E aí, já conferiu todas as legislações publicadas no primeiro trimestre de 2024 onde separei tudo bem bonitinho na Parte 1 da Retrospectiva Regulatória 2024? Não! Sem problemas. Então se senta e vamos para o segundo trimestre de 2024!
No segundo trimestre também tivemos grandes movimentações, ao total foram 116 normas, um aumento de 6,42% na publicação de atos normativos. Vamos conferir mês a mês!
🗓️Maio 2024
O mês de maio foi o mais movimentado do segundo trimestre de 2024, com o total de 39 publicações, entre atos normativos e retificações. E foi assim que começou Maio!
Dia 2, A Anvisa publicou uma retificação na Instrução Normativa – IN nº 75/2020, a qual estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados.
Na retificação, algumas correções foram incluídas:
– Anexo XII teve a inclusão do espaço entre “100”/”X” e a unidade “g”;
– Anexo XIII teve a inclusão do “:” (dois pontos) após “dos/das quais” no modelo linear de declaração da tabela de informação nutricional; e
– Anexo XIV teve a inclusão de espaço entre “X” e a unidade “g”.
Já no dia 3, tivemos a publicação da Instrução Normativa – IN nº 292/2024 que dispõe sobre os critérios e procedimentos específicos para definição das Autoridades Reguladoras Estrangeiras Equivalentes do processo de inspeção sanitária de fabricantes de insumos farmacêuticos ativos, produtos de Cannabis para fins medicinais, medicamentos e produtos biológicos e estabelece o procedimento otimizado de análise para fins de Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Ao todo, foram listadas 42 autoridades reguladoras estrangeiras equivalentes aceitas para fins de inspeção sanitária e de certificação de boas práticas de fabricação (CBPF).
Neste mesmo dia 3 de maio, foram publicadas duas normas importantes, a Instrução Normativa – IN nº 295/2024 e Instrução Normativa – IN nº 297/2024, que altera a IN nº 211/2023 na qual estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
As principais alterações trazidas incluem:
IN nº 295/2024:
- Funções tecnológicas: A função “Antiumectante” foi alterada para “Antiumectante/Antiaglutinante”, mantendo a descrição original.
- Aditivos alimentares:
- A categoria “Vegetais não submetidos a tratamento térmico em conserva” foi ajustada para especificar produtos “não comercialmente estéreis”.
- A categoria “Cereais processados” foi ampliada para detalhar tipos de grãos.
- A categoria “Bebidas não alcoólicas” passou a especificar “gaseificadas e não gaseificadas”.
- Suplementos alimentares líquidos:
- O dióxido de silício (INS 551) foi autorizado também para suspensões, além de efervescentes e pós.
- O limite de conservantes como o INS 214 foi mantido, mas sem restrições expressas quanto a preparação.
- Inclusões: Metabissulfito de sódio (INS 223) foi autorizado para uvas in natura, e copolímero de ácido metacrílico (INS 1207) para suplementos sólidos, com limite para formas mastigáveis.
IN nº 297/2024:
- Funções tecnológicas: “Aromatizante” foi atualizado para “Aromatizante/Aroma”.
- Aditivos alimentares:
- O bicarbonato de sódio (INS 500(ii)) foi ajustado para incluir carbonato ácido de sódio.
- O fosfato tricálcico (INS 341(iii)) teve limites ajustados, e sais de amônio (INS 442) tiveram o limite duplicado.
- Novas categorias de corantes e estabilizantes foram adicionadas para sucos, torrones e cervejas.
- Inclusões: Corantes como azul jenipapo e vermelho beterraba foram permitidos em bebidas e alimentos diversos. Agentes de floculação, como polifosfato de sódio, e ácido peracético foram incluídos para controle de microrganismos em colágeno e gelatinas.
Mas não acabou por aqui!
Neste mesmo mês, ainda tivemos mais uma alteração na norma de aditivos alimentares. Desta vez por meio da Instrução Normativa nº 303/2024, que incluem as seguintes alterações:
- Suplementos Alimentares Sólidos e Semissólidos:
- Ácido fosfórico e derivados (INS 338, 339, 340): Regulador de acidez (limite de 2200 mg/kg).
