São 8h da manhã desta quarta-feira, 15 de abril de 2026. Às 10h começa a 6ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa, e na pauta está um tema que eu venho acompanhando há bastante tempo: a proposta de inclusão da curcumina, do extrato de rizomas de cúrcuma (Curcuma longa L.) e dos tetraidrocurcuminoides na lista de constituintes autorizados para suplementos alimentares, com alteração da IN nº 28/2018.
Para quem acompanha a agenda regulatória de perto, esse momento não é surpresa. É a chegada de algo que os sinais do mercado e os atos da Anvisa já vinham anunciando há pelo menos dois anos. Por isso, antes da reunião começar, quero contar essa história desde o início.
A cúrcuma sempre esteve lá. A regulamentação, não.
A cúrcuma é usada há séculos. Na culinária brasileira e na medicina tradicional de dezenas de culturas ao redor do mundo, o rizoma de Curcuma longa é presença constante. Seu principal composto bioativo, a curcumina, acumula volume expressivo de estudos científicos sobre propriedades anti-inflamatórias e antioxidantes.
E mesmo assim, até hoje, a curcumina não consta formalmente nas listas positivas de suplementos alimentares brasileiros.
Esse vazio criou um problema real de mercado. Produtos à base de cúrcuma em formato de cápsulas ou extratos concentrados operavam em uma linha tênue regulatória, às vezes enquadrados como alimentos, às vezes como fitoterápicos, muitas vezes sem qualquer enquadramento formal. E onde existe vazio regulatório, existe espaço para irregularidade.
Os sinais estavam à vista
Quem acompanha os atos da Anvisa com consistência viu o tema ganhar urgência em etapas.
Em setembro de 2025, a agência apreendeu produtos como Cúrcuma Cápsulas 500 mg, que eram vendidos sem registro, notificação ou cadastro. A operação revelou inclusive um galpão clandestino interditado em Itapemirim (ES). Não foi um caso isolado. Foi parte de uma série de ações fiscais contra suplementos irregulares com curcumina que se acumularam ao longo dos últimos anos.
Apreensões, suspensões, proibições. O ingrediente mais popular do segmento sendo recolhido repetidamente, não por ser perigoso em si, mas por não ter marco regulatório que amparasse sua comercialização como suplemento.
Em março de 2026, a Anvisa emitiu um alerta formal de farmacovigilância sobre o risco de danos hepáticos associados ao uso de suplementos e medicamentos contendo cúrcuma. A agência deixou claro que o problema não está no uso culinário do tempero, que é seguro, mas em formulações concentradas, especialmente aquelas com tecnologias que aumentam a absorção da curcumina pelo organismo, como a associação com piperina. Autoridades regulatórias da Itália, Austrália, Canadá e França já haviam emitido alertas semelhantes antes.
Esses dois movimentos juntos sinalizavam que a Anvisa estava reunindo subsídios técnicos e epidemiológicos para uma ação mais estruturada. A inclusão do tema na pauta de hoje confirma isso. A pergunta nunca foi se a regulamentação viria. Era quando e como.
Acompanhar a agenda regulatória de forma consistente significa exatamente isso: ler os sinais antes que eles se tornem publicação no Diário Oficial. A minuta estava disponível antes da reunião. A pauta foi publicada. O histórico de ações que levou até aqui está documentado em atos oficiais. Nada do que será discutido às 10h é segredo. É processo regulatório funcionando de forma transparente, e quem estava atento já sabe o que esperar.
O que está na minuta!
A minuta disponibilizada pela Anvisa propõe alterações nos Anexos I, III, IV e VI da IN nº 28/2018. Os pontos centrais são:
Constituintes incluídos na lista positiva
- Curcumina
- Extrato de rizomas de cúrcuma (Curcuma longa L.)
- Tetraidrocurcuminoides obtidos a partir de Curcuma longa
Já há uma restrição importante prevista: não será permitida a associação do extrato de rizomas de cúrcuma com tetraidrocurcuminoides em um mesmo produto. Formulações que hoje combinam os dois precisarão ser reformuladas.
