Retrospectiva Regulatória 2023 – Parte 1

Retrospectiva Regulatória 2023 – Parte 1

O ano de 2024 chegou, e deixou para trás muitas normas publicadas. Ops, “deixar para trás” não né, afinal as normas não têm validade, permanecendo vigente até que outra a substitua ou revogue. Então melhor dizer: O Ano de 2024 chegou, e “aumentou o nosso estoque regulatórios”, né não!? 😁

Quando falo que aumentou o estoque regulatório, não estou brincando. Pois mesmo que muitas normas foram para revisar, alterar e até consolidar atos normativos, em 2023 foram publicadas mais de 425 normas.

Minha vó sempre me diz que “Rapadura é doce, mas não é mole não!”, ou seja, achar que trabalhar com regulatórios é só ler normas e fazer rotulagem, não sabe o quão complexo é esse mundo normativo.

Mas chega de papo, que para comer essa “rapadura” vou tentar deixar um pouco mais fácil. E já adianto, vai ter parte 2 e 3 da Retrospectiva Regulatória 2023.

🗓️Janeiro/2023

O ano começou ainda de ressaca do réveillon, poucas normas publicadas, mas mudanças bem significativas.

Dia 1º já começou com várias modificações, uma delas bem importante foi o Decreto nº 11.332, de 01/01/2023 que alterou a Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura e Pecuária, que além do nome ter mudado a sigla não mudou (MAPA) e com isso foi criado mais dois Ministérios importantes: O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e o Ministério da Pesca e Aquicultura.

Na semana seguinte temos o Programa de Segurança de Alimentos de Origem Vegetal – PSAOV do Ministério da Agricultura e Pecuária publicando a Lista de Verificação do PSOV. Mas cabe destacar que esta Lista de Verificação abrange medidas e boas práticas que estão presentes em esquemas de certificação privados nacionais e internacionais e em exigências de países importadores.

Ao longo do mês temos um Recolhimento Voluntário de Carnes de bovino com quantidades de cádmio e chumbo acima dos limites tolerados na legislação sanitária; uma apreensão de Queijo Coalho Desidratado e Queijo Provolone Desidratado da marca Kanastra Real sem registro nos órgãos da agricultura e outro Recolhimento de Suplemento Alimentar de LACTASE em cápsulas sem o devido registro obrigatório.

E chegando ao final de janeiro, temos duas publicações importantes:

  • A Portaria SDA nº 740, de 24/01/2023, que altera o prazo para 1º de agosto de 2023, para os estabelecimentos adequarem suas instalações, equipamentos e programas de autocontrole com os novos requisitos de Manejo Pré-abate e Abate Humanitário e os métodos de insensibilização; e
  • Portaria SDA nº 744, de 25/01/2023 que finalmente após 20 anos, aprova a nomenclatura de produtos de origem animal, não formulados, em natureza e comestíveis, para as espécies de açougue.

🗓️Fevereiro/2023

Sempre digo que fevereiro é o mês mais lindo do ano, sabe por quê? Porque é o meu aniversário 😊

O mês começa super bem! A publicação da Portaria MAPA nº 553, de 02/02/2023 Incorpora ao ordenamento jurídico nacional os Requisitos Zoossanitários dos Estados Partes para a importação de ovos para incubar de aves domésticas e de aves domésticas de um dia, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC nº 07/22.

Dia 08/02 temos outra mudança importante, dessa vez para o setor de ovos que uniformizou a nomenclatura dos ovos em natureza e dos produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico, por meio da Portaria SDA nº 747, de 06/02/2023. Vale lembrar que ainda estamos no prazo de adequação, que se encerra em 1º de março de 2024.

Já no dia seguinte, 9 de fevereiro, o MAPA continua a todo vapor! Mesmo demorando 23 anos, foi publicado o novo Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do bacon (Portaria SDA nº 748, de 08/02/2023). Além de aprimorar a técnica legislativa, uma mudança significativa é que não existem mais as expressões “extra” e “especial”.

