Quem me acompanha nas redes sociais da Alimentus Consultoria, (curte a página no facebook ???) viu que na terça-feira do dia 12 de dezembro, estive marcando presença na Sede da ANVISA para acompanhar a 32ª Reunião Ordinária da DICOL.
O início da reunião estava marcado para as 11:00 am quem dera mas só teve inicio com uns 40 minutos de atrasos.?
Vários temas foram abordados e contou com a participação de muitos profissionais, indústrias e movimentos da sociedade como o Põe no Rótulo, para acompanhar as propostas da Diretoria Colegiada da ANVISA.
Os temas em destaque na reunião foram 3: Alergênicos, Rotulagem Nutricional e Suplementos alimentares.
Como foram 3 temas, irei separar em 3 textos, hehehehe… Começando por:
ALERGÊNICOS
A Proposta de Iniciativa Regulatória para atualização dos requisitos para rotulagem dos principais alimentos alergênicos, teve como relator o Diretor Renato Porto.
Em seu discurso, defendeu que se faz necessário mudanças no texto da regulação de alimentos alergênicos, até então inédita no país, para que o consumidor possa continuar tendo uma informação clara nos rótulos.
O relator, citou como primeiro ponto, que necessita definir de forma mais clara e precisa, se todos os derivados de alimentos alergênicos podem ser alvo de solicitação de exclusão da obrigatoriedade de declaração da advertência.
A justificativa é que a partir da avaliação dos pedidos de alteração da lista de alimentos alergênicos, tais solicitações podem cobrir situações bem distintas, como:
- derivados de alimentos alergênicos com padronização no processo produtivo entre os fabricantes e sem a presença de proteínas e alérgenos alimentares, como o exemplo dos destilados alcoólicos;
- derivados de alimentos alergênicos com padronização no processo produtivo entre os fabricantes e com traços de proteínas, como exemplo do óleo de soja; e
- derivados de alimentos alergênicos aparentemente sem padronização no processo produtivo entre fabricantes e com traços de proteínas, como exemplo da ictiocola.
O que no entendimento da DICOL, na regulamentação atual não se diferencia o tratamento que deve ser dado a cada uma dessas situações, tendo que se considerar que alguns desses constituintes são adicionados de forma intencional ao produto, como exemplo do óleo de soja, enquanto outros são utilizados durante o processamento e podem ser removidos completamente do produto final, como a ictiocola.
Outro ponto importante e apontado com problema enfrentado pela ANVISA, diz respeito ao disposto no artigo 5º da RDC nº 26/2015, na qual apresenta os procedimentos administrativos para alteração da lista de alimentos alergênicos.
O relator destaca a importância de se definir procedimentos específicos ao mesmo tempo que tais processos sigam os ritos processuais, garantindo assim a independência na análise técnica e ampla transparência com participação da sociedade.
Sendo que essas mudanças, poderão permitir estabelecer se os pedidos que possuem manifestação técnica favorável da Agência para exclusão da lista de alimentos alergênicos são passíveis de serem executados e se podem ser aplicados a outros pleitos existentes.
Exemplo desses pleitos é a solicitação da inclusão do milho na lista de alimentos alergênicos apresentada pelo Põe no rótulo.
Ainda em seu discurso, Renato Porto diz que a GGALI conhece que existem diversas exclusões de ingredientes derivados de alimentos alergênicos que foram concedidas em outros países, e que atualmente na ANVISA, também existem petições semelhantes.
Tais petições são referentes a dois pedidos já avaliados para exclusão dos destilados alcoólicos derivados de cereais e do óleo de soja refinado, e mais duas ainda não avaliadas, para exclusão do óleo de soja refinado e do coadjuvante de tecnologia ictiocola derivado de peixe.
Vale salientar que o movimento Põe no Rótulo, protocolou documento na ANVISA com sugestões que precisam ser avaliadas pela Agência, como a possibilidade de incluir alerta no painel frontal em caso de mudança na composição dos alimentos e de aperfeiçoar as advertências veiculadas atualmente.
E por fim, foi colocado a possibilidade dos alimentos que são compostos por um único ingrediente, não precisarem fazer a advertência no rótulo, uma vez que a denominação do produto já traz essa definição.
Exemplo disso temos o peixe in natura, que não precisaria declarar “ALÉRGICOS: CONTÉM PEIXE” e a bandeja de ovos, em não inserir o alerta “ALÉRGICOS: CONTÉM OVO”.
No tocante ao leite, também foi comentado sobre definir melhor as regras para declaração do alerta, uma vez que existe uma lacuna regulatório nesse sentido.
Ao final da fala do Diretor Renato Porto, o relatório foi submetido a votação e foi aprovado por unanimidade. Agora a ANVISA irá trabalhar na elaboração do texto de Consulta Pública para alterar a RDC nº 26/2015.
Particularmente acredito que todos os pontos apresentados foram pertinentes e condizem com a necessidade da sociedade. Tenho visto vários colegas com dúvidas relacionados aos tópicos e, mesmo a RDC nº 26/2015 sendo muito recente, por que não atualizar?
Ainda insisto em dizer que é MEGA IMPORTANTE harmonizar nossa legislação de alergênicos com outras legislações internacionais e que a ANVISA deve procurar meios para desburocratizar os processos de comprovação de segurança para alimentos.
Na sequência, a reunião seguiu para o segundo tópico: Proposta de Iniciativa Regulatória para a revisão dos requisitos de rotulagem nutricional de alimentos.
Mais essa tema, fica para o próximo texto ?!