Vamos para mais um capítulo da treta IDEC x Anvisa.
A Anvisa apresentou um recurso de Agravo Interno a ação civil pública proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) referente à prorrogação do prazo para implementação da Resolução de Diretoria Colegiada RDC/ANVISA nº. 819/2023.
Agravo interno é um recurso utilizado no sistema judiciário brasileiro, que permite a revisão de uma decisão proferida por um juiz ou tribunal. Geralmente, é interposto quando uma das partes envolvidas no processo discorda de uma decisão proferida por um relator ou por um colegiado. Em outras palavras, o agravo interno é uma forma de contestar a decisão, buscando sua reforma ou anulação. Este recurso é regulamentado pelo Código de Processo Civil e pode ser interposto em diversas situações, como por exemplo, quando há omissão, contradição ou obscuridade na decisão, ou quando a parte considera que seus argumentos não foram devidamente analisados.
Dessa forma, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária entende que a necessidade do Agravo se deve ao fato de que a decisão judicial de origem não analisou todos os fundamentos da demanda, o que vai ao encontro do princípio de garantir a efetiva transparência da atuação dos órgãos jurisdicionais e evitar arbitrariedades.
Quais foram os principais argumentos apresentados pela ANVISA para justificar a edição da RDC nº 819/2023?
A ANVISA apresentou diversos argumentos para justificar a edição da RDC nº 819/2023. Entre eles, destacam-se:
- A ocorrência de situações excepcionais entre 2020 e 2023, incluindo a pandemia de Covid-19, a guerra da Ucrânia e a grave crise econômica mundial, que influenciaram o contexto econômico internacional;
- A urgência na edição de atos normativos excepcionais e a necessidade de mitigar os impactos econômicos sofridos pelas empresas, contribuindo para a preservação de milhares de postos de trabalho e para que não se agravem os impactos da crise, incluindo consequências ambientais e sociais;
- Ausência de prejuízo aos consumidores devido à prorrogação de prazos, pelo fato de que as informações já constavam da rotulagem de alimentos, tendo as novas regras apenas aumentado sua legibilidade e visibilidade; e
- Que a edição da RDC nº 819/2023 não teve por escopo defender interesses ilegítimos ou privilegiar alguns agentes econômicos em detrimento da coletividade, e que o procedimento administrativo que deu ensejo à publicação da RDC nº 819/2023 foi devidamente justificado tecnicamente.
Em suma, a ANVISA alega supostos impactos econômicos e sociais em não prorrogar o prazo de adequação das embalagens de alimentos. Entre eles, estão a possibilidade de demissões, queda na produção, rupturas comerciais, comprometimento da solidez financeira dos negócios, encerramento de atividades, repasse dos custos com o descarte de embalagens antigas, redução do investimento em inovação e desenvolvimento tecnológico no setor alimentício.
Acredito que a Anvisa pode não estar se saindo muito bem aos olhos do público. Fica parecendo que toda a AIR para edição da RDC nº 429/2020 tinha o objetivo de “apenas aumentar a legibilidade e visibilidade das informações nutricionais”, desconsiderando os ganhos que a nova rotulagem nutricional se propõe. Será que a atuação da Anvisa dessa forma não está transmitindo uma mensagem controversa ao setor regulado?
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