Retrospectiva Regulatória 2024 – PARTE 1

Retrospectiva Regulatória 2024 – PARTE 1

O ano mal começou e já é hora de dar aquele gás! E, claro, não podia faltar a Retrospectiva Regulatória – a mais aguardada do mundo dos regulatórios. Assim como o Especial de Fim de Ano da Globo, ela aparece só uma vez por ano… mas deixa a sua marca!

Enquanto o Roberto Carlos domina o palco em dezembro, eu trago a retrospectiva regulatória logo em janeiro, porque por aqui a gente não espera o ano terminar para fazer barulho. Vamos juntos relembrar o que movimentou o nosso setor em 2024!

Em 2024, o mundo regulatório foi bastante movimentado para os profissionais em Assuntos Regulatórios e toda a indústria de alimentos. Ao longo do ano, foram publicadas 374 normas, resultando em um média de aproximadamente 1 norma por dia, considerando que você tenha trabalhado de segunda a sexta. Porém se você também é humano, foram quase duas normas por dia!

É muita coisa de verdade! O ano de 2024 totalizou mais de 1646 páginas e 187 horas de leitura ao longo do ano. E só leitura, porque se for considerar o tempo para estudar e avaliar o impacto das normas, você precisaria em torno de 56 minutos diários para cada norma. E ainda falam que regulatórios é “apenas ler” 😊

Então vamos nessa!

🗓️Janeiro 2024

Janeiro começou de forma mais tranquila, com 12 normas publicadas, uma boa quantidade para ajudar a ganhar ritmo pós festas.

Dia 5, tivemos a primeira publicação feita pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Família, a  que Institui o selo de identificação de origem étnica de produtos produzidos por pessoas físicas ou jurídicas indígenas, denominado “Selo Indígenas do Brasil”. O selo de identificação visa atestar a origem de produtos feitos por indígenas do Brasil, oferecido gratuitamente junto ao MDA, exclusivamente para produtos manejados por indígenas.

Dia 24, o Ministério da Agricultura e Pecuária publicou duas normas importantes: a Portaria MAPA nº 644, de 08/01/2024 que atualizou os valores das taxas de classificação e reclassificação de Produtos de Origem Vegetal e das taxas de Sementes e Mudas, e a Portaria SDA/MAPA nº 989, de 05/01/2024 que altera a Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC nº 2, de 12 de julho de 2013 sobre as especificações de referência de produtos fitossanitários com uso aprovado para agricultura orgânica.

Finalizando o mês, a Anvisa publicou a Consulta Pública nº 1.229, de 22/01/2024 com texto da proposta de Instrução Normativa que altera a Instrução Normativa – IN nº 211, de 1º de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos. A CP ficou 60 dias aberta para contribuições resultando na publicação da Instrução Normativa nº 297, de 02/05/2024 com alterações na lista de aditivos para aromatizantes, doce de leite, coberturas e inclusões importantes para categorias do Anexo III (creme de leite esterilizado, gelados comestíveis, suco entre outros).

Ah, não podemos esquecer das ações de fiscalização sanitária, que resultou em:

🗓️Fevereiro 2024

O mês mais lindo, o mês do carnaval o mês do meu aniversário😅😁

Dizem que o ano só começa depois do carnaval, será? Não sei, mas acho que o MAPA acredita que não! Pois logo no dia 2, o MAPA publicou a Portaria nº 651, de 31/01/2024 que estendeu o prazo para declaração da produção anual e estoque inicial dos estabelecimentos de bebidas, vinhos e derivados de uva e do vinho, polpa e suco de frutas artesanais.

E deixar tudo para depois do carnaval? Não mesmo!

No dia 9, pouco menos de 1 mês para as novas regras de atividade de água do bacon entrarem em vigor, novamente o MAPA estende o prazo através da Portaria SDA/MAPA nº 1.008, de 08/02/2024, para o dia 08/10/2024. E que depois, alterou o prazo novamente, agora só para 1º de julho de 2025 (Portaria SDA/MAPA nº 1.182, de 23/09/2024).

E pulamos para o final do mês, que foi bastante movimentado!

Dia 22 é publicada a Portaria SDA/MAPA nº 1.016, de 14/02/2024 alterando o anexo I, da Instrução Normativa nº 94, de 18 de setembro de 2020, que aprova o regulamento técnico que fixa os padrões de identidade e qualidade para o soro de leite, nas suas diversas formas e dá outras providências.