Na semana seguinte é para comemorar! A Portaria SDA nº 745, de 10/02/2023 Reconhece a equivalência do Serviço de Inspeção Estadual do Amapá desempenhado pela AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ – DIAGRO para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA.

No dia 22/02 é o momento de a Anvisa começar o ano já movimentando com duas publicações:

Quase pertinho do meu aniversário, acho que o Ministério de Pesca e Aquicultura deu uma leve bugada (retorno das atividades de pasta é assim 😂) , onde publicou duas normas, a Portaria MPA nº 10, de 23/02/2023 e a Portaria MPA nº 13, de 24/02/2023 que tratavam de forma meio confusa da Licença Temporária da Atividade Pesqueira. Mesmo assim, acho que o MPA levou um tempo para entender tudo, pois só foram revogadas em Setembro, através da Portaria MPA nº 127, de 29/08/2023.

Chegamos ao final do mês e no dia do meu aniversário, dia 28/02, o Inmetro publica a Portaria nº 41, de 27/02/2023 que altera o Regulamento Técnico Metrológico consolidado sobre o controle metrológico de mercadorias pré-embaladas comercializadas em unidades de massa ou volume, de conteúdo nominal igual, alterando a data de vigência para 1º de março de 2024.

E não dá para deixar de citar mais ações da Fiscalização Sanitária com Recolhimento de Suplementos Alimentares Irregulares, Suspensão de propaganda de alimentos com alegações terapêuticas não aprovadas, Apreensão de Suplementos Alimentares com origem desconhecida e contendo substâncias não autorizadas.😯

🗓️Março/2023

Iniciamos março muito bem, com o Governo retomando as atividades da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, através do Decreto nº 11.422, de 28/02/2023. E uma das suas competências é elaborar, a partir das diretrizes emanadas do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA, a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

Na sequência, o Inmetro Publica a Agenda Regulatória para o biênio 2022/2023 contendo 18 temas para regulamentação. Já adianto que no mesmo ano, em 30/12/2023 a nova Agenda Regulatória foi publicada, através da Portaria nº 629, de 26/12/2023, para o biênio 2024/2025.

E chegamos ao ápice do mês, dia 08 de março. Sempre brinquei dizendo que o tema “aditivos alimentares” tinha mais “remendos que a roupa do chaves”. Eram tantas normas, que fazer uma pesquisa de um simples aditivo, sua categoria e limites de utilização, era mais difícil que achar “agulha no palheiro”. 😂

Pois bem, agora temos a Consolidação de normas de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos, que passam a constar em duas resoluções e uma instrução normativa:

  • Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 778/2023, que dispõe sobre os princípios gerais, as funções tecnológicas e as condições de uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em alimentos;
  • Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 779/2023, que dispõe sobre os aditivos alimentares fermentos químicos e sobre os coadjuvantes de tecnologia fermentos biológicos e nutrientes para levedura destinados ao uso em produtos de panificação e biscoitos; e
  • Instrução Normativa 211/2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.

O momento era mais do que esperado; afinal, as três normas revogam 67 normas antigas. E, ainda melhor, não apenas a consolidação melhorou um pouco a vida dos Guardiões de Alimentos que atuam em regulatórios, como também, de brinde, a Anvisa ainda disponibilizou em seu portal dois painéis de consultas, que permitem uma busca facilitada das mais de 19 mil autorizações de uso previstas, usando filtros por categoria de produto ou tipo de função.

O tema dos aditivos foi tão impactante que aposto que você nem conseguiu conferir tudo em detalhes, né? Mas já adianto que vários aditivos tiveram seus nomes ou INS modificados, e você tem o prazo de 24 meses para atualizar essas informações na declaração da lista de ingredientes. O prazo termina em 08/03/2025 😉

Dia 9 de março, o Ibama, por meio da Instrução Normativa nº 6, de 06/03/2023 revoga os procedimentos para a aplicação da medida cautelar de destruição ou inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração ambiental, no âmbito das ações de fiscalização ambiental.

