Como prometido em nota na semana anterior pela ANVISA (veja aqui), foi publicado hoje as novas regulamentações para Suplementos Alimentares.
Até então, não existia em nossa legislação sanitária uma regulamentação específica para os suplementos, mas sim, uma diversidade de novas para alimentos e medicamentos sobre o tema.
A ANVISA garante que as novas regras contribuirão para o acesso dos consumidores a suplementos seguros e de qualidade, que a partir de agora podem conter em sua composição diferentes nutrientes, substâncias bioativas, enzimas e probióticos.
As novas RDC´s são frutos de um extenso trabalho que a ANVISA realizou em conjunto com consumidores, setor regulado e associações que resultaram em 6 consultas públicas.
As empresas terão cinco anos para adequarem os produtos que já estão no mercado às novas regulações, todavia os novos suplementos já deverão ser comercializados de acordo com as novas regras.
Confira a nova regulamentação:
- RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 239, DE 26 DE JULHO DE 2018 – ANVISA: Estabelece os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em suplementos alimentares.
- RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018 – ANVISA: Altera a Resolução – RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.
- RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA RDC Nº 241, DE 26 DE JULHO DE 2018 – ANVISA: Dispõe sobre os requisitos para comprovação da segurança e dos benefícios à saúde dos probióticos para uso em alimentos.
- RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA RDC N° 242, DE 26 DE JULHO DE 2018 – ANVISA: Altera a Resolução – RDC nº 24, de 14 de junho de 2011, a Resolução – RDC n° 107, de 5 de setembro de 2016, a Instrução Normativa – IN n° 11, de 29 de setembro de 2016 e a Resolução – RDC n° 71, de 22 de dezembro de 2009 e regulamenta o registro de vitaminas, minerais, aminoácidos e proteínas de uso oral, classificados como medicamentos específicos.
- RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018 – ANVISA: Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares.
- INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 28, DE 26 DE JULHO DE 2018 – ANVISA: Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.