As mudanças alteram os parâmetros físico-químicos:

IN nº 94/2020 – Anexo I
(alterada pela Portaria nº 658/2022)
IN nº 94/2020 – Anexo I
(alterada pela Portaria nº 1.016/2024)
Tabela 1: Parâmetros físico-químicos para soro de leite líquido e concentrado.
Sólidos Totais (g/100 ml)
– Soro de leite ácido: Mínimo 7
– Soro de leite concentrado e soro de
leite ácido concentrado: Mínimo 5 (**)
Tabela 1: Parâmetros físico-químicos para soro de leite líquido, soro de leite ácido, soro de leite concentrado e soro de leite ácido concentrado.
Sólidos Totais (g/100 ml)
– Soro de leite ácido: Mínimo 7 (**)
– Soro de leite concentrado e soro de
leite ácido concentrado: Mínimo 11
Tabela 2: Parâmetros Físico-Químicos para Soro de Leite em Pó.Tabela 2: Parâmetros físico-químicos para soro de leite em pó e soro de leite ácido em pó.
Tabela 3: Parâmetros físico-químicos do soro de leite em pó, parcialmente desmineralizado e soro de leite em pó desmineralizado.Tabela 3: Parâmetros físico-químicos do soro de leite em pó parcialmente desmineralizado e soro de leite em pó desmineralizado e soro de leite em pó parcialmente delactosado.

 

Dia 23, o MAPA continua com as mudanças, agora com a Portaria SDA/MAPA nº 1.021, de 22/02/2024 que altera a nomenclatura de produtos de origem animal, não formulados, em natureza e comestíveis, para as espécies de açougue. As principais mudanças modificam:

  • Tabela 1. Nomenclatura de produtos em natureza comestíveis, obtidos de aves: frango (Gallus gallus domesticus), peru (Meleagris gallopavo),pato, marreco (Anatidae), codorna (Coturnixspp.), perdiz (Perdix perdix), faisão (Phasianus spp.), galinha d`Angola (Numida meleagris);
  • Tabela 2. Nomenclatura de produtos em natureza comestíveis, obtidos de avestruz (Struthio camelus);
  • Tabela 3. Nomenclatura de produtos em natureza comestíveis, obtidos de bovinos (Bos taurus) e bubalinos (Bubalus bubalis);
  • Tabela 4. Nomenclatura de produtos em natureza comestíveis, obtidos de caprinos (Capra aegagrus hircus) e ovinos ();
  • Tabela 5. Nomenclatura de produtos em natureza comestíveis, obtidos de coelhos (Leporidae);
  • Tabela 6. Nomenclatura de produtos em natureza comestíveis, obtidos de emas (Rhea americana);
  • Tabela 7. Nomenclatura de produtos em natureza comestíveis, obtidos de equinos (Equus ferus caballus), asinino (Equus africanus asinus) e muar ( cabalus x E. asinus);
  • Tabela 8. Nomenclatura de produtos em natureza comestíveis, obtidos de jacarés (Caiman yacare); e
  • Tabela 9. Nomenclatura de produtos em natureza comestíveis, obtidos de suínos (Sus scrofa domesticus) ou javalis (Sus scrofa).

No mesmo dia 23, a Anvisa, por meio da Instrução Normativa – IN nº 273, de 21/02/2024 alterou Instrução Normativa – IN nº 159, de 1º de julho de 2022, que estabelece as listas das partes de vegetais autorizadas para o preparo de chás e para o uso como especiarias. A mudança incluiu várias partes de espécies vegetais autorizadas para o preparo de chás (Anexo I), como por exemplo o Cacau, Cupuaçu, melancias e nomes científicos de espécies vegetais (Anexo II).

Também tivemos alterações importantes, tantos para Aditivos alimentares como para Suplementos:

  • Instrução Normativa – IN nº 274, de 21/02/2024 que incluiu o Alginato de propileno glicol (INS 405) na função de emulsificante e estabilizante para categorias Massas Alimentícias (06.4.1.1; 06.4.1.2; 06.4.1.4; 06.4.1.5; 06.4.1.6; 06.4.2.1; 06.4.2.2; 06.4.2.3; 06.4.2.4), Massas para pastéis e similares (06.5) e Massas para pizza (06.6). E, corante “Carmins” (INS 120) e “Sais de potássio e sódio de complexos cúpricos de clorofilinas, Sais de potássio e sódio de clorofilina cúprica” (INS 141(ii), na categoria de Biscoitos e similares com ou sem recheio, com ou sem cobertura (07.2.1); e
  • Instrução Normativa – IN nº 275, de 21/02/2024 que trouxe limites máximos de uso para o constituinte D-RIBOSE (CAS 50-69-1), fonte de carboidratos, para os grupos populacionais de 4 a 8 anos, 9 a 18 anos, ≥19 anos, gestantes e lactantes.