Limites para adultos (≥ 19 anos)
Para a curcumina, o limite mínimo proposto é de 80 mg/dia e o máximo é de 130 mg/dia. Esse teto se aplica ao teor total de curcuminoides, ou seja, à soma de curcumina, desmetoxicurcumina e bisdesmetoxicurcumina. Não basta olhar só para a curcumina isolada.
Para os tetraidrocurcuminoides, não há limite mínimo numérico definido. A dose mínima eficaz passa a ser o parâmetro de conformidade. O limite máximo proposto é de 120 mg/dia.
Gestantes, lactantes e menores de 18 anos estão fora do público autorizado para ambos os constituintes.
Advertência obrigatória de rotulagem
A minuta já traz a redação exata da advertência, sem possibilidade de alteração:
“Este produto não deve ser consumido por gestantes, lactantes, crianças, pessoas com doenças hepáticas, biliares ou com úlceras gástricas. Pessoas com enfermidades e/ou sob o uso de medicamentos, consulte seu médico.”
Essa redação é direta e reflete o histórico de sinais de hepatotoxicidade que motivou o alerta de março. Para profissionais de saúde que orientam pacientes sobre suplementação, esse ponto merece atenção especial: a curcumina em doses concentradas não é um ingrediente neutro para populações com vulnerabilidades hepáticas ou biliares.
Prazo de adequação
A minuta prevê 6 meses para adequação dos produtos que já estejam no mercado com esses constituintes. Durante esse período, as empresas poderão continuar produzindo e importando, desde que a advertência obrigatória seja disponibilizada via SAC e site. Produtos em estoque poderão ser comercializados até o fim do prazo de validade.
Próximos passos para os profissionais e indústria
A direção está clara, e vale começar independente de qualquer ajuste que a Dicol faça na reunião de hoje.
Para empresas com portfólio impactado:
- Levantar todos os produtos que contenham curcumina, extrato de cúrcuma ou tetraidrocurcuminoides
- Verificar se os constituintes estão corretamente denominados conforme a proposta
- Checar se os limites mínimos e máximos por porção diária estão sendo respeitados, lembrando que o teto de 130 mg considera curcuminoides totais
- Revisar se há associações proibidas na formulação
- Planejar a atualização de rótulos com a advertência obrigatória, sem modificar a redação proposta
- Atualizar dossiês e artes de embalagem dentro do prazo de 6 meses
Para profissionais regulatórios, a regulamentação que está por vir traz um referencial claro: produtos com limites estabelecidos, advertências definidas para populações de risco e constituintes formalmente autorizados. Isso muda a conversa, porque permite orientar com base em produtos que cumprem requisitos, e não naqueles que ainda operam à margem.
Um ingrediente antigo, um marco regulatório novo
A cúrcuma não precisou de forças superiores para provar seu valor. Mas o mercado de suplementos precisa de regras claras para que esse valor chegue ao consumidor com segurança.
Vou acompanhar a reunião ao vivo e, se houver qualquer ajuste relevante em relação ao que está na minuta, trago aqui uma atualização. O movimento regulatório estava sinalizado. Quem estava atento já sabe o que fazer. Quem não estava, hoje é um bom dia para começar.
Pensando nisso, foi estruturada a Imersão em Rotulagem e Regulatórios na Prática.
Durante dois dias (18 e 19 de abril), Ao Vivo no Zoom, você vai aprender, de forma aplicada, como:
- Organizar a legislação
- Enquadrar corretamente produtos
- Validar fórmulas com segurança
- Construir rótulos coerentes
- Avaliar claims com critério
- Sustentar decisões técnicas
Mais do que conteúdo, o foco está na execução.
Ou seja, ao final, você não terá apenas mais informação. Em vez disso, terá um método claro para aplicar no seu dia a dia.
Se você busca mais segurança nas suas decisões e quer reduzir riscos reais, este é o próximo passo.
