e recursos para as empresas.
- A responsabilidade é transferida para o fabricante em garantir conformidade com os critérios, o que exige maior atenção na formulação e rotulagem.
- Impacto nos Pequenos Fabricantes:
- A exigência de que os nutrientes estejam presentes em quantidades mínimas pode ser desafiadora para pequenos fabricantes, especialmente para atender requisitos específicos de composição.
- O custo de reformulação pode limitar a competitividade de empresas menores, especialmente em segmentos como alimentos funcionais ou enriquecidos.
- Tendências de Mercado:
- Com a ênfase na robustez científica, a indústria pode redirecionar investimentos para pesquisa e desenvolvimento de produtos que atendam aos requisitos regulatórios e de saúde pública.
- A possibilidade de extrapolar alegações reconhecidas para outras categorias de alimentos, desde que respeitados os critérios, amplia as oportunidades.
O que a indústria precisa fazer agora?
Se você é fabricante, aqui vai a dica: pegue a Nota Técnica e leia com atenção. Certifique-se de que seus produtos atendam aos critérios listados na Nota Técnica e ajuste os rótulos conforme necessário.
Quer um passo a passo do que fazer?
- Revisão de Portfólio:
- Verifique se seus produtos cumprem os critérios estabelecidos na Nota Técnica.
- Ajuste as formulações para garantir a quantidade mínima de nutrientes.
- Adequação de Rótulos:
- Atualize as alegações nos rótulos para refletir os textos autorizados pela ANVISA.
- Evite variações ou adaptações que possam ser consideradas enganosas.
- Valide as informações e procure um profissional que tenha experiência, domínio e conhecimento sobre o assunto.
- Capacitação e Monitoramento:
- Treine sua equipe para entender as mudanças regulatórias e usar o BI da ANVISA.
- Acompanhe atualizações normativas e esteja preparado para futuras adequações.
- Aproveite as Oportunidades:
- Explore o uso das alegações reconhecidas para destacar seus produtos no mercado.
- Invista em comunicação transparente, valorizando os benefícios funcionais de forma ética e responsável.
Um futuro mais transparente
A Nota Técnica nº 64/2024 representa um marco para o setor de alimentos. Ao equilibrar flexibilidade regulatória com rigor científico, a ANVISA cria um ambiente mais transparente e competitivo. A indústria, por sua vez, tem a oportunidade de inovar com responsabilidade, respondendo às demandas dos consumidores por produtos que aliem sabor e saúde.
E como diz minha Vó, “melhor prevenir do que remediar”. A ANVISA não só preveniu problemas futuros com essa regulamentação como também mostrou que regulação pode ser uma aliada da inovação. Agora, cabe à indústria seguir as diretrizes e construir um mercado mais ético e sustentável e a você, profissional da indústria estar atualizado sobre o tema!
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