Em mais um capítulo da treta do IDEC x Anvisa, no dia 07/05/2024 a Agência Nacional de Vigilância Sanitária entrou com pedido de Antecipação de tutela pelo deferimento do efeito suspensivo pleiteado em virtude de uma liminar deferida pelo Juízo da 13ª Vara Federal de São Paulo, que suspendeu os efeitos de uma resolução da ANVISA.
A agência argumenta que seguir essa decisão causaria grandes danos ao meio ambiente e à economia, como o descarte de muitas embalagens e prejuízos para várias empresas. Também destaca que é importante garantir que o processo seja concluído a tempo, já que a resolução tem um prazo para entrar em vigor. Além disso, a ANVISA quer assegurar que ela tenha o poder de regulamentar sem interferência do tribunal. Em resumo, a ANVISA está pedindo que a decisão que suspendeu a resolução seja temporariamente revogada e sua autoridade regulatória seja reconhecida.
E quando eu falo que o negócio está interessante, estou falando a verdade.😅
O pedido foi analisado em apenas 3 dias, e em 10/05/2024 foi INDEFERIDO.
O juiz que analisou o caso em substituição regimental argumentou que sua atuação se restringe à apreciação de medidas urgentes para evitar o perecimento de direito, preservando o princípio constitucional do Juiz Natural. O juiz considerou que, no caso em questão, não havia situação de fato que demandasse atuação imediata e excepcional, pois os danos descritos eram hipotéticos e não havia provas mínimas apresentadas. Por esse motivo, os autos foram devolvidos ao Gabinete do Relator para aguardar sua análise e decisão.
Enquanto isso, é importante notar que a RDC nº 819/2023 está SUSPENSA e o prazo estabelecido pelo tribunal para a inclusão das etiquetas com informações sobre a nova Rotulagem Nutricional expirou em 22/04/2024. Portanto, os produtos devem agora ser comercializados com as informações corrigidas ou com rótulos adequados de acordo com as novas regras.
Para ler os documentos completo, CLIQUE abaixo:
Pedido de Antecipação de Tutela