Na semana seguinte, em 14 de março o MAPA altera o regulamento relativo ao processo administrativo eletrônico e o uso do Sistema Eletrônico de Informações – SEI (Portaria MAPA nº 565, de 10/03/2023). Nem pense que foi para melhorar o sistema (seria bom demais), a alteração foi apenas para modificar a composição do Núcleo Gestor do Processo Administrativo Eletrônico – Nuproc.

Chegando ao dia 23, o Ibama publica a Instrução Normativa nº 10, de 17/03/2023 que divulga lista atualizada de classificação das substâncias nocivas ou perigosas de acordo com o risco produzido quando descarregadas na água baseada, com mesmo rigor e completude, na listagem do Código Internacional de Produtos Químicos a Granel – IBC Code adotada pelo Anexo II da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios – Marpol 73/78 atualizada pela emenda MEPC.318(74) do Comitê de Proteção do Meio Ambiente Marinho da Organização Marítima Internacional (IMO), promulgada pelo Decreto nº 10.984, de 7 de março de 2022.

No dia seguinte, temos a Publicação da Portaria MAPA nº 570, de 23/03/2023 que altera a Instrução Normativa MAPA nº 53, de 1º de setembro de 2020. A modificação afeta o Anexo, Tabela 1 que define o nome comum dos peixes de interesse comercial que devem ser utilizados na denominação de venda dos produtos.

E, finalizando o mês, no mesmo dia temos a Portaria MAPA nº 572, de 29/03/2023 que estabelece, em todo o território nacional, medidas preventivas em função do risco de ingresso e de disseminação da influenza aviária de alta patogenicidade no país.

Ah, pensou que acabou🥲? Vamos citar os produtos que foram alvo da fiscalização sanitária, que tem por objetivo garantir o controle e segurança dos produtos para o consumidor:

  1. Recolhimentos de café com presença de fragmentos de vidro e Suplementos Alimentares para bebês e crianças sem autorização;
  2. Recolhimentos voluntários de Creme de Avelã devido à ausência de declaração de alergênico no rótulo, de Doce Beijinho devido à presença de bolor, e de Suplementos Alimentares devido à não garantia da quantidade do suplemento presente nos sachês;
  3. Apreensão de alimentos com alegações de saúde enganosas e origem desconhecida, produtos clandestinos com alegações não autorizadas e constituintes não permitidos, conservas de palmitos, legumes e outros vegetais fabricados por empresa sem o devido licenciamento sanitário válido, além de queijo e mel sem registro no órgão de agricultura; e
  4. Suplementos Alimentares com alegações terapêuticas proibidas

🗓️Abril/2023

O mês de abril foi bem movimentado. Começando com a atualização da Lista de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial por meio da Resolução – RDC nº 784, de 31/03/2023 (Anvisa), que incluiu e alterou diversas substâncias (atualização nº 84).

Ainda no início do mês, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC, publica a Portaria GM/MDIC nº 69, de 03/04/2023 que Institui o Selo de Boas Práticas Regulatórias, com objetivo de reconhecer atos normativos infralegais alinhados às melhores práticas nacionais e internacionais.

E com todo merecimento, a Anvisa recebeu o Selo Ouro de Boas Práticas Regulatórias durante o Encontro de Reguladores, ocorrido em 22 de novembro de 2023.

Os prêmios foram entregues pelo ministro e vice-presidente da República Geraldo Alckmin, e recebidos pela titular da Assessoria de Melhoria da Qualidade Regulatória da Anvisa, Thalita de Souza Lima. Parabéns!

Dias depois, o Governo Federal publica a Lei nº 14.546, de 04/04/2023 que altera Lei de Saneamento Básico, para estabelecer medidas de prevenção a desperdícios, de aproveitamento das águas de chuva e de reúso não potável das águas cinzas. Além disso, institui a Semana Nacional do Uso Consciente da Água por meio da Lei nº 14.549, de 13/04/2023.

