ANVISA Atualiza Diretrizes de Segurança Alimentar após 25 Anos: Conheça a RDC Nº 868/2024

ANVISA Atualiza Diretrizes de Segurança Alimentar após 25 Anos: Conheça a RDC Nº 868/2024

Após 25 anos, a Anvisa publicou as novas diretrizes básicas para avaliação de risco e segurança de alimentos, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Nº 868 da ANVISA, publicada em 16 de maio de 2024.

Essa legislação é fundamental para garantir que os alimentos consumidos no Brasil sejam seguros e não apresentem riscos à saúde pública. Separei os pontos principais da resolução, explicados de maneira simples:

Objetivo da Resolução

O principal objetivo desta resolução é definir diretrizes para a avaliação de risco e segurança dos alimentos, assegurando que sejam seguidas práticas baseadas em conhecimento científico para proteger a saúde dos consumidores.

 

Definições Importantes

A resolução apresenta várias definições cruciais para a compreensão e aplicação das diretrizes (Art. 2º):

1 – Análise de Risco: Processo que inclui três etapas:

  • Avaliação de Risco: Identificação, caracterização e avaliação de exposição aos perigos nos alimentos.
  • Gerenciamento de Risco: Escolha e aplicação de medidas de controle baseadas na avaliação de risco.
  • Comunicação de Risco: Troca de informações sobre riscos entre avaliadores, gerentes, consumidores e outras partes interessadas.

2 – Avaliação da Exposição: Estima quanto de um perigo presente nos alimentos pode ser ingerido e qual a exposição a outras fontes relevantes.

3 – Caracterização do Perigo: Análise da natureza e efeitos adversos à saúde de agentes biológicos, químicos e físicos presentes nos alimentos.

4 – Caracterização do Risco: Estimativa da probabilidade e gravidade de efeitos adversos à saúde causados por um perigo, considerando as incertezas envolvidas.

5 – Gerenciamento de Risco: Processo de decisão sobre intervenções para controlar riscos, com base na avaliação de risco.

 

Procedimentos de Comprovação de Segurança

Para comprovar a segurança dos alimentos, é necessário (Art. 3º):

  • Informações sobre a finalidade e condições de uso do alimento ou ingrediente.
  • Avaliação de risco com base em evidências científicas.

Estas evidências podem incluir (Parágrafo Único do Art. 3º):

  • Dados sobre a composição química e caracterização molecular.
  • Formulação do produto.
  • Ensaios bioquímicos, nutricionais, fisiológicos e toxicológicos.
  • Estudos epidemiológicos e clínicos.
  • Informações da literatura científica e de organismos internacionais.
  • Uso tradicional seguro e documentado.
  • Aprovação do alimento ou ingrediente em outros países e organismos reconhecidos internacionalmente.

 

Aplicação em Casos Não Previstos

Se surgirem situações não previstas, a avaliação de risco deve ser baseada nos conhecimentos científicos atuais, considerando a natureza do material examinado (Art. 4º).

 

Penalidades em caso de descumprimento

O não cumprimento das diretrizes desta resolução constitui infração sanitária, sujeitando os responsáveis a penalidades previstas na legislação, incluindo responsabilidades civil, administrativa e penal (Art. 5º).

 

Revogação e Vigência

A resolução revoga a anterior RES Nº 17, de 30 de abril de 1999 (Art. 6º), e entra em vigor no dia 03 de junho de 2024 (Art. 7º).

Em resumo, a RDC Nº 868/2024 estabelece um framework claro e científico para garantir que os alimentos sejam seguros para consumo, protegendo a saúde da população através de rigorosos processos de avaliação e gerenciamento de riscos.


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