E pensou que o dia acabou por aqui? Não mesmo! A cereja do bolo foi as queridinhas do ano, as mais esperadas, as mais faladas, as jamais igualadas…: O novo Marco Regulatório de Alimentos e Embalagem.

Após 24 anos, finalmente, para alegria e uns e tristeza de outras, tivemos a publicação das novas normas que revogam a RDC nº 22 e 23 de 2000:

E as irmãs chegaram com tudo! Quer saber os detalhes, eu contei tudo neste post aqui 😊

Parece que o mês de Fevereiro quase não terminou, né mesmo? E foi quase isso, pois o ano de 2024 foi bissexto e fazendo jus ao dia extra ao nosso calendário gregoriano, no dia 29 ainda tivemos publicações polêmicas!

A primeira delas é com o Inmetro, que em 21/03/2022 publicou a Portaria nº 93 aprovando o novo Regulamento Técnico para controle metrológico de mercadorias embaladas pré-medidas, comercializadas em unidades de massa ou volume. Essa portaria determinava, em seu artigo 3º, a revogação das Portarias Inmetro nº 248/2008 e nº 350/2012 a partir da entrada em vigor do novo regulamento, prevista para 1º de março de 2024.

Só que, dia 29/02/2024, apenas um dia antes da vigência do novo regulamento, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Inmetro nº 70/2024, que suspendeu integralmente a aplicação da Portaria Inmetro nº 93/2022.

Dessa forma, como a Portaria nº 93/2022 não chegou a entrar em vigor, a revogação das Portarias nº 248/2008 e nº 350/2012, prevista em seu artigo 3º, não teve efeito.

Portanto, as Portarias Inmetro nº 248/2008 e nº 350/2012 permanecem em vigor, sendo aplicáveis como padrão técnico para produtos pré-medidos com conteúdo expresso em massa ou volume. Deu para entender, né? 😊

E teve mais dois temas importantes no dia 29, que foram:

🗓️Março 2024

O mês começou começando!

Logo no dia 1º, o MAPA publicou a Consolidação das Normas de Bebidas, Fermentados Acéticos, Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho, nacionais e importados, por meio da Instrução Normativa SDA/MAPA nº140/2024, o famoso , que é um Guia muito prático sobre legislação, rotulagem e padrões de identidade e qualidade de todas os tipos de bebidas regulamentadas.

Dia 4, o MAPA continua publicando, só que agora para área de produtos de origem animal, que por meio da Portaria SDA/MAPA nº 1.022/2024 aprovou o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade, a que devem atender os produtos de moluscos cefalópodes, em suas diversas formas de conservação: fresco, resfriado, congelado, descongelado, cozido e tenderizado.

No mesmo dia tivemos a publicação da Portaria SDA/MAPA nº 1.023/2024 que aprova os procedimentos para a avaliação microbiológica do desempenho higiênico-sanitário do processo de abate de frangos de corte em Abatedouros Frigoríficos registrados no Serviço de Inspeção Federal – SIF, do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária.

A norma entraria em vigor dia 1º de abril de 2024, porém teve o seu prazo prorrogado até o dia 5 de maio de 2025 por meio da Portaria SDA/MAPA nº 1.159/2024.

Dia 5, tivemos mais uma publicação do MAPA, só que agora uma alteração pela Portaria SDA/MAPA nº 1.024/2024 no Regulamento Técnico da Inspeção Tecnológica e Higiênico-Sanitária de Carne de Aves. A mudança ocorre especificamente no Anexo II do RTIQ nos itens 4.3.2 (escaldagem após o término da sangria) e nos itens 4.3.2.1, 4.3.2.2 e 4.3.3.3 (processos de escaldagem em aves).

No dia 7, o Governo Federal publicou dois decretos importantes:

Decreto nº 11.936/2024 que dispõe sobre a composição da cesta básica de alimentos no âmbito da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e da Política Nacional de Abastecimento Alimentar; e

Decreto nº 11.937/2024 que regulamenta o Programa Cozinha Solidária.

