Atualizações de Normas de Rotulagem do INMETRO

Atualizações de Normas de Rotulagem do INMETRO

Informativo Regulatório nº 08/24

O INMETRO publicou duas importantes Portarias que impactam diretamente a indústria de alimentos. Vamos conferir os pontos principais:

📜 Portaria Nº 262, de 9 de Julho de 2024

Esta portaria consolida as regras que tratam da indicação da quantidade líquida de produtos cárneos pré-embalados e de queijos e requeijões, especialmente aqueles que não podem ter suas quantidades padronizadas e/ou que podem perder peso de forma acentuada. Aqui estão os principais pontos consolidados:

  1. Pesagem na Presença do Consumidor: Produtos cárneos pré-embalados sujeitos à perda de peso por desidratação, comercializados com envoltórios primários, podem ser pesados na presença do consumidor.
  2. Indicação do Peso da Embalagem: Produtos que não podem ter quantidade líquida padronizada devem informar o peso da embalagem no rótulo.
  3. Inclusão de Envoltórios na Quantidade Líquida: Para produtos cárneos embutidos, as tripas, cera e outros envoltórios são considerados parte do peso líquido.
  4. Produtos Lácteos: Queijos e requeijões, que podem perder peso de maneira acentuada, devem informar o peso da embalagem no rótulo.
  5. Precisão do Peso da Embalagem: O peso declarado da embalagem não pode ser superior ao real.

Esta Portaria revoga a Portaria Inmetro nº 327, de 28 de julho de 2021 e a Portaria Inmetro nº 340, de 9 de agosto de 2021. A norma entre em vigor dia 1º de agosto de 2024!

📜 Portaria Nº 228, de 9 de Julho de 2024

Esta portaria altera a Portaria Inmetro nº 265, de 15 de junho de 2021, especificamente quanto à indicação quantitativa do conteúdo nominal de mercadorias pré-embaladas. O principal destaque é:

  1. Revogação do Art. 3º: A portaria revoga o Art. 3º do Regulamento Técnico Metrológico da Portaria Inmetro nº 265, de 2021, trazendo novas diretrizes para a medição do conteúdo nominal.

Impacto na Indústria: Essas atualizações são essenciais para garantir a transparência e precisão das informações fornecidas aos consumidores, além de melhorar a conformidade regulatória das empresas do setor de alimentos e bebidas.

Vamos ficar atentos a essas mudanças e garantir que nossos produtos estejam sempre em conformidade!


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