- Polifosfato de sódio (INS 452(i)): Sequestrante (mesmo limite de 2200 mg/kg).
- Queijos Processados ou Fundidos:
- Nisina (INS 234): Conservante (limite de 12,5 mg/kg).
- Alimentos e Ingredientes Gerais:
- Butano (INS 943a) e Propano (INS 944): Solventes de extração, sem limite especificado (quantum satis).
- Vinhos:
- Dimetil dicarbonato (INS 242): Controle de microrganismos (limite de 200 mg/L).
- Bebidas e Compostos Lácteos:
- Lactases e transglutaminases: Enzimas para processamento, conforme RDC nº 728/2022.
- Colágeno e Gelatinas:
- Ácido clorídrico (INS 507): Controle de microrganismos, sem limite especificado.
Essas alterações e mais detalhes eu tratei no Informativo Regulatório nº 06/24, dá uma conferida 😉
Pulamos para a segunda semana de maio, dia 8, com a publicação da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 857/2024 que dispõe sobre os procedimentos de arrecadação da receita proveniente da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), realizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), retificada no D.O.U de 09/05/2024, seção 1, Pág. 190 e no D.O.U de 28/05/2024, Seção 1, Pág. 174.
No dia 9, em razão dos eventos climáticos que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul, foi publicada a Portaria SDA/MAPA º 1.108/2024 que concede autorização temporária para adoção de medidas excepcionais por estabelecimentos produtores de leite e derivados registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF).
No dia 17, após 25 anos, a Anvisa publicou as novas diretrizes básicas para avaliação de risco e segurança de alimentos, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Nº 868/2024.
A resolução estabelece critérios científicos rigorosos para identificar, caracterizar e controlar perigos biológicos, químicos e físicos nos alimentos, garantindo a proteção da saúde pública. O processo envolve três etapas: avaliação, gerenciamento e comunicação de riscos, promovendo transparência e alinhamento com práticas internacionais.
Para conhecer mais sobre o tema, dá uma conferida no texto que preparei AQUI.
Dia 20, o MAPA publica os métodos oficiais para realização de ensaios dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária (Portaria SDA/MAPA nº 1.110/2024).
Antes do mês acabar, ainda tivemos:
– Decreto nº 12.031/2024 que regulamenta a Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, e a Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, para dispor sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal. Porém, pouco antes de entrar em vigor, foi revogado pelo Decreto nº 12.126/2024 que regulamenta os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária para os setores de produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, e de produtos destinados à alimentação animal, e dispõe sobre os procedimentos de inspeção e fiscalização da defesa agropecuária baseadas em risco.
Ele exige que agentes privados implementem procedimentos de controle de qualidade, rastreabilidade e correção de irregularidades ao longo da cadeia produtiva, reforçando a segurança e a conformidade dos produtos agropecuários. Os programas de autocontrole devem incluir registros sistematizados, recolhimento de lotes e boas práticas higiênico-sanitárias. Além disso, agentes que aderirem voluntariamente ao PICDA se beneficiam de maior transparência e agilidade nos processos, desde que estejam em conformidade e livres de penalidades. Para compreender melhor o Decreto, eu preparei um Guia Completo sobre o Decreto 12.126 e Programas de Autocontrole na Defesa Agropecuária.
– Portaria nº 673/2024 que altera a Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, que dispõe sobre as diretrizes e os procedimentos para a melhoria da qualidade regulatória na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
As mudanças reforçam práticas de governança, participação social e transparência nos processos regulatórios da agência. A Agenda Regulatória, principal instrumento de planejamento normativo, passa a ter vigência de até dois anos, com atualizações anuais e inclusão de temas prioritários. A portaria também detalha procedimentos de consulta pública, participação social e critérios de priorização de temas regulatórios, visando maior previsibilidade e agilidade nas decisões.