Na semana seguinte, o MAPA, por meio da Portaria SDA nº 782, de 06/04/2023 prorrogou por 180 dias o prazo para o atendimento do uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em gelatina, conforme prevê o regulamento técnico de identidade e qualidade da gelatina, gelatina hidrolisada e do colágeno comestível.

Também tivemos o Ministério da Justiça e Segurança Pública dispondo sobre medidas administrativas a serem adotadas, para fins de prevenção à disseminação de conteúdos flagrantemente ilícitos, prejudiciais ou danosos por plataformas de redes sociais, conforme estabelecido na Portaria MJSP nº 351, de 12/04/2023.

Bem na metade do mês, o IBAMA publicou a Portaria nº 73, de 05/04/2023 onde estabeleceu a utilização de Procedimento Operacional Padrão para análise e decisão em segunda instância sobre alterações de dados cadastrais de pessoas inscritas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).

No dia 18, o MAPA continua a promover mudanças significativas. Dessa vez, com a publicação do novo Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do presunto cozido, presunto cozido superior, presunto cozido tenro e do presunto cozido de aves, por meio da Portaria SDA nº 765, de 06/04/2023. Esta norma revoga os anexos VI e VII, da Instrução Normativa SDA n° 20 de 31 de julho de 2000, publicada em 3 de agosto de 2000, na Seção I, páginas 12, do Diário Oficial da União.

No mesmo dia, a Portaria CONJUR/MAPA nº 1, de 13/03/2023 publicou o fluxo de processos administrativos relativos às requisições de elementos de fato e de direito necessários para subsidiar a defesa da União, bem como ao cumprimento de determinações judiciais, no âmbito da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura, no que concerne a matérias repetitivas.

O IBAMA, no dia 20, volta a publicar sobre o tema de Cadastro Técnico Federal com a Portaria nº 92, de 17/04/2023, na qual Institui Orientação Técnica Normativa sobre a obrigação de inscrição de estabelecimentos no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) vinculada à ação de controle aprovativa sob titularidade de matriz de pessoa jurídica.

Lembra que no mês de março tivemos a publicação da consolidação para aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia? Pois bem, no dia 24, A Anvisa publicou a primeira modificação na norma, através da Instrução Normativa – IN nº 221, de 17/04/2023, que altera a Instrução Normativa – IN nº 211, de 1º de março de 2023, a qual estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.

Um dia após a mudança em aditivos, o MAPA abriu Consulta Pública por meio da Portaria SDA nº 776, de 20/04/2023, sobre a minuta de Portaria que estabelece o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade das bebidas lácteas. O curioso é que em agosto, o MAPA voltou a publicar a mesma consulta pública, desta vez por meio da Portaria SDA/MAPA nº 857, de 25/07/2023.

Situação semelhante ocorreu com a Portaria SDA nº 777, de 20/04/2023, que trata da minuta de Portaria estabelecendo o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade dos compostos lácteos. No entanto, ela não foi republicada; em vez disso, teve seu prazo prorrogado por meio da Portaria SDA/MAPA nº 854, de 07/07/2023. Até o momento, lamentavelmente, não tivemos a publicação das normas😐 .

E para fechar com chave de ouro, a Anvisa encerra o mês com a Consulta Pública nº 1.158, de 24/04/2023, que trata da minuta de Resolução de Diretoria Colegiada – RDC, a qual dispõe sobre a comprovação de segurança e a autorização de uso dos novos alimentos e novos ingredientes. Esta, por sua vez, já teve a publicação da norma que disciplina o tema, mas vou deixar para falar dele mais para frente😁 .

Opa, estava quase esquecendo das ações de fiscalização no mês de abril, vamos lá:

Com isso, concluímos a Parte 1 da Retrospectiva Regulatória 2023. Mantenha-se conectado aqui em nosso blog para não perder a continuação!

E aí, pronto para continuar a discussão sobre o tema?

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