A partir do Decreto nº 11/936, serão inseridos mais alimentos in natura ou minimamente processados na nova cesta básica, que será composta por alimentos de dez grupos diferentes: feijões (leguminosas); cereais; raízes e tubérculos; legumes e verduras; frutas; castanhas e nozes (oleaginosas); carnes e ovos; leites e queijos; açúcares, sal, óleos e gorduras; e café, chá, mate e especiarias.

Dentre os alimentos que podem compor a cesta básica, a lista, não exaustiva, foi publicada pela Portaria MDS nº 966/2024 que em seu anexo I descreve a relação exemplificativa dos alimentos referentes a cada grupo.

Já o Decreto nº 11.937, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS tem por objetivo combater a fome e a insegurança alimentar e nutricional, por meio da garantia do acesso à alimentação saudável e adequada, a partir do apoio às Cozinhas Solidárias já existentes e em funcionamento em todo o país.

Posteriormente, em abril de 2024, foram publicadas duas normas que definem regras e procedimentos para o cadastro e habilitação de Cozinhas Solidárias (Portaria nº 977) e para o credenciamento de entidades privadas sem fins lucrativos no âmbito do Programa Cozinha Solidária (Portaria nº 978).

Começo de mês movimentado, né mesmo? E não parou por aqui!

Dia 8, a Anvisa publicou a Instrução Normativa – IN nº 284/2024 que altera a lista de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.

Dentre as alterações, destaco alguns pontos:

Novas Fontes de Carboidratos: Inclusão dos concentrados de maçã, pera e romã, exceto para suplementos destinados a lactentes (0 a 12 meses) e crianças de primeira infância (1 a 3 anos).

Fonte de Vitamina C: Adição do suco de acerola desidratado como fonte de vitamina C, com restrição para suplementos voltados a lactentes e crianças de primeira infância.

Fonte de Resveratrol: Inclusão do transresveratrol de levedura (Saccharomyces cerevisiae) como fonte de resveratrol, não permitido em suplementos para lactentes e crianças de primeira infância.

Novos Probióticos Autorizados:

  • Bifidobacterium animalis subesp. lactis LAFTI® B94 (CBS-118529);
  • Lactobacillus rhamnosus NCC 4007 (CGMCC 13724);
  • Associação de Lactobacillus plantarum (CECT 7527, 7528 e 7529).
  • Os limites de uso (mínimo e máximo) variam conforme a faixa etária, e as alegações autorizadas estão descritas no Anexo V da IN nº 284/2024.

Alteração de Denominação: A substância bioativa “Proantociadininas” passa a ser denominada “Proantocianidinas de cranberry”.

No dia 14, tivemos modificações bem importantes para aditivos alimentares, com a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 849/2024 e Instrução Normativa – IN nº 286/2024.

Destaco as seguintes atualizações nas normas regulatórias:

RDC nº 849/2024:

  • Novas Categorias Incluídas: Leite em pó, creme de leite em pó, leites fermentados e queijos foram adicionados ao parágrafo 1º do Artigo 7º da RDC nº 778/2023.
  • Referências de Identidade e Composição: Para essas categorias, passa a ser permitido o uso das referências da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) e da União Europeia como base para especificações de identidade, pureza e composição, além das já previstas do JECFA (Comitê Conjunto FAO/OMS de Especialistas em Aditivos Alimentares) e do FCC (Codex de Produtos Químicos Alimentares).

 IN nº 286/2024:

  • Inclusão de Função Tecnológica: A funcionalidade “Sais emulsionantes” foi adicionada ao Anexo I da IN nº 211/2023, que trata das funções tecnológicas dos aditivos alimentares.
  • Aditivos e Coadjuvantes: Houve inclusão e exclusão de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia nos Anexos III e IV da IN nº 211/2023, abrangendo diversas categorias de produtos lácteos, conforme o disposto na Resolução MERCOSUL/GMC/RES nº 15/2023.

No mesmo dia 14, o Ministério do Meio Ambiente publica o modelo padrão do relatório anual de resultados, no âmbito dos sistemas de logística reversa, por meio da

Dia 18, o MAPA volta a fazer modificações interessantes. Com a publicação da Portaria SDA/MAPA nº 1.076/2024 o Ministério da Agricultura e Pecuária proibiu o uso de carne industrial na fabricação de carne moída, limitou seu uso para produção de hambúrguer cozido e proibiu carnes de raspagem de ossos bovinos, procedentes de desossa, para venda ao varejo. Essas modificações entraram em vigor desde a publicação da norma, ou seja, já estão vigentes.