Entre as alterações, destacam-se a exigência de monitoramento contínuo dos temas da Agenda Regulatória, o fortalecimento do papel das unidades organizacionais e a implementação de novos critérios para análise de impacto regulatório (AIR), incluindo a consideração de micro e pequenas empresas.
E para fechar o mês de maio, lembra que na Retrospectiva Regulatória – PARTE 1 eu falei que a norma que tratava da rotulagem de água mineral tinha sido revogada, mas que outra foi publicada? Pois bem! Foi publicado a Portaria ANM nº 157/2024 que regulamenta a rotulagem de águas minerais e potáveis de mesa envasadas, classificando a atividade como de risco I (baixo risco), o que dispensa a análise prévia dos rótulos pela ANM.
A norma detalha as informações obrigatórias nos rótulos, como nome e local da fonte, composição química, data de envase e identificação da empresa, garantindo maior clareza e padronização para o consumidor.
O descumprimento das exigências pode resultar em apreensão de estoque, interdição e multa. Rótulos aprovados anteriormente permanecem válidos até nova decisão da ANM. A resolução também revoga normas antigas, consolidando as diretrizes para garantir maior transparência e segurança na comercialização de águas minerais e potáveis. A nova regulamentação entrou em vigor em 1º de julho de 2024.
🗓️Junho 2024
Não sei se órgãos reguladores anteciparam suas férias, mas Junho foi o mês com o menor número de atos normativos publicados. Amém?! (carinha de sem jeito)
Junho começa com o Governo Federal publicando a Lei nº 14.877/2024 que cria os Selos Verdes Cacau Cabruca e Cacau Amazônia.
Conforme o texto, o produtor de cacau poderá usar o selo da maneira como achar melhor, na promoção da sua empresa e produtos, e serão concedidos pelo órgão ambiental federal competente, a partir de solicitação do cacauicultor. Eles terão validade de dois anos, podendo ser renovados indefinidamente, mediante nova avaliação e vistoria do órgão ambiental.
No dia 11, o MAPA publica a Portaria nº 687/2024 que concede autorização de medidas excepcionais para as pessoas jurídicas, inclusive cooperativas participantes do Programa Mais Leite Saudável – PMLS, localizadas no estado do Rio Grande do Sul, devido ao reconhecimento do estado de Calamidade Pública.
No mesmo dia, a Anvisa atualizou documentos com perguntas e respostas:
– Requisitos sanitários para óleos e gorduras vegetais – A 2ª edição apresenta 53 orientações atualizadas, refletindo as mudanças trazidas pela RDC nº 829/2023. A nova edição revisa e consolida as diretrizes anteriormente publicadas, adaptando-as ao marco normativo vigente, incluindo a RDC nº 429/2020, IN nº 75/2020 e RDC nº 481/2021. As principais alterações envolvem revisões em perguntas sobre a declaração de ingredientes e óleos na lista de ingredientes, além da inclusão de novas questões sobre regularização e denominação de óleos e gorduras vegetais modificados.
Entre as mudanças destacam-se a revisão das perguntas sobre óleos compostos, correções de referências internacionais e exclusão de itens obsoletos relacionados a prazos já expirados.
– Rotulagem de nova fórmula – A 3ª edição apresenta 26 orientações atualizadas. A principal alteração nesta edição foi a correção da pergunta 4, que esclarece o escopo da regulamentação referente à declaração de nova fórmula nos rótulos de alimentos.
No dia 29, a Agência Nacional de Mineração – ANM publicou a Resolução nº 170/2024 que aprova o Regimento Interno, que posteriormente, em 29/06/2024, foi revogada pela Resolução ANM nº 181/2024.
