Anteriormente, eu tinha falado sobre quais são as competências de um auditor.: quais são os conhecimentos e habilidades necessárias para que possa realizar auditorias.
Mas antes , é importante lembrar que existe uma diferença entre Fiscalização, Inspeção e Auditoria.
Não sabia?
Pois bem, vou te explicar!
A fiscalização é uma verificação, pela autoridade sanitária, da conformidade com requisitos estabelecidos em normas legais e regulamentares e a adoção (caso necessário) de medidas cabíveis para impor o cumprimento desses requisitos.
Já a inspeção é uma atividade desenvolvida com o objetivo de avaliar os estabelecimentos, produtos e sistemas de controle de produtos, matérias-primas, processamento e distribuição, na qual implica expressar julgamento de valor sobre a situação observada com enfoque na preservação da saúde do consumidor e na garantia preventiva da conformidade.
Tais atividades encontram amparo legal em nossa Carta Magna, a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 200, II, e no artigo 6º, § 1º, da Lei Federal n. 8.080/90.
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
II – executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
VI – fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
(Constituição Federal)
1º – Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:
I – o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e
II – o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.”
(Código de Defesa do Consumidor)
E, por fim, auditoria é um processo sistemático, documentando e independente para obter evidências de auditoria e avaliá-la, objetivamente, para determinar a extensão na qual os critérios de auditorias são entendidos.
Entendidas as definições…. Você sabia que existem 3 tipos de auditorias?
São elas:
Auditoria Interna – muitas vezes chamada de auditoria de primeira parte;
Auditoria no fornecedor – algumas vezes chamada de auditoria de segunda parte; e
Auditoria de terceira parte – para fins de certificação para propósitos legais, regulamentares e similares.
Vou te explicar mais detalhadamente cada uma!
Auditoria Interna
Definição: Uma auditoria dos seus próprios sistemas, processos e procedimentos que será realizada pela própria organização.
Objetivo: Assegurar a manutenção, o desenvolvimento e eficácia do sistema de gestão e obter informações para a melhoria contínua do Sistema de Segurança e Qualidade de Alimentos.
Quem pode realizar: A própria organização, através dos seus colaboradores devidamente treinados e/ou outra organização (em nome da empresa) para realizar a análise crítica da direção e outros propósitos internos.
As auditorias internas podem formar a base para uma auto declaração de conformidade da organização. Muitas vezes, em pequenas empresas, a independência do auditor pode ser demonstrada por meio da isenção de responsabilidade sobre atividade que está sendo auditada, ou isenção de conflito de interesse por parte do auditor.
Essa isenção de conflito do auditor é importante para que o sistema não esteja comprometido, fazendo com que os colaboradores de um setor não possam auditar o próprio setor.
Vale salientar que os relatórios das auditorias internas serão avaliados pelos auditores de certificações, que analisarão os programas de auditorias, a preparação e planejamento, os resultados e declarações das constatações das auditorias internas.
Auditoria de Segunda parte (Auditoria externa)
Definição: Uma auditoria que uma organização realizada em seus fornecedores e terceirizados (subcontratados).
Objetivo: Avaliar a conformidade do sistema, requisitos legais e/ou contratuais dos fornecedores de uma organização para a outra.
Quem pode realizar: Realizadas por partes que têm um interesse na organização, como clientes, ou por outras pessoas em seu nome.
As auditorias externas e/ou de segunda parte são parte integrante de um Sistema de Gestão, e objetivam a verificação do cumprimento de requisitos, com objetivo de garantir a segurança e qualidade do alimento.
É necessário também que os auditores mantenham sua independência para examinar o desempenho dos fornecedores com relação aos requisitos.
E, por fim…
Auditoria de terceira parte (Auditoria externa)
Definição: Auditoria realizada por uma organização de auditoria independente do clientes e das partes interessadas na certificação, para fins de certificação do sistema de gestão do cliente (ISO/IEC 17021).
Objetivo: Determinar se o sistema de gestão de uma organização foi estabelecido, documentado, implementado e mantido de acordo com uma norma específica.
Quem pode realizar: Organismos de Certificação Credenciados independentes, que serão contratado pelo organismo que deseja obter a certificação em uma norma específica.
Uma auditoria de certificação envolve várias atividades diferentes, geralmente realizadas em uma auditoria inicial de dois estágios, auditorias de acompanhamento nos dois primeiros anos, e auditorias de re-certificação (no caso da FSSC 22000).
A manutenção do Sistema de Gestão é o que garante que todos os processos estejam de acordo com os requisitos legais e regulamentares. É um processo de melhoria contínua, fazendo com que a organização mantenha o plano (PDCA) rodando.
É importante lembrar que a obtenção de certificação em normas, como ISO 9001, ISO 17025, FSSC 22000 e outras, é uma opção da organização, ou seja, a empresa é quem decide fazer!
Por isso são chamadas normas e não regulamentos! ?
Ficou alguma dúvida sobre os tipos de auditorias?
Pergunta aqui abaixo que te respondo…