Ah, antes do mês acabar vocês lembram do grande movimento né? Como assim esqueceu?

Foi no dia 20, que a Anvisa publicou o Despacho nº 49/2024 suspendendo a RDC nº 819/2023 que autorizada o escoamento de embalagens que ainda não tinham se adequado as regras da Rotulagem Nutricional (RDC nº 429/2020 e IN nº 75/2020).

E foi aquele movimento, pois esse despacho com a disputa do IDEC x Anvisa, que teve vários capítulos dignos de uma novela mexicana. Quer relembrar? Confere aqui os capítulos:

Texto 1: IDEC x Anvisa: Disputa sobre Regulamentação da nova Rotulagem Nutricional

Texto 2: ABRAS solicita ingresso “AMICUS CURIAE” na treta do IDEC x Anvisa

Texto 3: ABRÁS tem pedido de “AMICUS CURIAE” indeferido

Texto 4: IDEC apresenta contraminuta ao Agravo de Instrumento da Anvisa

Texto 5: Anvisa apresenta agravo interno pedindo reconsideração da decisão judicial

Texto 6: FINDES solicita ingresso como “AMICUS CURIAE” em Ação Civil Pública do IDEC x Anvisa

Texto 7: Anvisa entra com pedido de Antecipação de tutela

Texto 8: Reviravolta no caso IDEC x ANVISA

Qual foi o desfecho da ação do IDEC contra a ANVISA? O caso ainda está em andamento na justiça, mas o prazo anteriormente concedido já se esgotou, o que indica que não há mais o que discutir em relação ao escoamento de embalagens. A menos que a ANVISA esteja considerando a possibilidade de estabelecer um novo prazo. Será?

E por fim, mês acabando e tivemos a última publicação relevante. A Portaria IBAMA nº 30/2024 que estabelece as correspondências entre tipologias do licenciamento ambiental do Ibama e as descrições do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.

Antes de dar tchau a março, vamos relembrar as ações de fiscalização:

🗓️Abril 2024

Chegamos ao final do primeiro trimestre de 2024, na qual trouxeram publicações importantes para a indústria de alimentos.

Começamos o mês, dia 10, com a publicação da Instrução Normativa – IN nº 290/2024 que estabelece o procedimento otimizado para fins de análise e decisão de petições de registro de dispositivos médicos, por meio do aproveitamento de análises realizadas por Autoridade Reguladora Estrangeira Equivalente (AREE).

Dia 12, foi publicado pela Anvisa a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 854/2024, estabelecendo requisitos sanitários para embalagens, revestimentos, utensílios, tampas e equipamentos metálicos destinados ao contato com alimentos.

A norma abrange materiais metálicos, com ou sem revestimento, utilizados durante a produção, transporte, distribuição e armazenamento de alimentos e suas matérias-primas. No entanto, não se aplica a tintas de impressão, vernizes, louças e esmaltados na face externa, desde que não entrem em contato direto com alimentos ou com a boca do usuário.

A RDC n° 854/2024, revisa a regulamentação de materiais metálicos em contato com alimentos e corrige problemas regulatórios, incluindo:

  • Riscos à saúde associados ao alumínio e suas ligas sem revestimento;
  • Atualização da lista de matérias-primas metálicas autorizadas;
  • Ajustes na regulamentação do cobre, permitindo seu uso sem revestimento em contato com alimentos, além da substituição do termo “recobrimento” por “revestimento” nas especificações de folhas de flandres.

A norma entra em vigor em 02/05/2024, ou seja, ainda dá tempo de você atualizar seus controles e mudanças industriais.

No mesmo dia 12, o MAPA por meio da Portaria SDA/MAPA nº 1.083/2024 instituiu o Grupo Técnico de Trabalho com a finalidade de subsidiar a regulamentação dos Capítulos II e III da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, referente à implantação dos programas de autocontrole aplicados aos agentes das cadeias produtivas do setor de produtos de origem animal e adesão ao programa de incentivo à conformidade em defesa agropecuária.