Neste mesmo dia, o Ministério de Pesca e Aquicultura estabelece o calendário de implementação do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico – Sanitárias a Bordo de embarcações pesqueiras de produção primária fornecedoras de matéria-prima para processamento industrial de produtos da pesca destinados ao mercado internacional (Portaria MPA nº 278/2024)
Também tivemos mudanças importantes pra área de Agrotóxicos com a Portaria SDA/MAPA nº 1.136/2024 que estabeleceu as diretrizes para os procedimentos de retrabalho, revalidação e reprocessamento de produtos formulados, produtos técnicos e pré-misturas, de natureza química, previstos pela Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, conforme o disposto no art. 38.
E fechando o mês, tivemos:
– Portaria INPI/PR nº 9/2024 que aprovar o Regimento Interno do Instituto Nacional da Propriedade Industrial; e
– Resolução – RDC nº 883/2024 que altera a Resolução da Diretoria Colegiada ANVISA nº 585, de 10 de dezembro de 2021, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa e dá outras providências.
🗓️Julho 2024
Oficialmente o mês das férias! Pode até ser, mas o mundo regulatório teve publicações importantes que ouso em dizer que trouxeram o pessoal de volta para proceder com as mudanças 😅
Dia 1º, a Anvisa publica a Instrução Normativa – IN nº 304/2024, alterando a Instrução Normativa – IN nº 28, de 26 de julho de 2018, que estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.
A IN publicada incorpora revisões importantes nas listas de constituintes, limites de uso, alegações e requisitos de rotulagem de suplementos alimentares. As principais mudanças incluem a adição de novos ingredientes, ajustes nos valores diários recomendados de nutrientes e substâncias bioativas, além da inclusão de novas advertências na rotulagem.
Ao todo foram incorporados 11 novos constituintes para suplementos destinados ao público geral e 2 para lactentes e crianças, com revisões em limites mínimos e máximos de substâncias como hidroxitirosol e probióticos.
No dia 3, temos duas publicações que, com certeza, fizeram você se movimentar:
– Instrução Normativa – IN nº 306/2024 alterando a IN nº 211, de 1º de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
As principais inclusões são: carbonato de cálcio (INS 170(i)) como corante sem limite numérico em coberturas, recheios, molhos, sopas, caldos e sobremesas; mono e diglicerídeos de ácidos graxos (INS 471) como glaceante com limite de 300 mg/kg para cereais processados; e carmins (INS 120) como corante em bolos e massas de confeitaria, com limite de 200 mg/kg. Essas mudanças refletem a contínua atualização das normas de segurança e qualidade para a indústria de alimentos; e
– Guia para Determinação de Prazos de Validade de Alimentos – A 2ª edição do documento foi revisada para atualizar termos, aprimorar a abordagem de procedimentos e incluir contribuições da consulta pública. A estrutura foi reorganizada em duas partes: a primeira apresenta conceitos e definições teóricas sobre alterações que afetam alimentos, enquanto a segunda detalha métodos e protocolos para determinar o prazo de validade.
Dia 5, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.097/2027 que institui a Política Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Recursos Genéticos para a Alimentação, a Agricultura e a Pecuária.
O decreto estabelece diretrizes para a conservação, uso sustentável, proteção e valorização dos recursos genéticos voltados à alimentação, agricultura e pecuária. Ele busca fortalecer a soberania e a segurança alimentar e nutricional, além de promover uma alimentação saudável e ampliar o conhecimento e a valorização dos recursos genéticos, contribuindo para programas de melhoramento conduzidos por instituições de pesquisa.
Já no dia 9, a Portaria SDA/MAPA nº 1.104/2024 trouxe as disposições sobre a delegação de competência para gestão de riscos biológicos e riscos químicos no âmbito dos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Também no dia 9, o Conselho Nacional do Meio Ambiente publicou a Resolução nº 506/2024 que estabelece padrões nacionais de qualidade do ar e fornece diretrizes para sua aplicação, tendo sido retificada no D.O.U de 11/07/2024, Seção 1, Pág, 33 por ter saído com incorreções.
Dia 10, o INMETRO publicou duas novas portarias que impactam a indústria de alimentos, consolidando e atualizando regras sobre a indicação da quantidade líquida de produtos cárneos, queijos e requeijões (Informativo Regulatório nº 08/24).
