A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, em julho de 2025, a 8ª edição do documento de Perguntas e Respostas sobre Aditivos Alimentares e Coadjuvantes de Tecnologia. Esse material é um guia não regulatório, mas como sabemos, esclarece dúvidas comuns sobre o uso, a regularização e a rotulagem dos aditivos alimentares.
Embora não crie novas obrigações legais, o documento reduz a falta de equilíbrio das informação e auxilia tanto as empresas de alimentos quanto os órgãos de vigilância na correta interpretação das normas.
Mas, o que mudou da 7ª para a 8ª edição?
A principal novidade foi a atualização de três pontos-chave:
- Registro e regularização (Pergunta 4)
- A 8ª edição já incorpora a RDC nº 843/2024 e a IN nº 281/2024, que simplificaram o processo de regularização.
- Agora, aditivos e coadjuvantes fabricados conforme as normas de composição, qualidade, segurança e rotulagem, e usados exclusivamente em alimentos industrializados, estão dispensados de registro e de comunicação prévia de fabricação ou importação.
- Apenas nos demais casos segue a exigência de informar à vigilância local.
- Suplementos efervescentes (Pergunta 79)
- Corrigido o enquadramento desta categoria, reforçando que aditivos têm atuação durante a vida útil do produto, e, portanto, suplementos efervescentes devem ser tratados de acordo com essa característica.
- Concentrados vegetais para cor (Pergunta 82 – novidade)
Uma das principais novidades é a inclusão de uma pergunta inédita sobre concentrados vegetais utilizados para conferir cor. Sabe aquela discussão entre da diferença entre concentrado e extrato? Pois é, até a 7ª edição, não havia uma resposta oficial da Anvisa, o que gerava dúvidas no setor: esses concentrados seriam considerados aditivos, ingredientes ou até novos alimentos?
Na 8ª edição, a Anvisa esclarece que a classificação depende do processo e da finalidade:
- Se o processo de extração for seletivo para isolar substâncias corantes, o produto é considerado aditivo alimentar.
- Se o concentrado mantiver características gerais do alimento de origem, trata-se de um ingrediente.
- Em casos sem histórico de consumo seguro, pode ser enquadrado como novo alimento.
Esse esclarecimento traz mais segurança regulatória às empresas, que agora possuem um parâmetro claro para tomar decisões e regularizar seus produtos.
Por que esse documento importa?
Apesar de não ser uma norma, o P&R da Anvisa funciona como bússola interpretativa para o setor. Nele estão respostas oficiais sobre temas recorrentes como:
- Diferença entre aditivos e coadjuvantes.
- Princípio da transferência.
- Limites de uso e soma de aditivos.
- Orientações para rotulagem (RDC nº 727/2022).
- Especificidades para aromas, enzimas, corantes e edulcorantes.
Isso dá maior previsibilidade às empresas e apoio técnico aos fiscais, fortalecendo a harmonização das práticas em todo o país.
Vale lembrar que as mudanças trazidas na 8ª edição refletem a necessidade de acompanhar as atualizações regulatórias mais recentes, especialmente:
- Consolidação do marco regulatório de aditivos (RDC nº 778/2023 e IN nº 211/2023).
- Simplificação dos procedimentos de regularização (RDC nº 843/2024 e IN nº 281/2024).
- Esclarecimentos sobre categorias específicas que geravam dúvida (como suplementos efervescentes e concentrados vegetais).
Para as empresas, isso significa:
- Menos burocracia para regularizar aditivos e coadjuvantes já previstos em norma.
- Maior clareza sobre requisitos de rotulagem e enquadramento.
- Alerta para situações em que é preciso protocolar petições de inclusão ou extensão de uso junto à Anvisa.
Com isso, a nova edição do documento reafirma o papel da Anvisa em garantir uso seguro e transparente de aditivos e coadjuvantes de tecnologia, ao mesmo tempo em que simplifica procedimentos e esclarece dúvidas antigas.
Para os profissionais de assuntos regulatórios e para a indústria de alimentos, acompanhar essas atualizações é essencial para manter a conformidade e evitar riscos em auditorias e fiscalizações.
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