O Grupo Técnico de Trabalho – GTT, tem por finalidade:

  1. recepcionar e analisar os subsídios técnicos ofertados pelo setor regulado relacionada à proposta de regulamentação do capítulo da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, apresentados no processo SEI 21000.017163/2024-87;
  2. apresentar proposta de regulamentação do capítulo II da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, referente à implantação, à manutenção, ao monitoramento e à verificação dos programas de autocontrole aplicados aos agentes das cadeias produtivas do setor de produtos de origem animal; e
  3. subsidiar a Secretaria de Defesa Agropecuária sobre quais os dados operacionais e de qualidade deverão ser compartilhados periodicamente pelos agentes das cadeias produtivas do setor de produtos de origem animal com a fiscalização agropecuária, para possibilitar a adesão dos interessados ao programa de incentivo à conformidade em defesa agropecuária, instituído pelo capítulo III da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022.

Já no dia 15, tivemos a publicação da Portaria SDA/MAPA nº 1.091/2024 que aprova as exigências para a celebração de termo de compromisso nos processos administrativos decorrentes de autos de infração que tenham resultado na imposição de sanção de suspensão de atividades, com execução suspensa por decisão da Secretaria de Defesa Agropecuária.

Vale salientar que esta norma foi revogada em maio, pela Portaria SDA/MAPA nº 1.118/2024, trazendo novo texto e ampliando o escopo para incluir todas as sanções administrativas que promovem a interrupção das atividades econômicas, não apenas suspensões.

Com as novas regras, os estabelecimentos autuados, registrados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA), serão notificados e terão 10 dias para solicitar o termo. A multa compromissória substitui a penalidade original, com valores entre R$ 2.501,00 e R$ 150.000,00, ajustados conforme a gravidade da infração e o porte do estabelecimento.

Se não houver pagamento em 30 dias, o débito será inscrito na Dívida Ativa da União. A rescisão do termo, por descumprimento ou solicitação, não resulta na devolução do valor pago. As novas regras, já estão em vigor desde a data de sua publicação.

Já no dia 16, o MAPA volta a publicar trazendo uma pequena alteração, mas não menos importante, reduzindo de 16% para 14% a quantidade mínima de proteína para presunto cozido (Portaria SDA/MAPA nº 1.092/2024).

Não apenas na proteína, mas no mesmo mês, dia 29, houve mais uma alteração no PIQ de Presunto Cozido, passando de 4,8 para 5,35 a relação umidade/proteína máxima (Portaria SDA/MAPA nº 1.104/2024).

No dia 18, o INMETRO publica sua Agenda Regulatória para o biênio 2024-2025, referente ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de medidas regulatórias de instrumentos e produtos pré-medidos no âmbito da Diretoria de Metrologia Legal (Portaria nº 147/2024).

Dia 19, a Portaria MAPA nº 676/2024 Aprova os procedimentos para solicitação, avaliação, concessão e revogação da autorização excepcional para abate e processamento de produtos de origem animal de espécies de açougue de acordo com preceitos religiosos.

Entre os principais pontos, destacam-se as definições de autorização excepcional, autoridade religiosa e estabelecimento, que proporcionam clareza ao texto. Os estabelecimentos interessados devem apresentar solicitações detalhadas, indicando o preceito religioso envolvido e as normas que precisam de dispensa por conflito com práticas religiosas.

A Portaria proíbe que o preceito religioso seja identificado na denominação principal do produto, permitindo apenas sua menção no rótulo. A certificação religiosa não será responsabilidade do Serviço Oficial.

Ainda existem outros pontos importantes sobre a Portaria, mas eu coloquei tudo resumido no Informativo Regulatório nº 03/2024 – Procedimentos para Autorização Excepcional de Abate de acordo com Preceitos Religiosos, dá uma conferida! 😊

No mesmo dia 19, o Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria Normativa nº 74/GM/MME/2024 que orienta que a Agência Nacional de Mineração regulamente sobre os padrões e procedimentos relativos aos rótulos das embalagens de águas minerais e potáveis e revoga a Portaria nº 470/GM/MME, de 24 de novembro de 1999.

Mas não precisa ficar em pânico, pois no mês de maio as novas regras para rotulagem de água mineral e potável foram publicadas. Acalma o coração que já chegamos nela 😊

E final do mês chegou, chegando!

O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.002/2024 que estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos. E para entender detalhadamente é só conferir o Informativo Regulatório nº 05/24 que preparei para você!

Ufa! Chegamos ao final do primeiro trimestre do ano de 2024 e foram muitas normas, ao total são 109 atos normativos diversos, de praticamente todos os órgãos reguladores mais importantes para alimentos e bebidas.

Para conferir todas as normas, é só se cadastrar no maior e mais completo radar de legislação, o Regoola Law. Totalmente gratuito e fácil de acessar!

Sentiu falta de alguma norma? Escreve nos comentários 😊

 


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