- Portaria nº 262/2024 consolida normas sobre a pesagem de produtos cárneos pré-embalados e lácteos, permitindo a pesagem na presença do consumidor para itens sujeitos à perda de peso por desidratação. A embalagem deve ter seu peso informado no rótulo, e envoltórios, como tripas e cera, integram o peso líquido. A norma entra em vigor em 1º de agosto de 2024 e revoga portarias anteriores.
- Portaria nº 228/2024 altera a Portaria nº 265/2021, revogando o Artigo 3º do regulamento técnico sobre o conteúdo nominal de mercadorias pré-embaladas, reforçando a transparência e precisão na medição de produtos. As mudanças buscam assegurar conformidade regulatória e clareza para os consumidores.
Dia 12, teve movimento no mundo regulatório para Rotulagem. A Anvisa publicou a 4ª edição do Perguntas e Respostas sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos. O documento reúne 207 perguntas com orientações atualizadas sobre o marco regulatório de rotulagem nutricional. A nova edição reflete as mudanças introduzidas por normas recentes, como a RDC nº 818/2023 e a RDC nº 839/2023.
Entre as principais alterações estão ajustes nas perguntas 44, 45 e 173, que tratam da rotulagem de adoçantes, e nas perguntas 17 e 19, que abordam a segurança de novos alimentos e ingredientes. Foram adicionadas questões sobre nutrientes obrigatórios em alimentos para fins especiais (perguntas 46 e 47), além de revisões nas perguntas 55 e 60 para esclarecer a rotulagem de açúcares em ingredientes com fibras. Novas questões (160, 161 e 198) tratam da legibilidade da tabela nutricional e da aplicação de valores de tolerância.
Dia 16, a partir da Lei nº 14.924/2024 ficou regulamentada a profissão de técnico em nutrição e dietética e alterada a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas e regula o seu funcionamento.
No mesmo dia 16, por meio da Portaria SDA/MAPA nº 1.143/2024 fica prorrogado até 1º de setembro de 2024 os procedimentos de trânsito e certificação sanitária de subprodutos animais não comestíveis de uso industrial ou uso técnico, de trânsito de resíduos da exploração pecuária e de certificação sanitária de produtos obtidos de fontes animais com finalidades de uso específicas.
E para finalizar o mês, quero destacar a Portaria GM/MMA nº 1.102/2024 que regulamenta dispositivos do Decreto nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023, para estabelecer, no âmbito dos sistemas de logística reversa de embalagens em geral, os critérios de habilitação das entidades gestoras e os parâmetros a serem observados por elas no desempenho de suas atribuições.
A nova portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima regulamenta critérios e diretrizes para habilitação de entidades gestoras responsáveis por sistemas de logística reversa de embalagens. O objetivo é estruturar, implementar e operar esses sistemas de forma eficiente e uniforme, promovendo a reciclagem e a destinação correta de resíduos.
A habilitação exige o cadastramento das entidades junto ao Ministério, com comprovação de capacidade técnica e experiência. As entidades devem atuar em todo o território nacional, cumprir metas de reciclagem e apresentar relatórios anuais. A portaria também prevê auditorias, medidas de responsabilização em caso de descumprimento e a possibilidade de cancelamento da habilitação.
🗓️Agosto 2024
Último mês do segundo trimestre de 2024 foi igual ao primeiro mês (maio), super movimentado, sendo publicados 39 atos normativos. Porém, a maioria deles (7 Portarias) voltadas para integração de municípios de diversos estados ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA. Vamos nessa!
Dia 1º, o Governo Federal finalmente publica o Decreto nº 12.126/2024, que estabelece diretrizes fundamentais para a governança e segurança alimentar no setor agropecuário. Ele regulamenta programas de autocontrole para agentes privados sob a defesa agropecuária e cria o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária (PICDA). O objetivo é promover boas práticas, gestão de riscos e a transparência na cadeia produtiva.
