Carimbos de inspeção: Qual modelo devo utilizar?

Carimbos de inspeção: Qual modelo devo utilizar?

Pra quem lembra, no antigo RIISPOA existiam 18 modelos de carimbos de inspeção. Com a publicação do NOVO Regulamento de Inspeção Industrial de Produtos de Origem Animal (Decreto nº 9.013/2017), foram determinados apenas 7 modelos.

Conforme o Art. 463 do NOVO RIISPOA o carimbo de inspeção representa a marca oficial do SIF (Serviço de Inspeção Federal) que garante que o produto foi inspecionado e fiscalizado pelo MAPA:

Art. 463.  O carimbo de inspeção representa a marca oficial do SIF e constitui a garantia de que o produto é procedente de estabelecimento inspecionado e fiscalizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Com isso, os consumidores ao adquirirem produtos de origem animal, deveriam estão seguros quanto aos alimentos não apresentarem risco a sua saúde. será?

O Novo RIISPOA ainda determina várias outras obrigatoriedades de informação que o carimbo deve ter:

Art. 464…

§ 1º  O carimbo deve conter:

I – a expressão “Ministério da Agricultura”, na borda superior externa;

II – a palavra “Brasil”, na parte superior interna;

III –  palavra “Inspecionado”, ao centro;

IV – o número de registro do estabelecimento, abaixo da palavra “Inspecionado”; e

V – as iniciais “S.I.F.”, na borda inferior interna.

§ 2º  As iniciais “S.I.F.” significam “Serviço de Inspeção Federal”.

§ 3º  O número de registro do estabelecimento constante do carimbo de inspeção não é precedido da designação “número” ou de sua abreviatura (nº ) e é aplicado no lugar correspondente, equidistante dos dizeres ou das letras e das linhas que representam a forma.

E o § 4º ainda prevê a dispensa do uso da expressão “Ministério da Agricultura” na borda superior dos carimbos, nos casos em que os mesmos forem gravados em relevo em vidros, latas, plásticos termo-moldáveis, lacres e os apostos em carcaças.

Porém, até o presente momento, tínhamos apenas o conhecimento que o número total de modelos de carimbos tinham sidos modificados e mesmo o Art. 467 descrevendo detalhes dos carimbos, muitas dúvidas pairavam:

Como vai ser esses modelos?

Será que o MAPA vai alterar os modelos antigos?

E agora, José? hehehehe

 

Pois bem, o MAPA finalmente publicou, através do Memorando-Circular nº13/2017 os modelos de carimbo de inspeção previstos no Art. 467 do Decreto nº 9.013/2017.

Eu já publiquei aqui na Alimentus o Memorando, porem vou deixar o entendimento paranauê mais simples. Vamos lá!

MODELO 1

 

a) dimensões: 7cm x 5cm (sete centímetros por cinco centímetros);

b) forma: elíptica no sentido horizontal;

c) dizeres: deve constar o número de registro do estabelecimento, isolado e abaixo da palavra “Inspecionado”, colocada horizontalmente e “Brasil”, que acompanha a curva superior da elipse; logo abaixo do número de registro do estabelecimento devem constar as iniciais “S.I.F.”, acompanhando a curva inferior; e

d) uso: para carcaça ou quartos de bovinos, de búfalos, de equídeos e de ratitas em condições de consumo em natureza, aplicado sobre as carcaças ou sobre os quartos das carcaças;   (Redação dada pelo Decreto nº 9.069, de 2017)

MODELO 2

a) dimensões: 5cm x 3cm (cinco centímetros por três centímetros);

b) forma: ielíptica no sentido horizontal;

c) dizeres: deve constar o número de registro do estabelecimento, isolado e abaixo da palavra “Inspecionado”, colocada horizontalmente e “Brasil”, que acompanha a curva superior da elipse; logo abaixo do número de registro do estabelecimento devem constar as iniciais “S.I.F.”, acompanhando a curva inferior; e

d) uso: para carcaças de suídeos, de ovinos e de caprinos em condições de consumo em natureza, aplicado sobre as carcaças ou sobre as quartos das carcaças;

MODELO 3

 

 

 

 

 

 

 

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a) dimensões:

1) 1cm (um centímetro) de diâmetro, quando aplicado em embalagens com superfície visível para rotulagem menor ou igual a 10cm² (dez centímetros quadrados);

2) 2cm (dois centímetros) ou 3cm (três centímetros) de diâmetro, quando aplicado nas embalagens de peso até 1kg (um quilograma);

3) 4cm (quatro centímetros) de diâmetro, quando aplicado em embalagens de peso superior a 1kg (um quilograma) até 10kg (dez quilogramas); ou

