Novo Prazo para o Composto Lácteo: MAPA Prorroga Adequação ao RTIQ até Dezembro de 2026

Novo Prazo para o Composto Lácteo: MAPA Prorroga Adequação ao RTIQ até Dezembro de 2026

Informativo Regulatório nº 13/25

O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou a Portaria SDA/MAPA nº 1.327/2025, que altera o prazo de adequação ao Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) do composto lácteo, prorrogando-o para 1º de dezembro de 2026.

A medida modifica o artigo 15 da Portaria nº 1.170/2024, que inicialmente estabelecia o prazo de 365 dias após sua publicação. A extensão do prazo oferece à indústria láctea mais tempo para ajustar seus produtos, processos e rotulagens às novas exigências.

Para ajudar a se preparar com o novo prazo, separei alguns pontos críticos para continuar o processo de adequação:

  • Teores mínimos de proteína láctea por tipo de produto (com ou sem adição);
  • Proibição de substituição da gordura láctea por óleo vegetal;
  • Obrigatoriedade da expressão “NÃO É LEITE EM PÓ” no rótulo, em destaque no painel principal;
  • Regras específicas para uso de ingredientes lácteos e não lácteos.

Além disso, a rotulagem deve seguir critérios claros, com destaque para a composição e a diferenciação sensorial em relação ao leite em pó tradicional.

Com a alteração, é importante que as indústrias estabeleçam um plano de adequação estruturado por fases, envolvendo os setores de Regulatório, P&D, Qualidade, Produção e Marketing. O novo prazo é uma oportunidade estratégica para revisar fórmulas e trabalhar no estoque de embalagens.

Se sua empresa ainda não começou a se adequar, o momento é agora.


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