O Decreto visa fortalecer a defesa agropecuária, protegendo a saúde pública, animal e ambiental, com normas complementares a serem editadas pelo MAPA. A adesão ao PICDA e a implementação dos programas de autocontrole está em vigor desde 1º de agosto de 2024, e eu preparei um .
No dia 6, o Ministério do Meio Ambiente publica a Portaria nº 1.117/2024 que regulamenta o art. 5º, inciso I e o art. 27, inciso V do Decreto nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023, para estabelecer os critérios de habilitação dos verificadores de resultado de sistemas de logística reversa e instituir o primeiro chamamento público visando o cadastramento das pessoas jurídicas.
Dia 15, o MDIC e o MCTI declaram a revogação expressa de atos normativos sobre processo produtivo básico (PPB) já revogados tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo (Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 69/2024).
Já no dia 21, foi publicado o Decreto nº 12.150/2024, que institui a Estratégia Nacional de Melhoria Regulatória no âmbito do Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação (PRO-REG).
O Decreto prevê revisões periódicas da regulação para simplificação, redução da burocracia e estímulo à inovação. Os órgãos federais devem alinhar seus planejamentos a esses objetivos, que deverão ser atingidos em até 10 anos.
O Comitê Gestor do PRO-REG será responsável por coordenar, monitorar e avaliar a implementação das ações definidas na estratégia. O foco é criar um ambiente regulatório mais seguro, previsível e confiável para a sociedade.
E para encerrar o mês com chave de ouro, ou melhor, chave de mudança. Temos as mudanças para o setor lácteo, especificamente sobre Composto Lácteo:
- A Portaria nº 712/2024 revoga a Instrução Normativa MAPA nº 28, de 12 de junho de 2007, que aprova o Regulamento Técnico para fixação de identidade e qualidade de composto lácteo.
- E a Portaria nº 1.170/2024 aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de composto lácteo, destinado ao consumo humano. Conforme as novas regras, composto lácteo é definido como um produto lácteo em pó, obtido a partir de leite ou derivados, com adição ou não de ingredientes não lácteos. Ele se classifica em composto lácteo sem adição, que contém exclusivamente ingredientes lácteos, e composto lácteo com adição, no qual os ingredientes lácteos representam mais de 50% da massa do produto.
Os ingredientes permitidos incluem produtos lácteos como leite, manteiga, queijos, soro de leite e iogurte, além de ingredientes não lácteos, como açúcares, amidos, frutas, vitaminas, ovos e cacau. A adição de óleo vegetal em substituição à gordura láctea é proibida, exceto quando destinada ao enriquecimento nutricional ou à complementação de informações, devendo constar no rótulo a expressão “CONTÉM ÓLEO VEGETAL”.
O regulamento ainda exige que o rótulo do produto contenha a informação clara de que o composto lácteo não é leite em pó, com a expressão “COMPOSTO LÁCTEO NÃO É LEITE EM PÓ” ou “ESTE PRODUTO NÃO É LEITE EM PÓ”.
Ah, calma! Quase esqueci de falar da Instrução Normativa – IN nº 311/2024, alterando a IN nº 87/2021, que regula espécies vegetais autorizadas, designações e parâmetros de qualidade de óleos e gorduras vegetais.
A principal mudança é a inclusão do óleo de amêndoa de baru (Dipteryx alata Vog.) na lista de óleos autorizados para produção. A nova norma especifica a composição de ácidos graxos do óleo de baru, com destaque para altos níveis de ácido oleico (46% a 52%) e linoleico (25,6% a 31%).
Além disso, foram ajustadas as tabelas de ácidos graxos do óleo de semente de abóbora e dos triglicerídeos de cadeia média, detalhando os limites de cada ácido graxo para garantir conformidade com padrões de qualidade e segurança. As novas regras estão em vigor desde o dia 2 de setembro de 2024.
E aí, lembra como foi o seu segundo trimestre de 2024? Espero que tenha sido produtivo, pois movimentado foi até demais 😊
Até a próxima, com a retrospectiva regulatória do último trimestre de 2024.