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Mal publiquei o texto sobre o pedido de AMICUS CURIAE da ABRAS na treta do IDEC x Anvisa, e, na data de 18/04/2024, o Tribunal Regional Federal da 3ª região decidiu indeferir o pedido.
A justificando é de que a ABRAS agiu em descompasso com o que prevê o CPC para admissibilidade como AMICUS CURIAE; quando se posiciona contrário à r. decisão de primeiro grau, sem ter sido sequer admitida no processo principal.
Enquanto isso, aguardamos mais desenrolar da treta IDEC x ANVISA.
Baixe AQUI!a decisão completa!