Depois da ABRAS ter solicitado ingresso como “amicus curiae” e ter sido indeferido, dessa vez foi a Federação das Indústrias do Espírito Santo – FINDES que solicitou sua admissão no processo, nos termos do artigo 138 do Código de Processo Civil, com o objetivo de “auxiliar” no provimento jurisdicional qualificado, alegando representar os interesses das categorias econômicas da indústria.
Só para não perder o resumo dessa treta. A questão toda trata de um processo judicial envolvendo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), com relação à anulação da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 819/2023 – que concedeu um prazo de esgotamento de embalagem aos produtos alvo da RDC nº 429/2020.
No pedido, a FINDES argumenta que a suspensão da RDC nº 819/2023 pode acarretar prejuízos financeiros diretos às indústrias do ramo alimentício, incluindo demissões, queda na produção, rupturas comerciais e comprometimento da solidez financeira dos negócios. Sendo esses, os mesmos argumentos apresentados pela ABRAS e pela própria ANVISA 😅
A entidade destaca a relevância da matéria e a repercussão social da controvérsia, buscando contribuir para o deslinde da demanda por meio de estudos e fundamentos técnicos. A FINDES também ressalta a importância da representação perante as autoridades administrativas e judiciárias, de acordo com seu Estatuto Social.
O contexto econômico do Espírito Santo, com a retração na produção de alimentos e a escassez de insumos, é apresentado como um agravante que deve ser considerado no julgamento do processo. A entidade argumenta que a decisão judicial pode afetar diretamente as indústrias representadas pela FINDES, justificando sua participação como amicus curiae.
Além disso, requereu a todo momento a apresentação de memoriais, a possibilidade de sustentação oral de suas razões, participação em audiências, sem prejuízo da apresentação de outros fundamentos, documentos e estudos relativos à demanda objeto da controvérsia.
Em resumo, o documento revela uma disputa judicial complexa, envolvendo interesses econômicos, sociais e jurídicos, com supostos potenciais impactos significativos para a indústria de alimentos processados no Estado do Espírito Santo.
Na minha opinião, a busca pela admissão da FINDES como amicus curiae apenas reflete a importância do tema para a sociedade e me leva à reflexão: Qual imagem essa treta está deixando para o setor regulado e consumidores?
E você, o que está pensando sobre tudo isso?
Baixe AQUI o pedido da FINDES completo!