4) 5cm (cinco centímetros) de diâmetro, quando aplicado em embalagens de peso superior a 10kg (dez quilogramas);

b) forma: circular;

c) dizeres: deve constar o número de registro do estabelecimento, isolado e abaixo da palavra “Inspecionado” colocada horizontalmente e “Brasil”, que acompanha a curva superior do círculo; logo abaixo do número de registro do estabelecimento deve constar as iniciais “S.I.F.”, acompanhando a curva inferior; e a expressão “Ministério da Agricultura” deve estar disposta ao longo da borda superior externa; e

d) uso: para rótulos ou etiquetas de produtos de origem animal utilizados na alimentação humana;

MODELO 4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

a) dimensões:

1) 3cm (três centímetros) de lado quando aplicado em rótulos ou etiquetas; ou

2) 15cm (quinze centímetros) de lado quando aplicado em sacarias;

b) forma: quadrada;

c) dizeres: deve constar o número de registro do estabelecimento, isolado e abaixo da palavra “Inspecionado” colocada horizontalmente e “Brasil”, que acompanha a borda superior; logo abaixo do número de registro do estabelecimento deve constar as iniciais “S.I.F.”, acompanhando a borda inferior; e a expressão “Ministério da Agricultura” deve estar disposta ao longo da borda superior externa; e

d) uso: para rótulos, etiquetas ou sacarias de produtos não comestíveis;

MODELO 5

a) dimensões: 7cm x 6cm (sete centímetros por seis centímetros);

b) forma: retangular no sentido horizontal;

c) dizeres: a palavra “Brasil” colocada horizontalmente no canto superior esquerdo, seguida das iniciais “S.I.F.”; e logo abaixo destes, a palavra “condenado” também no sentido horizontal; e

d) uso: para carcaças ou partes condenadas de carcaças;

MODELO 6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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a) dimensões: 7cm x 6cm (sete centímetros por seis centímetros);

b) forma: retangular no sentido horizontal;

c) dizeres: a palavra “Brasil” colocada horizontalmente no canto superior esquerdo; abaixo no canto inferior esquerdo, as iniciais “S.I.F.”; na lateral direita, dispostas verticalmente as letras “E”, “S” ou “C” com altura de 5cm (cinco centímetros); ou “TF” ou “FC” com altura de 2,5cm (dois centímetros e meio) para cada letra; e

d) uso: para carcaças ou partes de carcaças destinadas ao preparo de produtos submetidos aos processos de esterilização pelo calor (E), de salga (S), de cozimento (C), de tratamento pelo frio (TF) ou de fusão pelo calor (FC); e

MODELO 7

a) dimensões: 15mm (quinze milímetros) de diâmetro;

b) forma: circular;

c) dizeres: deve constar o número de registro do estabelecimento, isolado e sobre as iniciais “S.I.F.” colocadas horizontalmente, e a palavra “Brasil” acompanhando a borda superior interna do círculo; logo abaixo do número, a palavra “Inspecionado” seguindo a borda inferior do círculo; e

d) uso: em lacres utilizados no fechamento e na identificação de contentores e meios de transporte de matérias-primas e produtos que necessitem de certificação sanitária, de amostras de coletas fiscais e nas ações fiscais de interdição de equipamentos, de dependências e de estabelecimentos, podendo ser de material plástico ou metálico.

Para o modelo 7, é permitida a impressão do carimbo em relevo ou pelo processo de impressão automática a tinta, que não possa ser apagado, na tampa ou no fundo das embalagens, quando as dimensões destas não possibilitarem a impressão do carimbo no rótulo.

E nos casos de etiquetas-lacres de carcaça e de etiquetas para identificação de caminhões tanques, o carimbo de inspeção deve apresentar a forma e os dizeres previstos no modelo 3 com 4cm (quatro centímetros) de diâmetro.

Ah, vale lembrar que as rotulagens de produtos já aprovadas anteriormente podem realizar as alterações dos carimbo sem a necessidade de reapresentação para alteração de registro.

E os rótulos já impressos, podem continuar sendo utilizados até o fim do seu estoque, desde que não ultrapasse o período de 2 (dois) anos a partir da data de publicação do Memorando-Circular nº 13/2017/DIPOA/MAPA/SDA/MAPA.

Ou seja, até o dia 28/09/2019 o seu estoque de rótulos se é que ainda existirá poderá ser usado com os modelos antigos.

Com isso, espero ter ajudado a sanar suas dúvidas sobre os modelos de carimbos.

Porém, contudo, todavia, entretanto, mas… se ainda existirem dúvidas, escreve aqui abaixo!